TJSP 09/08/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
2495
da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
Processo 0007553-53.2021.8.26.0361 (processo principal 1001788-89.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - N.K.S.M. e outro - P.F.M. - Em cumprimento ao despacho de fls. 33/35, tendo em
vista o bloqueio do valor parcial do débito junto ao Sisbajud (R$ 825,86), foi procedido a solicitação de transferência. E, quanto
ao valor irrisório (R$ 20,57), foi solicitado o desbloqueio, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a parte executada
acerca da penhora realizada, no prazo de cinco dias. - ADV: MÁRCIO JOSÉ ESTEVÃO DE SOUZA (OAB 421023/SP), MARIANA
MARTINS LOPES DA SILVA (OAB 421032/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0009713-51.2021.8.26.0361 (processo principal 1002110-41.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.F.H. - C.F.H.S. - Vistos. Providencie a serventia o cancelamento do ofício para protesto
(fls. 65), diante da decisão de fls. 68. Int. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB
391216/SP)
Processo 1000245-12.2022.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliza Tiemi Nagai Matsubara - Para
análise quanto avendadoveículo, deverá a inventariante informar qual anecessidadedavendado bem, neste momento, enãopor
ocasião da homologação da partilha, justificando-se, se o caso. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB
172150/SP)
Processo 1000840-79.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.S. - Intimação do curador especial para que
junte aos autos o ofício da Defensoria em que conste o Número de Registro de Indicação, visto que o oficio de págs. 63 consta
apenas o número de autorização, não sendo válido como ofício de indicação. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB
260160/SP)
Processo 1002503-92.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.F.S. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio do
casal, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado
de averbação com as formalidades legais, anotando-se o divórcio do casal. A autora manterá seu nome de casada. Concedo
a guarda dos filhos em favor da genitora, havendo o direito de visitas a favor do genitor da seguinte forma: quinzenalmente,
aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais
os filhos ficarão com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), os
filhos ficarão com a genitora e o Ano Novo (compreendendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos
seguintes; - o aniversário das crianças será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá
com os filhos pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. Outrossim,
fixo os alimentos em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, enquanto a parte requerida
estiver empregada ou recebendo benefício previdenciário, descontados somente o Imposto sobre a Renda e a Contribuição
Previdenciária. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não
incidindo sobre FGTS. Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da pensão será de 30% (trinta por cento)
do valor do salário-mínimo. A obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada em conta corrente da parte
requerida. Oficie-se à empregadora para fins de descontos dos alimentos. Sem condenação em honorários, tendo em vista o
caráter assistencial da demanda. Custas em aberto pelo requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1002503-92.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.F.S. - Diante da apelação de fls. retro, à parte
contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1002534-20.2019.8.26.0361 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.Q. - E.V.S.Q. - Intimação ao autor para ciência da expedição do documento de fls. 335, que deverá ser encaminhado pela parte. ADV: CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 126065/SP)
Processo 1004113-95.2022.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S.N. - Intimação da parte autora
para, no prazo de 05 dias, recolher a taxa de publicação do edital de interdição no DJE no valor de R$ 186,06 referente à 886
caracteres (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 435-9). - ADV: LUCAS MOREIRA
BILÓ (OAB 463460/SP), VALERIA BELMONTE MOREIRA (OAB 444064/SP)
Processo 1004420-59.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Selma
Magalhaes de Freitas e outros - Banco do Brasil S/A - ÀS PARTES: Intimação para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal
de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: MAURICIO MACHADO DE
MELLO FILHO (OAB 338924/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 1004751-31.2022.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Vanessa Aparecida Fernandes - William Cezar Rodrigues - - Roseli Aparecida Rodrigues - - Milton Rodrigues - - Marcelo Rodrigues - - Lazinho Jose Rodrigues
- - Juvenal Rodrigues Fernandes - - Silvana de Santana Fernandes - - Andressa Aparecida Fernandes - - Nubia Lazara Cardoso
- - Raquel Lazara Camargo - - Therezinha Rodrigues Martins - Manifeste-se a parte Inventariante, nos termos da cota ministerial,
cumprindo-se o despacho de fls. 134. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1005391-68.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.R. - M.A.M.V. - Intimação à Dra.
Juliana Silva Conteli para ciência da expedição da certidão de honorários, fls. 376. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB
273687/SP), JULIANA SILVA CONTELI (OAB 386353/SP)
Processo 1006403-83.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.F.S. - A.P.P.F.S. - A.P.P.F.S. - Pelo exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos destes feito e da reconvenção, com
resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1.580, § 2º do Código Civil e art. 226,
§ 6º da Constituição Federal. As partes voltarão a usar os nomes de solteiros, quais sejam: ALEXSANDRO APARECIDO DOS
SANTOS e ANA PAULA PEREIRA FURLAN. Expeça-se mandado de averbação, observando-se as formalidades legais, anotandose o divórcio do casal. A guarda dos filhos de Eduardo e Matheus permanecerá com a genitora, conforme a fundamentação. O
direito de visitas será exercido da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às
09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais os filhos ficarão com o genitor e no Dia das Mães com
a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficarão com a genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31
e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários serão compartilhados por ambos; - durante
as férias escolares, cada genitor permanecerá com os filhos pela metade do período de recesso, sendo que caberá à parte ré
a primeira metade das férias. Nesse ponto, mister consignar que cabe ao genitor arcar com as despesas referentes à eventual
ida dos filhos para a sua residência, não sendo razoável impor tal ônus à guardiã. Outrossim, partilho, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada parte, todos os direitos e obrigações que as partes possuem sobre os seguintes itens: A. Uma
casa localizada na Rua Santa Cruz do André, nº 600 Vila São Paulo Mogi das Cruzes (fl. 98); B. Um terreno sem benfeitorias
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