TJSP 09/08/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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1ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões) (rodízio
anual de 06/04/2022 a 05/04/2023)
2ª Vara da Família e das Sucessões
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado E
DICOGE 2
Processo nº 0003318-66.2021.8.26.0224 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – M. A. de M.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos,
ora adotados, nego provimento ao recurso, mantida na íntegra a r. sentença, que aplicou a pena de suspensão pelo prazo de 30
(trinta dias) ao servidor M. A. de M., matrícula n.º (-), Oficial de Justiça lotado na SADM da Comarca de (-). Decorrido o prazo da
publicação, tornem à origem para arquivamento, fazendo-se as comunicações necessárias. São Paulo, 02 de agosto de 2022.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça – ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/
SP); RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP).
Processo nº 0003601-45.2021.8.26.0271 - Sindicância – M. F. F. R. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza
Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso interposto
por M. F. F. R., Escrevente Técnico Judiciário, Matrícula nº (-) e, nos termos do artigo 28, inciso XIV, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e artigo 18 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, majoro a
sanção aplicada pelo juízo a quo, para a pena de suspensão por sessenta (60) dias, por infração ao artigo 241, inciso V, e ao
artigo 243, inciso XI, ambos da Lei nº 10.261/68, nos moldes dos artigos 251, inciso II e 254, caput e §2º, todos do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Devolvam-se os autos à origem. São Paulo, 04 de agosto de 2022.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça – ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/
SP); ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP).
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 1034707-39.2021.8.26.0002 - SÃO PAULO - MANOEL PASSOS DE JESUS e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos,
ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo, ao qual nego provimento. Publique-se. São Paulo, 03 de
agosto de 2022. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça. ADV: WILLIAM FERNANDES
CHAVES, OAB/SP 236.257.
COMUNICADO CG Nº 510/2022
PROCESSO Nº 2021/74100 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, acerca das ocorrências abaixo descritas:
- suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de firma, realizado junto ao 22º Tabelião de Notas da referida Comarca,
da vendedora Ana Paula Silvestre, inscrita no CPF n° 272.***.***-62, em Instrumento Particular de Compra e Venda, datado de
05/05/2021, na qual figura como compradora Ana Paula Silva Santos, inscrita no CPF n° 359.***.***-30, e que tem por objeto
imóvel localizado na Quadra E, lote 03, Av. América n° 263, bairro Jardim América no município de Mongaguá/SP, registrado
sob matricula nº 139.297, tendo em vista o uso de documentos falsos para abertura da ficha de firma;
- bloqueio de ficha de firma, junto ao 22º Tabelião de Notas da referida Comarca, em nome de Ana Paula Silvestre, inscrita
no CPF n° 272.***.***-62, tendo em vista o emprego de documentos falsos para a abertura de firma;
- bloqueio de ficha de firma, junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cubatão, em
nome de Ana Paula Silvestre, inscrita no CPF n° 272.***.***-62, tendo em vista o emprego de documentos falsos para a abertura
de firma;
- bloqueio de ficha de firma, junto ao 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, em nome de Ana Paula Silvestre,
inscrita no CPF n° 272.***.***-62, tendo em vista o emprego de documentos falsos para a abertura de firma;
- bloqueio de ficha de firma, junto ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, em nome de Ana Paula Silvestre,
inscrita no CPF n° 272.***.***-62, tendo em vista o emprego de documentos falsos para a abertura de firma;
- bloqueio de ficha de firma, junto ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos, em nome de Ana Paula Silvestre,
inscrita no CPF n° 272.***.***-62, tendo em vista o emprego de documentos falsos para a abertura de firma.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º