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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 2103

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

2103

conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o
que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de 2022, às
15:00 horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação,
a partir da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica o requerido ciente de que o prazo para sua
contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Intime-se o autor, na pessoa
de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC) A audiência será realizada, de forma presencial,
no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca
CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1011989-55.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - I.C.F. - Vistos. Concedo a parte autora os
beneficios da gratuidade processual. Fls.04: Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de curatela provisória. Int. - ADV:
VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Processo 1012010-31.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.T.S.S. - Vistos. Concedo a parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Nomeio Patricia Takey da Silva de Souza curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e,
se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias
para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada
sobre o estado do(a) citando(a). Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador
especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para
impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o(a) curador(a) nomeado(a), se tem interesse na realização
do exame pericial no(a) interditado(a), pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00
(quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar
data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições
de locomoção do(a) interditando(a), oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito
deverá se dirigir ao endereço do(a) interditando(a), caso este(a) não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo
Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização
da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos
seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o)
interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de
tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável?
05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06
Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da
incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar
há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a)
pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira
normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09
Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por
cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e
assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) Apparecida Takey da Silva
CPF nr. 22484509820 RG 4.723.190-7 Rua Marques de Sao Vicente, 591 Em razão das restrições causadas pela pandemia
da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada
aos autos. Prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP e DPE. - ADV: DURVAL
MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 1012023-30.2022.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.O. - - M.F. - Vistos.
Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de
rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de
renda. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/
SP)
Processo 1012109-98.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.B. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o
que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Acolho, provisoriamente, o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo conforme
ofertado e determino que o autor o faça o pagamento diretamente à representante da menor ou, em caso de negativa de
fornecimento de recibo, realize o depósito em conta Judicial, na agência do Banco do Brasil deste Fórum. Novos pagamentos
ou depósitos deverão ser realizados mês a mês, em igual dia, até a realização da audiência. Designo audiência de conciliação
para o dia 12 de setembro de 2022, às 13:30 horas, ser realizada, presencialmente, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço
na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Cite-se
e intime-se a parte requerida, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa
deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Int. e ciência do MP e DPE.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1012554-63.2015.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.H.S.R. e outros - L.L.R. - Fl. 215/216: Ciente do valor do débito atualizado. No mais, intime-se,
pessoalmente, a cônjuge do executado, acerca da penhora de fls. 190/191, no endereço constante na procuração de fl. 90.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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