TJSP 09/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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ora, ofício ao empregador, pois a informação que os autos aguardam do INSS pode sanar a dúvida. Não sanando, expeça-se
ofício ao empregador da executada, como requerido. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1000441-29.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Eduardo
Leite Pedro Antonio - Itaú Unibanco S/A - Considerando que a fase de conhecimento já se encerrou, deverá a parte interessada
protocolar petição sob a denominação cumprimento de sentença para a correta formação do dependente e prosseguimento
em apartado aos autos principais Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO LEITE
BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000641-02.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Aguinaldo
Gomes - Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e outro - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (fls. 242),
arquive-se. Int. - ADV: TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), BEATRIZ VARANDA (OAB
76944/RJ), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP)
Processo 1000662-07.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.K. - C. - P.R.M.E.E. - Vistos. Esclareça o autor se desistiu da requerida Claro S/A e dos demais pedidos, vez que não constou no acordo.
Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP),
GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000758-56.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilians Fabiano
Antunes - Nuvem Telecom - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a)
a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.165,40 (UM MIL E CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo
as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão
observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não
é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, §
2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1001214-06.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Zuliani - Fls. 80/81:
A audiência do CEJUSC será presencial, nos termos da decisão de fl. 68. Remetam-se os autos ao setor de conciliação. Int. ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 1001447-66.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli
- Epp - Vistos. Deverá o exequente apresentar o cálculo nos termos da decisão de fls. 48, sob pena de não ser considerada
a diferença apontada a fls. 46. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP)
Processo 1001955-12.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ademir
Goncalves - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 78: Defiro. Manifeste-se o requerido quanto aos documentos de fls.
67/73. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV:
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 1002974-87.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Spi-car Serviços de Reboque
Eirelli - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes.
Considerando o acordo juntado, HOMOLOGO, por sentença, o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com
fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não
haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada protocolar
cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
Processo 1003084-91.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Drogamoraes Medicamentos e
Correlatos Ltda. -epp - F. 261: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício enviado via e-mail. Int. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 1003146-29.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paola Gonzalez - Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem
caráter infringente, vez que, na sentença atacada, não se evidenciou qualquer vício. A questão da revelia dos corréus tem sua
solução delineada no inciso I, do artigo 345 do Código de Processo Civil, de modo que a contestação apresentada por um dos
litisconsortes a todos aproveita. Ademais, não é o litisconsorte contestante que define a quem aproveita a resposta, mas sim
a lei. Todos os pedidos trazidos pela embargante foram enfrentados e rechaçados na sentença e o recurso por ela manejado
apenas revela seu inconformismo, de modo que deve utilizar-se do meio apropriado para nova análise do mérito. Pelo o exposto,
REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. P.I. - ADV: GABRIELA
AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1003949-12.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Walter Calabretti Filho - Fls. 64/66: por
ora, aguarde-se o resultado da diligência anterior. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1503446-31.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - FABIO WILLIAM
FINCOLO - Ante a ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos de direito, o cálculo de fls. 64/65. Intimese o sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento da multa. Outrossim, quanto a pena substitutiva
privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período 8 (oito) meses
(240) horas, intime-o sentenciado para comparecimento naquele órgão, com as orientações pertinentes. Comunique-se Central
de Penas e Medidas. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 4000229-64.2013.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º