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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 4027

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 4027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

4027

CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
Processo 1005885-17.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.M. - R.A.C.M. - Vistos. No prazo de 15 dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Intime-se. - ADV: LIGIA
BOMBO SARKIS (OAB 454925/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP), OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB
253709/SP)
Processo 1005972-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.R.S. - J.L.S. - Vistos.
Tendo em vista que a autora, maior, pretende a alteração de seu nome diante do reconhecimento da paternidade, deverá juntar
aos autos certidões relativas a distribuição criminal, inclusive relativas a execuções criminais, para o que concedo o prazo de 20
dias. - ADV: ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP), LUCAS MARCOS GRANADO (OAB 305052/SP)
Processo 1005996-98.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.E.L. - J.R.S.L. - Vistos. Certifique
a serventia acerca da tempestividadeda contestação apresentada pelo requerido. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre
fls. 72 e seguintes. - ADV: MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP), REINALDO PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 1006064-65.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JONATAN FILIPE DE OLIVEIRA PACHECO DOS SANTOS (OAB
466205/SP)
Processo 1006144-12.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Cristina Barbieri - Alexsandro Barbieri
- - Vanessa Barbieri de Almeida - - Maria Gorete Dini - Vistos. Atenda a inventariante integralmente o que consta da decisão de
fls. 22/23. Observo que o pedido de concessão da gratuidade será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 1006241-12.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1005996-98.2022.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - J.R.S.L. - A.C.E.L. - Vistos. Fls. 219/223: Ciência às partes. Nos termos da manifestação do Ministério
Público, que adoto como razões de decidir, afasto a preliminar suscitada na contestação. No prazo de 15 dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Intime-se. - ADV: REINALDO PEREIRA
DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP), MARTA CRISTINA DE
GODOY (OAB 268995/SP)
Processo 1006392-75.2022.8.26.0451 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Violeta dos Santos Spoto - - Renata Spoto
Angeli - - Roberto dos Santos Spoto - - Rosana dos Santos Spoto Cobra - - Ricardo Cançado Spoto - Vistos. Nomeio como
inventariante Violeta dos Santos Spoto, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as
primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este
tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão
de óbito do de cujus, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do
cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos;
- As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de
débitos junto à Receita Federal em nome do de cujus; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão
acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento
de valores previstos na Lei 6.858/80. - Certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do
Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido
o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo comum de 15
dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá
ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes
tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º
e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual
para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados
ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da
não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser
intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1006476-76.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - T.M.S. - - C.M.S. - Vistos. Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 33. Em consequência, julgo extinto
o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Processo 1006534-79.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.P.M.P. - - L.A.M.P. - Vistos. Concedo o
prazo de 30 dias. - ADV: CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA (OAB 286059/SP)
Processo 1006696-11.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.S. - - J.L.C.S. - J.F.M.C. - Vistos.
Oficie-se para desconto dos alimentos, bem como solicitando cópias dos 06 últimos holerites do réu. Fixo visitas provisórias do
réu ao filho às terças e quintas-feiras, das 09:00 às 11:00 horas, no parquinho próximo a residência da genitora, como sugerido
no estudo social, intimando-se as partes, através de seus patronos, acerca do decidido, por publicação no Diário Oficial. Intimese. - ADV: ALESSANDRA ZEM FUNES (OAB 152542/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP)
Processo 1007148-84.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - I.B.T.L. - Vistos. Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e 40. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com
fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo. Pagas eventuais custas, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO BASTOS TAMANINI (OAB 468149/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/
SP)
Processo 1007411-19.2022.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.A.O. - Vistos. Certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos. - ADV: FERNANDO PIVA
CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1007499-04.2021.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. e outro - T.M.S. - Vistos.
Ciência às partes acerca do decidido pelo E. Tribunal a fls. 422/425. Tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo ao recurso
interposto, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Cumpra a serventia o determinado no item 1 de fls. 419. - ADV:
MARINA DIEHL (OAB 387652/SP), GABRIELA SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP), FABIANA SOUZA SILVA (OAB 345760/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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