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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 3911

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 3911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

3911

Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1500449-68.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - FILIPE MARTINS MOURA - - MARLI DE FATIMA DE ALMEIDA - - CLAUDINO
BEZERRA DE ANDRADE NETO - - TEREZA DOS SANTOS - - D.P.A. - Fls. 1823/1824. Aguarde-se resposta do cumprimento
do mandado de prisão (fls. 1818). Com o cumprimento do mandado de prisão, EXPEÇA-SE guia de recolhimento definitiva,
encaminhando-a para VEC Correspondente. - ADV: KAIQUE COSTA NEVES (OAB 405430/SP), DANILO AURELIO ORTIZ
GERAGE (OAB 395638/SP), JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP), BRUNO WELLINGTON ROSSI (OAB 324862/
SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP), PAULO CESAR
ESTEVAM (OAB 263486/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP), JURACY
MASSONI LIMA (OAB 128368/SP)
Processo 1501240-66.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.D.L. - Em razão de erro material,
CORRIJO, de ofício, o dispositivo que passa a assim constar, mantendo-se, na íntegra, os demais pontos da sentença
condenatória: “Ante o exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o réu MARDOQUEU DONIZETE LIMA à pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias
de detenção, em regime inicial SEMIABERTO, dando-o como incurso no arts. 147 e 129, § 9º, do CP.” Sem prejuízo, em sede
de Juízo de admissibilidade, vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso,
admito o recurso de apelação, observando-se os efeitos prescritos nos arts. 596 e 597, ambos doCPP. Apresentem-se as razões
e, posteriormente, as contrarrazões, intimando-se. Com a juntada da contrariedade, proceda-se a remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: CELSO JOSE FANTI (OAB
66577/SP)
Processo 1501363-30.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - JOSE CARLOS
ROMERO DE LIMA - Fls. 242. DEFIRO. Aguarde(m)-se a realização da audiência já designada (fls. 215), oportunidade em
que será analisada a necessidade ou não da oitiva da testemunha MARCEL DA SILVA PEREIRA. - ADV: WAINER ALVES DOS
SANTOS (OAB 104738/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
Processo 0000641-30.2022.8.26.0450 (processo principal 1001930-15.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Clara Silva Ribeiro - Thiago Juarez Ribeiro da Silva - A controvérsia cinge-se aos meses de setembro/2021,
outubro/2021, novembro/2021, dezembro/2021, janeiro/2022 e fevereiro/2022. Nesse contexto, em 5 (cinco) dias (art. 218, §
3º, NCPC), PROVIDENCIE o executado a juntada (de maneira organizada: extrato do valor recebido do empregador seguido do
comprovante de pagamento da pensão alimentícia referente àquele mês) (i) dos extratos dos valores pagos pela FAPESP nos
meses de setembro a dezembro/2021, com os respectivos comprovantes de pagamento da pensão alimentícia; e (ii) dos extratos
dos valores pagos pela Universidade de Brasília nos meses de janeiro e fevereiro/2022, com os respectivos comprovantes de
pagamento da pensão alimentícia. Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Contador Judicial, para que verifique se os pagamentos
observaram as balizas fixadas pela sentença (fls. 11/18 e 19/21). NOTA DE CARTÓRIO: fls. 105/108: manifeste-se o executado.
- ADV: THAÍS JULIANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 391181/SP), GEUCIVONIA GUIMARÃES DE ALMEIDA PALOMO GARCIA
(OAB 289535/SP)
Processo 0000754-81.2022.8.26.0450 (processo principal 1001133-73.2020.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Alvaro de Carvalho - - Karina Aparecida Annunciato de Carvalho Prosdossimo - Decio Carlos Santana
- - Maria Luiza Benedito Mourão - Fls. 32: ciência à parte exequente, que deve manifestar-se em termos de prosseguimento /
extinção do feito. - ADV: ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO (OAB 189445/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE
SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 0001018-35.2021.8.26.0450 (processo principal 0003588-38.2014.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.T.S. - M.J.S. - Ciência da disponibilização do(s) ofício(s) para encaminhamento. - ADV: HÉLIO FERNANDO
PEÇANHA VARELA (OAB 161881/MG), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0001107-05.2014.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Costa - C.S.L.
REFLORESTAMENTO, AGROPECUARIA & ECOTURISMO LTDA - ME - - OSCAR CASTELO BRANCO DE LUCA - Maxxin
Empreendimentos Ltda - Adm Fomento Mercantil Ltda e outro - Fls. 616/617. Embora estes autos tenham sido digitalizados, a
parte executada solicitou a carga do seu processo físico a fim de proceder exames complementares por seu assistente técnico.
Conforme Autos nº 1002031-52.2021.8.26.0450, ação anulatária da arrematação, onde realizada a prova pericial determinada
por este Juízo (fls. 1080/1127 e 1167/1169), o desarquivamento dos autos físicos foi necessário para própria realização da
prova técnica judicial sobre a nota promissória (fls. 1014 daqueles autos). Por conseguinte, a fim de permitir, igualmente, os
exames periciais complementares da parte executada, DEFIRO a carga dos autos físicos pela C.S.L. REFLORESTAMENTO,
AGROPECUÁRIA ECOTURISMO LTDA ME, pelo prazo de 10 (dez) dias. PROVIDENCIE o necessário a z. Serventia. - ADV:
CARLOS RENE CARVALHO PINHEIRO (OAB 123894/RJ), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), CINTIA
CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), MEYRE LUCY
TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP), FABIO FULVIO HERDADE MAGRINI LISA (OAB 364087/SP), MIGUEL POLONI
JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 0001702-62.2018.8.26.0450 (processo principal 1002002-41.2017.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - David Francisco da Silva - Fica a parte exequente intimada de que foi concedido o prazo requerido. - ADV: RENATO
DE OLIVEIRA NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), SARITA PANNUNZIO TORRES (OAB 248356/SP), JOSE BENEDITO
VIEIRA (OAB 65650/SP)
Processo 1000408-16.2022.8.26.0450 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.C. - C.C.C. - Ciência da designação da perícia
pelo IMESC para o dia 23/08/2022, às 16h, devendo ser observadas as orientações e o endereço do local informados no ofício
juntado às fls. retro. - ADV: CAMILA CERVAN MARTINS (OAB 371645/SP), NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP)
Processo 1000770-52.2021.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Nogueira Bueno - Manifeste-se a
parte requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/
SP)
Processo 1000898-72.2021.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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