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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 1505

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

1505

Processo 1019700-27.2019.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Neusa Silveira Carnaúba - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memorias. Intimem-se. - ADV:
MIKAELA BARREIRA COSTA MENDES (OAB 428197/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ARTHUR
VICHI MARTINS (OAB 361540/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1020911-30.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Camila Helou de Figueiredo
e Silva - - Jose Paulo Pontes da Silva - Voglia Construtora Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos.
Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias,
justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HELEN RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 433385/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB
211433/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP)
Processo 1020921-50.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.L.T.M. - Renato Almeida Lopes
e outros - Vistos. A substituição da penhora já foi afastada pela decisão de fls. 268, de modo que nada há a ser apreciado,
especialmente porque os argumentos ora trazidos às fls. 3268327 são os mesmos de outrora. Havendo concordância da
exequente com o valor da avaliação do imóvel, bem como dela não discordando a parte executada, homologo o laudo de fls.
294/320 fixando o valor do bem em R$2.900.000,00. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando
os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, inciso II, do
novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s)
a Fls.15, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob
o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo
real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta
devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para designar as datas em que
se fará a alienação do bem e na sequência retornem os autos à conclusão para outras deliberações relacionadas ao ato de
expropriação. Intime-se. - ADV: ELLEN DE SOUSA (OAB 345420/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB
89428/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1020972-85.2021.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert
Einstein - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA
(OAB 125098/SP)
Processo 1023993-79.2015.8.26.0309/02 - Precatório - Benefícios em Espécie - Marcelo Rodrigues de Oliveira - Vistos.
Para que produza efeitos legais, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro a extinção do feito. Independentemente
de outras formalidades, libere-se o depósito judicial retro à parte credora. Oportunamente, expeça-se ofício a DEPRE para
providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2022
Processo 0004727-65.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004727) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - M Tonelo
Representações Comerciais Ltda - R M Comercial Ltda - - Transamericana Fomento Mercantil Ltda - - Fundo de Investimento
Em Dir Cred Trendbank Bc - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie a transferência
dos valores existentes nestes autos, referentes à penhora no rosto dos autos havida no processo 0004894-82.2011.8.26.0309 1ª
Vara Cível de Jundiaí/SP, no valor atualizado de R$ 30.457,11, comunicando-se após o Juízo da ordem. Int. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), FABIANO SILVA
DOS SANTOS (OAB 219663/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP),
GUILHENME VALDETARO MATHIAS (OAB 75643/RJ), ERIC CERANTE PESTRE (OAB 103840/RJ)
Processo 0013233-20.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 0038483-02.2010.8.26.0309) (processo principal 003848302.2010.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Adimplemento e Extinção - Glezio Rocha
Advogados Associados - Henrique Campos de Andrade - - João Edilson Ferreira de Medeiros - Ciência ao autor acerca dos Ars
negativos juntado aos autos fls.Int. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE
PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP)
Processo 0025042-17.2011.8.26.0309 (309.01.2011.025042) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Pimenta Comercio de Peças e Acessorios para Veiculos Ltda Me - - Terezinha Martins Teixeira - - Carina
Pereira Tristao - - Cleverson Aparecido Teixeira - Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como
considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo
879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s)
bem(s) penhorado as fls. 190 e avaliado as fls. 251 e seguintes, o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected],
com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/
Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 17/10/2022, às 14:00 horas, onde serão captados lances a
partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao
início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará
em 09/11/2022, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se
dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao
leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída
no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os
depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de
Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30 prestações, seja pelo preço de avaliação
no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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