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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 2247

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

2247

nessa petição, é repito matéria adequada aos embargos, em respeito ao devido processo legal. Por tais razões é que rejeito de
plano a “impugnação” trazida pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO
IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001895-46.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.V.S.F. - - P.H.S.F. - P.S.F. - Ciência às exequentes
acerca do retorno negativo da carta precatória para cumprimento do mandado de prisão, juntada às fls. 181/194 (certidão às
fls. 193). Nada sendo requerido, os autos permanecerão no prazo, aguardando o cumprimento e/ou vencimento do referido
mandado (fls. 175/176). - ADV: IRENE DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/
SP)
Processo 1002086-81.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Dir. Cred Não Padronizad Creditas Tempus II - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada a fl. 249, nestes autos da ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária requerida por
Fundo de Invest. Em Dir. Cred Não Padronizad Creditas Tempus II contra Gabriel Vitor de Jesus Oliveira e, em consequência,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Proceda-se ao levantamento da restrição imposta por este Juízo sobre o veículo objeto da ação. Homologo,
ainda, a renúncia ao direito de recorrer manifestado pela parte ativa, certificando-se o trânsito em julgado. Certificadas as
custas, arquivem-se os autos. PRI - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002208-94.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lusinete de Freitas
Calori Silva - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Vistos. Ante o certificado à fl. 1.027, fica o réu intimado para,
no prazo de cinco dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Advirto que no silêncio será declarada a preclusão da
prova e o réu deverá arcar com as consequências processuais de sua omissão. Intime-se. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA
(OAB 372217/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1002717-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucinei Trindade Alves - Opinião
Turismo e Transportes Coletivo Ltda e outro - Nobre Seguradora do Brasil SA - Fls. 670/671: Manifestem-se as partes acerca do
requerido pela seguradora denunciada a lide. Sem prejuízo, baixe-se o réu excluído do polo passivo, conforme consignado no
acordo celebrado pelas partes. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DANIEL PADOVEZI OIER
(OAB 224419/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1003048-12.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vanderlei Aparecido Dias - Ciência ao exequente que ofício está disponível para impressão on-line. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP), DANIEL FERNANDES CLARO (OAB 147970/SP)
Processo 1003057-71.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vilma Cardoso Osorio - - Jeferson Adriano
de Carvalho Osório - - Joelma Adriana de Carvalho Osório - - Emanuele Cristina Osorio Muzelon - - Alice Vitória Osorio Muzelon
- - Regis Leandro Gonçalves Muzelon - Itaú Seguros S/A e outros - Vistos. Fls. 526-529 (embargos de declaração opostos pela
companhia seguradora). Não há qualquer “omissão” na decisão proferida às fls. 522-523, a qual se acha fundamentada de
maneira bastante clara e elucidativa. A companhia seguradora maneja embargos com objetivo infringente; em verdade, quer
a reconsideração daquela decisão, mas deveria interpor o recurso adequado a tanto. Aliás, bom rememorar, aquela decisão
proferida pelo juízo deprecado em audiência não foi impugnada pela via recursal em seu devido tempo. Não faz o menor
sentido, agora, a tese de que a seguradora foi “induzida em erro”, “pelo Poder Judiciário”, tese que não convence pelos motivos
apontados tanto pelo juízo deprecado, como por este juízo na decisão acima mencionada. Assim, rejeito os embargos de
declaração. Aguarde-se o prazo concedido às partes para suas alegações finais e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1003249-38.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisco Rummenigge
Maciel Queiroz - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se ao setor administrativo da autarquia requisitando a implantação
do benefício concedido ao autor. Sem prejuízo, informe o autor se concorda com o procedimento de execução invertida. Na
hipótese afirmativa e após a implantação do benefício, tendo em vista que o INSS implementou o Programa de Redução de
Demandas judiciais, intime-se a autarquia através do portal para apresentar os cálculos do que entender devido. Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003611-98.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.N.B. - D.D.E.T.S.P. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para CONDENAR o Detran a proceder à baixa do veículo descrito
na inicial diante da ocorrência de apropriação indébita, bem como o levantamento de referida restrição imposta ao bem em
questão. Expeça-se ofício ao Detran para as providencias ora determinadas. Fica rejeitado o pedido indenizatório. Sucumbência
parcial, cada parte arcará com metade das custas judiciais e das despesas processuais. Contudo, em razão da vedação contida
no parágrafo 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, no tocante à compensação dos honorários advocatícios em caso
de sucumbência parcial, fixo-os equitativamente em R$ 1.000,00 para o advogado de cada parte, reciprocamente devidos,
observada a gratuidade concedida à autora. P I C - ADV: NATÁLIA MUSA DOMINGUEZ NUNES (OAB 296873/SP), MARIA
EDUARDA MUREB SOBRINO PORTO (OAB 464155/SP), MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 1003700-24.2022.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Jostech Baby Indústria Metalúrgica Ltda - Vistos. Fl. 62: defiro
pesquisa de endereços através dos sistemas Infojud, Renajud, Serasajud e Comgasjud. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA
GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 1003817-54.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Caixa Economica Federal - Diga o autor acerca da certidão retro em termos de prosseguimento. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SILVIA PEREIRA PERSECHINI
(OAB 98575/MG), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1003865-71.2022.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane
Agostinho Davo - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - trouxe aos autos qualquer elemento concreto que possa ilidir
a presunção de hipossuficiência da embargante. Não há nos autos prova de que a embargante esteja em condições de pagar as
custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Não vieram aos autos elementos suficientes a afastar a presunção
legal estabelecida no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil. Anoto que somente pode ser revogado o benefício quando
comprovado não ser verdadeira a alegada situação de necessidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. - ADV: LEANDRO
SANTOS (OAB 335967/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP)
Processo 1003877-85.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Nos termos do certificado às fls. 134 e e-mail de fls. 135/136, fica o banco autor intimado a recolher, em 05 dias, uma diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91, sob pena de, ao final do processo, ser inscrito em dívida ativa. - ADV: SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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