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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 184

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

184

julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se pessoalmente a executada para recolhimento
das custas finais, no valor de R$ 215,60 - (guia Dare cód. 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. É
possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O comprovante do recolhimento poderá
ser encaminhado no e-mail institucional:[email protected]. Transitada em julgado, pagas as custas ou extraída certidão
para inscrição, arquivem-se os autos. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0008098-79.2018.8.26.0248/01 - Precatório - Obrigações - Lucia Duarte Effore - Vistos. Em face do pagamento do
presente precatório, comunique-se o Depre a extinção (ato ordinatório categoria 47 código 503870). Após, proceda a baixa do
requisitório, arquivando-se. Certifique-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB
146989/SP)
Processo 1000086-54.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaína Ferreira da Silva - Ronaldo Ferreira da
Silva e outros - Vistos. Diante da informação prestada pelo Partidor Judicial (pág. 249), recebo como emenda às primeiras
declarações, o novo plano de partilha apresentado pela inventariante na pág. 253. Anote-se. Comprove a inventariante o
registro da adjudicação do imóvel (Lote 04-B, da quadra L, no Loteamento Jardim Oliveira Camargo, nesta cidade), conforme
sentença proferida nos autos nº 1009151-10.2020, juntando a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos os autos para
homologação da partilha. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1000608-47.2022.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Maria Bonin - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência apresentada à fls.
65, em face da entrega voluntária das chaves, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro
no artigo 485, VI do CPC. Transitada em julgado, procedam-se as necessárias anotações, arquivando-se estes autos. - ADV:
PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1000683-86.2022.8.26.0248 (apensado ao processo 1008621-79.2015.8.26.0248) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Izolda Maria de Siqueira - Evaldir Almeida Batista - - Neusa
Maria Rodrigues Batista - Vistos. Os presentes embargos foram opostos objetivando afastar a constrição de bens requerida
pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba nos autos da Ação Civil Pública, e que afetou sua esfera de direitos da Embargante.
Contudo os embargados indicados na inicial são partes manifestamente ilegítimas para integrarem o polo passivo dos presentes
embargos, em virtude de expressa disposição do artigo 677, §4º do Código de Processo Civil, visto que referido dispositivo legal
reconhece como legitimados passivos apenas os sujeitos a quem a constrição aproveita e/ou o seu adversário no processo
principal que indicou o bem para constrição, ou seja, Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Posto isso, acolho a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo embargado a fls. 61/74 e, em relação a ele, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485 VI do CPC. Regularize-se o polo passivo da ação, consignando como embargada Prefeitura Municipal
de Indaiatuba. Após, cite-se a embargada, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP), WANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 298635/SP)
Processo 1000780-62.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos. Em
face do cumprimento integral da avença (pág. 165), julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 51.855, expedindo certidão para o
cancelamento da averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba. Intimem-se os executados, pessoalmente,
por meio de carta AR, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 700,00 - (guia Dare cód. 230-6), no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição da dívida. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O
comprovante do recolhimento poderá ser encaminhado no e-mail institucional:[email protected]. Transitada em julgado,
pagas as custas ou extraída certidão para inscrição, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000963-91.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.N.A.M. e outro - R.A.M. - Vistos. Diante
da notícia de descumprimento dos horários de visitação por parte do genitor, cabe a fixação de multa diária para o fim de coibir
a reiteração da conduta, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 488 Nesses termos, intime-se, pessoalmente, o
requerido para cumprir fielmente o horário de visitas estabelecido na decisão de fls.46/47, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia de descumprimento, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Sem prejuízo, ante o alegado às fl. 467, cobre-se os setores técnicos à respeito da entrega laudos. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1001084-85.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - A.K.N. - M.C.K. - - N.K.N. - Vistos. Concedo
às requeridas os beneficios da assistência judiciária gratuita. Fls. 150: Acolho a manifestação do MP. Não foram arguidas
matérias preliminares. No mais, processo em ordem. Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro
saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas. A apresentação de novos documentos somente será admitida nos
termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Defiro estudo psicossocial em torno das partes, observando a manifestação
do MP a fls. 150, ultimo parágrafo. Intimem-se os setores Social e Psicológico, para agendamento. As partes terão o prazode
15(quinze) dias para arrolar testemunhas (art. 357 §4º doCPC) cabendo ao advogado proceder a intimação nos termos do artigo
455, §1º do CPC, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser considerada como desistência da respectiva inquirição;
aintimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio
requerimento justificado. Testemunhas arroladas e residentes fora da Comarca serão ouvidas através de audiência virtual a
ser designada pela plataformaTeams, em data oportuna e específica para tanto, ocasião em que os autos serão remetidos ao
setor competente para designação, ficando dispensada a expedição de carta precatória. Quando do oferecimento do rol das
testemunhas residentes fora da Comarca, caso não haja menção de e-mail válido das testemunhas, deverão os procuradores
providenciar sua apresentação. Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à aludida audiência cópia da petição
inicial e contestação, bem como dos documentos que instruem o processo em forma digital. Dê-se ciência aos nobres patronos
judiciais, inclusive ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), KARLA CRISTINA
BAPTISTA (OAB 329439/SP)
Processo 1001648-69.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Antonio Lima da Costa - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Julgo extinto o feito com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001692-83.2022.8.26.0248 (apensado ao processo 1000536-60.2022.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio Ambiel - Sergio Ambiel - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado
na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para,
ratificada a reintegração liminar, consolidar a posse do veículo VW 1.0, GII, ano 2011/2012, de placas EWM 7187, em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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