TJSP 09/08/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0001282-41.2020.8.26.0368 (processo principal 1000106-10.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Emilene Buinausk - Vistos. Não havendo irregularidades ou
vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 131/134, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa
a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro
suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo supra e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS
NETO (OAB 214601/SP)
Processo 0001366-71.2022.8.26.0368 (processo principal 1002901-86.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Tereza Miller da Costa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico, em favor da autora, do valor total do depósito judicial comprovado à fl. 07/08, para tanto, deve a
parte autora providenciar o formulário devidamente preenchido para efetuar o referido levantamento. Sem prejuízo, manifestese a ré sobre a alegação da autora de que há débito remanescente no valor de R$ 862,49, consoante petição e cálculo de fls.
2 e 12 e, caso concorde, comprove o depósito judicial da quantia apontada, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito,
manifeste-se a autora. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000088-18.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Fls. 27: Ante a inércia da parte requerente, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000099-47.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Fls. 52: Indefiro, haja vista a pesquisa já fora realizada às fls. 27/28. Pela derradeira vez, providencie a
parte autora impreterivelmente o atual paradeiro da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, atentando-se
ao fato da citação ser pressuposto processual. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000121-08.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Fls. 40: Ante a inércia da parte requerente, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000320-30.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Nelcy Molano
Bergamaschi - Pedro de Paula Santana Filho - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 12 de setembro de 2022, às 15:00 horas. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art. 8º),
que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº
2557/2020, a audiência será realizada de forma virtual, ressalvada, contudo, caso seja necessário, a oportunidade de partes
ou testemunhas participarem de forma presencial. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação, para o
depósito de rol de testemunhas, bem como a indicação dos meios eletrônicos para envio do link para a sala virtual, sob pena
de preclusão (art.357, § 4º do CPC). Na impossibilidade de participação virtual por alguma das partes ou testemunhas, tal fato
deverá ser comunicado nos autos, no mesmo prazo. Cabe aos respectivos advogados informar ou intimar a(s) testemunha(s)
arrolada(s) da designação acima, através de carta com aviso de recebimento (AR), juntando aos autos cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias (CPC, art.455, § 1º). A ausência
de comprovação importa na desistência da inquirição da testemunha. Caso as partes ou alguma das testemunhas não disponha
de meios físicos e/ou tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverão ser orientadas a comparecerem
na sala de audiências da 2ª Vara - Edifício do Fórum de Monte Alto-SP -, com endereço na rua Dr Raul da Rocha Medeiros,
nº 1251, na data e horário agendados para a audiência. Cientes as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de
que deverão comparecer à audiência, atentando-se, desde logo, sobre as consequências da ausência, conforme disposto nos
artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95, sendo desnecessária, portanto, a intimação pessoal. Int. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), MIQUÉIAS JOSÉ SOBRAL (OAB 364791/SP)
Processo 1000324-67.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Valdeci Martins Pereira - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito das contestações
apresentadas. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1000349-90.2016.8.26.0368/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sirlene Neli Ulian - - João Custodio de Moraes Neto - Vistos. Fls.
201/202: Ciente. Diante do incidente já instaurado, como assim determinado à fls. 154, dê-se baixa deste processo com as
anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP)
Processo 1000664-79.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dovilio Fernandes - Vanilde
Bortoleto - Vistos. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução,
indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000730-88.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Adriana
Cristina Guiaro Carcinoni - “Concedo ao patrono da parte autora o prazo de dez dias, contados à partir desta data para que
apresente suas alegações finais, já apontando os valores que entende devidos. Na sequência, passarão a fluir os dez dias da
Municipalidade para suas alegações finais, devendo no mesmo prazo providenciar a juntada de carta de preposição da proposta
presente nesta audiência. Com a juntada dos memoriais, tornem-me conclusos para sentença. Saem os presentes cientes e
intimados.” - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001149-79.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rubens Rangel Deboni - Vistos.
Diante do resultado negativo da busca via SISBAjud, há de se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o
qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Com
efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do executado para satisfação do débito, restando todas
infrutíferas. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Rubens Rangel Deboni em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º