Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 1624

  1. Página inicial  > 
« 1624 »
TJSP 09/08/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

1624

proposta de honorários apresentada pela perita, como é cediço, cabe ao juízo efetuar seu arbitramento. Com efeito, ao tratar
de fixação de honorários periciais, o CPC, ao dispor da prova pericial, não estabeleceu critérios objetivos para tanto, de forma
que a quantificação deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade, para que a remuneração do técnico seja compatível
e proporcional ao trabalho a ser por ele elaborado. Frisa-se que não obstante seja lícito e livre às partes manifestarem-se a
respeito dos honorários periciais, cabe ao julgador, em última análise, a incumbência de aferir se a proposta é adequada ou
exagerada. E, in casu, considerando a perícia a ser realizada, entendo que o valor estabelecido pela perita é razoável. Diante
do exposto, arbitro os honorários da perita segundo a sua proposta apresentada as fls.233. Em consequência, deverá a parte
ré efetuar o depósito dos honorários periciais em 15 dias. Após o depósito dos honorários, intime-se a expert para que inicie
os trabalhos, e apresente respectivo laudo em 30 dias, tal como já determinado. Com a juntada do laudo pericial, manifestemse as partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF
FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1000757-61.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Família - B.S.S. - Vistos. Aguarde-se a realização da
avaliação psicológica já agendada (fls. 112). Com a juntada aos autos do laudo, manifestem-se as partes em cinco dias. Em
seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP)
Processo 1000790-17.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Simei Benelli - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no
prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que
pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas
que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar
as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com
elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação
da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (artigo 6º
do Código de Processo Civil), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as
folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos
após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP)
Processo 1000815-30.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a distribuição da carta
precatória, com as cópias indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, “III” DISTRIBUIÇÃO
POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS- 1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas
nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/
dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e
seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória
com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante
das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código
201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição
da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão
pelo cartório na forma do capítulo IV. Assim fica facultado à parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando
ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Não comprovada sua distribuição, os autos aguardarão em Cartório, em ordem cronológica,
para posterior distribuição (Com. CG 1951/2017, IV, 1.1.6.). - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1001065-63.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.S. - L.R.S. - Vistos. P. 96/97:
Oficie-se ao INSS, a fim de que informe o último vínculo trabalhista do autor, esclarecendo se ainda se encontra vigente, o nome
e dados de qualificação do empregador e a remuneração. Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) servirá como
ofício Judicial ao INSS, a ser encaminhado pela Serventia. A resposta do ofício deverá ser remetida ao e-mail institucional do
ofício judicial ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das
NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio de resposta por meio físico. Com a juntada aos autos da
resposta ao ofício, manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de
parecer. Em seguida, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: ADENILSON HERNANDES (OAB 441055/SP), GABRIELA DA
SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1001071-70.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rafael Pavan - Walter José Pazzotti
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as
partes indicar, na mesma petição da especificação, o respectivo rol, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP)
Processo 1001168-70.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wilma Fachine de Oliveira Itaú Unibanco S/A - Vistos. Por ora, considerando o princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls.
159/165 e acerca dos documentos pela parte ré, no prazo de 5 dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: VANIA ZANON FACHINI (OAB 238731/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001239-09.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - SA Bebidas Inteligentes
- Eireli - Renan Willy de Oliveira Delgado - Vistos. Inicialmente, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo