TJSP 09/08/2022 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
1731
Processo 1010476-27.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Conceição Aparecida de Mello - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos à autora para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
e documentos apresentados às fls. 24/69 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2022
Processo 0002424-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005011-71.2021.8.26.0320) (processo principal 100501171.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda - N.G.B.O. - P.H.O. - Vistos. Ante os termos do documento de fls. 53,
concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
justificativa apresentada. Int. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO
(OAB 124754/SP)
Processo 0004093-50.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011185-96.2021.8.26.0320) - Comunicado de Mandado
de Prisão - Alimentos - A.L.M.S. - Intimação à advogada nomeada no ofício de fls. 6 para que verifique junto à Defensoria
Pública sobre a forma de preenchimento do ofício para pagamento de honorários, uma vez que na Tabela de Honorários,
disponibilizada na internet não consta qual seria o código de ação; bem como questione no item”sentença” qual a forma correta
de preenchimento. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 0004395-85.1999.8.26.0320 (320.01.1999.004395) - Monitória - Cheque - Luiz Assunção Sociedade Individual
de Advocacia e outro - Espólio de Illydio Jose Filho e outros - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente de que estão
disponíveis para impressão, os mandados de cancelamento de registro de penhora expedidos. - ADV: LUIZ ANTONIO CESAR
ASSUNCAO (OAB 40967/SP), CAROLINA VARGA ASSUNÇÃO (OAB 230512/SP), THIAGO PENHA DE CARVALHO FERREIRA
(OAB 191086/SP)
Processo 0005023-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009621-87.2018.8.26.0320) (processo principal 100962187.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - C.A.C. - Vistos. Fls. 78: Defiro a expedição
de ofício à empregadora do executado, requisitando o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, nos moldes
requeridos às fls. 52/53. Int. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 0006689-41.2021.8.26.0320 (processo principal 0009268-74.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rubervan Caraceli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS, Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS ofertou os presentes embargos declaratórios à decisão de fls. 117. Aduz, em síntese, ter ocorrido omissão.
Os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão no tocante ao limite da incidência do percentual dos honorários que
devem ser calculados até o limite das parcelas vencidas até a sentença, nos termos doa Súmula 111 do STJ: “Fixo os honorários
de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor total das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula
111 do STJ. No mais, persiste a decisão tal como está. Int. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/
SP), DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 0007770-40.2012.8.26.0320 (320.01.2012.007770) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Marta Vidal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Verifico que a laudo pericial apresentado não é concludente
quanto a questão relacionada ao nexo causal, que constitui requisito imprescindível para a concessão de benefícios de natureza
acidentária. Assim, necessária a realização de perícia complementar para que o perito judicial médico proceda a realização de
vistoria na ex-empregadora da autora, bem como para que realize exame na mesma. Nomeio para o cargo de perito(a) a Sr(a).
Mariana Facca Galvão Fazuoli. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para designação de data para a realização do exame médico no(a)
autor(a), bem como a designação de data para realização de vistoria na empresa, assinalando-lhe o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para a entrega do laudo. Tratando-se de ação de natureza acidentária, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93,
arbitro desde já os honorários periciais no valor de R$ 870,84, intimando-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao depósito do referido valor em uma conta judicial a disposição deste Juízo. Faculto às partes a formulação
de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB
267394/SP)
Processo 0013991-92.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003890-18.2015.8.26.0320) (processo principal 100389018.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo José Milani - Intimação
do procurador da parte autora de que está disponível o Edital , para que providencie o recolhimento da taxa devida ao FEDT
(Código 435-9), no valor de R$ 237,30 (1.130 caracteres x 0,21) a fim de possibilitar a publicação do edital no Diário da
Justiça Eletrônico, em conformidade com o Comunicado do TJ n.º 62/09. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP),
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0018793-85.2009.8.26.0320 (320.01.2009.018793) - Separação Consensual - Dissolução - Laércio Martins de
Oliveira - Manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB
256233/SP)
Processo 1000128-81.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.P.C. - W.F.C. - Ante todo o exposto, na forma do
art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, confirmo a decisão liminar proferida e julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: I) decretar o divórcio de ADRIELE TATIANE PEREIRA CAMPOS e de WILLIAM
DE FREITAS CAMPOS, declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo matrimonial (voltando a requerente a usar o
nome de solteira); II) fixar a guarda da filha JÚLIA CAMPOS em favor da autora/genitora; III) condenar o réu a pagar alimentos
em favor da filha no patamar de 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos quando exercendo emprego formal, incluindo
o 13º salário, férias e horas extras, somente não computando no que reporta a verbas indenizatórias (vale-alimentação, vale
transporte, entre outros), e 1/3 salário mínimo nacional vigente na hipótese de desemprego/trabalho informal; IV) fixar o regime
de visitas do réu à filha semanalmente, alternando-se entre sábados e domingos, das 9h às 18h00, ainda sem direito de
pernoite. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP), JOSE SIDNEI DA ROCHA (OAB 253324/SP)
Processo 1000394-34.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente e,
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