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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 832

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

832

COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ e SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS (SAAE) de IndaiatubaSP, solicitando o endereço constante em seus cadastros dos executados abaixo relacionados: CAROLINA MORAES TURCI
MARCIAL, RG nº 34.145.650-0 SSP/SP, CPF nº 385.170.588-28; ABNER MACIEL DE SOUZA JÚNIOR, RG nº 35.014.056 SSP/
SP, CPF nº 304.048.188-62. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o credor providenciar
o encaminhamento, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP),
LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1000688-73.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Esther Aparecida
Paulo e Silva - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Aceito a conclusão em 04 de agosto de 2022. Com razão a
requerente. Dispõe a Súmula 642 STJ: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular,
possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”. Assim, os herdeiros podem
ser indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido, possuindo legitimidade ativa tanto para demandar, quanto
para prosseguir com o pedido indenizatório. No presente caso, tendo falecido Rodrigo Araújo Batista (fls.855), comprador do
imóvel onde ocorreram os fatos que fundamentam o pedido indenizatório, retifique-se o polo ativo para incluir Enzo Gabriel Silva
Batista, menor impúbere, representado por sua genitora, Esther Aparecida Paulo e Silva. Anote-se. Anote a serventia, inclusive
através da fixação de tarja apropriada, a intervenção obrigatória do Ministério Público, abrindo-se-lhe vista. Int. - ADV: RAFAEL
DOS SANTOS (OAB 368336/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1001144-23.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Rosilene Lopes - Vistos.
Custas recolhidas a contento. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos
raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não
há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo
dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais,
inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos
até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em
ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de
audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver
interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a),
consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se
servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do
Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MEDEIROS
DIAS (OAB 256589/SP)
Processo 1001993-97.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli dos Santos Oliveira - Fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca da certidão do mandado cumprido negativo, juntado à p. 345, no prazo de 5 dias. - ADV:
ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1003805-72.2022.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luciene Alexsandra Innocente Ricardo Aparecido Pires - Ricardo Aparecido Pires - Luciene Alexsandra Innocente - Vistos. Aceito a conclusão em 04 de agosto
de 2022. Considerando a nova sistemática adotada pelo CPC, que incentiva a solução consensual dos conflitos, e tendo em
vista a possibilidade de acordo demonstrada pelas partes (fls.90 e 91), para tentar resolver as questões colocadas nos autos,
designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, para o dia 17 de agosto de 2022, às 13h30min. Nos termos dos artigos
8º e 9º da Resolução 809/19 do E. TJSP, as partes, em frações iguais, arcarão com o montante correspondente a R$ 60,00
para remuneração do conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo
11), mediante depósito judicial em favor do auxiliar da justiça. O prazo para pagamento será de cinco dias a partir da data do
evento, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser oportunamente
indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Em caso de
inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do conciliador (art. 515, V, CPC). Realizado o ato
e apresentado formulário próprio pelo conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento. Ficam as partes
advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais
para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da
causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC), revertida em favor do Estado
(CPC, art. 334, § 8°). Sendo alguma ou ambas as partes pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto,
componente dos quadros funcionas da empresa, ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do
Código de Processo Civil). Para isto, as partes e os advogados devem informar em 05 dias os seus endereços de e-mail (correio
eletrônico) e número de telefone celular, caso ainda não tenham feito, para que participem de audiência através da plataforma
Microsoft Teams, um sistema de videoconferência, não havendo necessidade de instalação de programa caso o acesso ocorra
através de computador, necessária, contudo, a instalação do aplicativo caso o acesso ocorra através de smartphone. Para tanto,
é imprescindível, também, que todos possuam: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo
e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (em uso) e instalação do aplicativo Microsoft Teams (vide manual de
apoio). Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com brevidade, sendo que a realização da audiência
ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada de forma presencial. O link para a reunião
será encaminhado para o e-mail dos advogados e das partes. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu
comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato
atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário
da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC). Caberá aos advogados: 1) Dar ciência aos seus respectivos clientes sobre a
audiência, orientando-os a respeito da ferramenta e solicitando que testem seus equipamentos previamente (computadores ou
celulares, áudio e vídeo), para que no dia da audiência não haja contratempos ou, se houver, que sejam mínimos; 2) Apresentar
nos autos, em 48 horas, o e-mail de todos que participarão da audiência; 3) Ter o contato facilitado de todos que participarão da
audiência no dia para que, se for necessário, contatá-los via telefone ou aplicativo de mensagens; 4) Orientar seus respectivos
clientes para que, no ato da audiência, estejam com seus documentos em mãos, para que os exibam no vídeo, a fim de permitir
a identificação pessoal. Os advogados também deverão apresentar a carteira de identificação profissional. Esclarece-se que,
cuidando-se de experiência nova, todos os participantes deverão ter espírito de cooperação e colaboração, para que os trabalhos
fluam da melhor forma possível, ainda que, eventualmente e até pelos poucos testes ocorridos, tenhamos algumas dificuldades.
As partes e os advogados podem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link
abaixo e seguir as orientações: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Sugestões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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