TJSP 09/08/2022 - Pág. 2169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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documentos apresentados, dentro do prazo legal. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), ANDRÉA RODRIGUES
(OAB 153578/SP)
Processo 0002048-89.2022.8.26.0347 (processo principal 0000755-75.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sebastiao Alves de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002210-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002210) - Usucapião - Propriedade - Antonio Campos - Mitra Diocesana
de São Carlos e outros - Vistos. Defiro a citação de Zenilda de Fátima Formenton, do cônjuge Jalnir Luiz Dormento e de
Luiz Pércio Cardoso da Silva, observando a Serventia a petição de fls. 433/434. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUIZ
FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), JORGE JOAO APARECIDO NAHRA (OAB 79443/SP), WAGNER ANDERSON
GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0002868-45.2021.8.26.0347 (processo principal 1001394-27.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.D.R.A.R.V.C.R. - V.C.R. - L.R.A. - Conheço dos embargos de declaração de fls.
259/260 por tempestivos e lhes nego provimento. Na decisão recorrida está contida toda a fundamentação que levou este
julgador a rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença. Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por
objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado. Nítido o exclusivo caráter infringente,
inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada,
nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000152-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Reinaldo Vieira Primo - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Ciência ao réu dos documentos de fls. 310/318. A tutela de urgência foi concedida à fl. 236, com fixação de
multa em R$ 500,00 por desconto desobediente, por tal motivo indefiro o quanto postulado pelo autor às fls. 305/318. No mais,
certifique a serventia o decurso do prazo da intimação de fl. 304, vindo, a seguir, os autos conclusos para prosseguimento. Int. ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001176-62.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aguardando-se pelo prazo
de 90 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001198-23.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Montovani - Verônica Valência Mantovane e
outros - Leandro Luiz Mantovane e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), AUGUSTO HIDEKI WATANABE (OAB
147289/SP)
Processo 1001764-74.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Vent- Lar e Comércio Ltda - Diante
do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: CARLA DE
BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1002348-39.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C. - Deverá a parte autora trazer o formal de
partilha em cartório para regularização, caso ainda não regularizado. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1002790-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Rpp Brasil Ltda Epp - Deverá
a parte a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar o termo de caução. - ADV: JORGE EDUARDO
GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1003006-58.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Rodrigues
Graciano - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora
seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- Os documentos que instruem a inicial constituem elementos que
evidenciam a probabilidade do direito da parte requerente, tudo levando a crere na real ocorrência de absoluto descumprimento
contratual pela parte requerida. Também a possibilidade de dano irreparável se mostra evidente, ante a existência de outras
pendências financeiras da parte ré descritas nos autos. Por isso, defiro a tutela de urgência para, pelo sistema Sisbajud, ser
efetuado o arresto “on line” em contas existentes em nome dos requeridos, com inclusão do sistema “teimosinha”, no limite de R$
255.000,00, adotando a Serventia as providências necessárias. 5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata,
cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 8- Int. - ADV: RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP)
Processo 1003012-65.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Daniela Rodrigues Graciano - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência,
informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos
do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa.
3-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- À vista do documento de fl. 39, que comprova
o depósito de R$ 80.000,00 na conta corrente do proprietário do imóvel objeto da matrícula de fls. 40/41 e considerando os
fatos inicialmente afirmados, que a princípio podem caracterizar a prática de ato ilícito relacionado ao negócio jurídico tratado
nos autos, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a possibilidade de dano irreparável à autora,
defiro a tutela de urgência consistente no protesto contra alienação de bens, que deverá ser averbado na matrícula nº. 46.204
do CRI local, expedindo-se mandado. 5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida
para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
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