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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 827

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

827

dos autuados (periculum libertatis) resta demonstrado em razão da gravidade em conreto do crime constante do feito, bem como
em razão da decretação da prisão temporária de Gustavo Maurício Missiano, nos autos do processo nº 150397537.2021.8.26.0222, que tramita perante a 2ª Vara Judicial de Guariba, como suspeito de crime de homicídio. Alem disso,
importante salientar que, nos autos do processo nº 0000542-75.2016.8.26.0222, que tramitou perante a 1ª Vara Judicial de
Guariba, o autuado Gustavo Maurício Missiano foi processado e condenado, como incurso no artigo 33, caput, da Lei de Drogas,
à pena de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado e ao pagamento de 583 (quinhentos
e oitenta e três) dias-multa, no valor de R$17.101,33 (dezessete mil, cento e um reais e trinta e três centavos). O autuado foi
preso em flagrante em 18.03.2016, tendo sido sua prisão convertida em preventiva em 21.03.2016. Em 28.10.2021 a pena foi
cumprida; Nos autos do processo nº 0005682-95.2013.8.26.0222, que tramitou perante a 2ª Vara Judicial de Guariba, o autuado
Gustavo Maurício Missiano foi processado e condenado, como incurso nos artigos 33, caput e 40, caput, inciso VI, da Lei de
Drogas, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 09 (nove) dias de reclusão, em regime aberto e ao pagamento de 193 (cento
e noventa e três) dias-multa, no valor de R$4.361,80 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). O autuado
foi preso em flagrante em 26.10.2013, tendo sido sua prisão convertida em preventiva na mesma data. Não há informação do
cumprimento de pena; Por fim, ainda com relação ao supramencionado autuado, em audiência, disse não ter trabalho formal,
além de não saber precisar seu endereço residencial. Com relação ao flagranteado Fellipe Fumagalli Fernandes, em que pese
a sua primariedade, a residência fixa (fls. 69) e o informado trabalho lícito (fls. 70 embora em audiência tenha dito a esse juízo
que está desempregado), inviável olvidar, ainda que sob um juízo de cognição sumária, conforme já fundamentado, a gravidade
em concreto do crime aqui narrado. Ausentes os requisitos negativos (excludentes de ilicitude), ao menos nesta fase inquisitorial.
Dessa forma, presente está a hipótese de cabimento para a decretação das prisões preventivas dos autuados. Diante disso,
nenhuma das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal seriam eficazes, nesse momento, para garantir
que não voltem a delinquir. No presente feito, há a necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. As
medidas cautelares previstas nos incisos I a VIII do supracitado artigo são ineficazes e irrisórias para os autuados, nos termos
da fundamentação retro. Assim, presentes as condições de admissibilidade da prisão preventiva. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de liberdade provisória aos autuados e, ato contínuo, CONVERTO a prisão em flagrante de Gustavo Maurício Missiano e
Fellipe Fumagalli Fernandes em PREVENTIVA. Expeçam-se mandados de prisão. Lancem-se os nomes dos autuados na relação
inerente à Resolução 66 do CNJ. Comunique-se o juízo das execuções onde cumpre o preso suas penas, se o caso. Cumpra-se
o §2º do artigo 201 do Código de Processo Penal. Oficie-se, com urgência, à Autoridade Policial, a fim de que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, informe a este Juízo as razões pelas quais os autuados passaram a noite na Delegacia de Jaboticabal/
SP e apenas na manhã de hoje foram transferidos para Pradópolis. Providencie-se todo o necessário. Aguarde-se a vinda aos
autos do inquérito policial. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP), AILTON MACEDO (OAB
337744/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2022
Processo 0000215-10.2022.8.26.0291 (processo principal 1006134-65.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sandra Aparecida Thomaz - - Claudinete Souza Gomes - - Valmir Francisco Cardozo - - Clariana
Sanches Martins - Ibraep - Instituto de Ensino Profissional - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a penhora
on-line negativa. (CL) - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 0000680-87.2020.8.26.0291 (processo principal 1002310-98.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C R Duarte Locação Epp - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a penhora on-line
negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0000794-55.2022.8.26.0291 (processo principal 1003522-23.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Aguarde-se o cumprimento do mesmo. Expeça-se MLE ao exequente do valor penhorado nos autos. P.R.I. - ADV: GENARO
PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0001853-15.2021.8.26.0291 (processo principal 1002549-68.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em
vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0001857-52.2021.8.26.0291 (processo principal 1002658-82.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em
vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0002504-47.2021.8.26.0291 (processo principal 1003322-16.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria do Carmo Malagutti Derique - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes. Expeça-se MLE
em favor da exequente. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002633-86.2020.8.26.0291 (processo principal 1002623-59.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Barbosa da Rocha Neto Eireli - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a penhora online negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0002803-24.2021.8.26.0291 (processo principal 1003146-37.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em
vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003585-02.2019.8.26.0291 (processo principal 1004096-17.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em
vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0005400-10.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Antonio de Araújo - Vistos, etc. Fls.
167 e seguintes: Ciente acerca da mudança de procuradores. Retifique-se o polo ativo. Intime-se e retornem os autos ao
arquivo. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 0005619-23.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Cheque - Espólio de Marcelo Ayres Elmi - Vistos, etc.
Fls. 128 e seguintes: Ciente acerca da mudança de procuradores. Retifique-se o polo ativo. Intime-se e retornem os autos ao
arquivo. - ADV: CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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