TJSP 09/08/2022 - Pág. 3280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
3280
atualizado do débito de R$ 26.709,34, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação,
apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por
ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista
no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRIAM AMORIM DA SILVA (OAB 289875/SP), JOAO TEIXEIRA
JUNIOR (OAB 326656/SP)
Processo 0010995-55.2022.8.26.0405 (processo principal 1004969-92.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anne Caroline Novaes de Assis - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Tratando-se de execução provisória, intime-se a parte executada Banco Bradesco S/A, na pessoa do patrono constituído nos
autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 13.167,68 (treze mil,
cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito Centavos), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica o
executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC,
artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqUente, no prazo de dez dias,
demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei
Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando ainda
bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima
mencionado e as custas para as pesquisas. No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 0010996-40.2022.8.26.0405 (processo principal 4023121-84.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - CARLOS ALBERTO DA SILVA - - CARTON ACESS LTDA - - WILSON JULIO - - PENHA DOS REIS - - SHARING
TOOLS LTDA - Vistos. Verifico que já há incidente para Liquidação de Sentença em andamento. Assim, proceda-se com o
cancelamento do presente, seguindo-se no de nº 0011714-08.2020.8.26.0405. Intime-se. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO ALMEIDA
PRADO (OAB 295039/SP), TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP), FABIO LUIZ AGNOLETTO (OAB 24074/PR)
Processo 0010997-25.2022.8.26.0405 (processo principal 0046640-93.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Luis Rocha - Vistos. Intime-se à autarquia para os
fins do art. 535 do CPC, valendo-se do Portal Eletrônico e observando-se o correto cadastro do seu CNPJ junto ao sistema
(29.979.036.0001/40). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SARA TAVARES QUENTAL RODRIGUES (OAB 256006/SP), LILIAN
GOUVEIA GARCEZ MACEDO (OAB 255436/SP)
Processo 0010998-10.2022.8.26.0405 (processo principal 1009217-67.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Niceia
Aparecida de Lima - 99 Tecnologia Ltda. - Vistos. Defiro o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de
quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 12.043,87 (doze mil e quarenta e três reais e oitenta e sete
centavos), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos
de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §
2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 378893/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP),
ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 424295/SP)
Processo 0010999-92.2022.8.26.0405 (processo principal 1009732-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aneliza Correia Silva - Vistos. Intime-se à autarquia para os fins do art. 535 do
CPC, valendo-se do Portal Eletrônico e observando-se o correto cadastro do seu CNPJ junto ao sistema (29.979.036.0001/40).
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0013048-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1004672-51.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jovelina Zuccari da Silva Petry - - Adelina da Silva Bortolli - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias solicitado.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo por até 1(um) ano(art.921,§§1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo
requerimento no período. Intime-se. - ADV: LALDEMIR GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 323848/SP), DERCILIA GUERREIRO
DOS SANTOS (OAB 324875/SP)
Processo 0013117-75.2021.8.26.0405 (processo principal 0058468-86.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcia Pereira de Abreu - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º