TJSP 09/08/2022 - Pág. 4111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
4111
e AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA
DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Alimentos. Cumprimento de sentença. Rejeição da impugnação.
Insurgência do devedor. Descabimento. Ausência de prova segura do adimplemento parcial da obrigação da alimentar, ônus
que cabia ao executado, mormente quando alega que teria efetuado o pagamento da pensão alimentícia de forma diversa à
estipulada no título executivo. Excesso de execução não configurado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2014436-61.2022.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. J. B. Paula Lima, j. 16.03.2022). Ante
o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução pelo valor
postulado à fl. 98 (R$ 3.126,32). INTIME-SE o executado para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC),
conforme requerido pela exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO RUBIN TONON (OAB 437695/SP), ISABELA
PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 0001843-61.2007.8.26.0452 (452.01.2007.001843) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa
Sa - Lázaro Garcia Júnior - - Lázaro Garcia - *Tendo em vista que os autos encontram-se no arquivo provisório, DEVERÁ
O D. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO, DR. NEI CALDERON, OAB 114.904, providenciar/comprovar o recolhimento da TAXA
DE DESARQUIVAMENTO GUIA FEDTJSP, código 206-2 (R$ 21,13), bem como demonstrativo atualizado do débito e taxas
necessárias para as pesquisas, para posterior desarquivamento do feito e prosseguimento (apreciação da petição). Intimemse. - ADV: CARLOS ALBERTO BRAGA JUNIOR (OAB 279223/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROQUE WALMIR LEME
(OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0002168-36.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002168) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Nossa Caixa Sa - Isaura Cabral Garcia e outro - Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo
em vista que decorreu o sobrestamento deferido na pág. 06. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROQUE
WALMIR LEME (OAB 182659/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002903-25.2014.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Luiz Gomes - - Rosalina Stati Gomes
- Andrea Orcesi Moura e outro - Vistos. Fls. 66/67: Ciente. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HELCIO DOMINGUES RAMOS (OAB 330590/SP),
ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 0002937-83.2003.8.26.0452 (452.01.2003.002937) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Banco do
Brasil Sa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - *Tendo em vista que os autos encontram-se no arquivo
provisório, DEVERÁ O D. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO, DR. GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - OAB 319.501 e DR.
RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB 326454, providenciar/comprovar o recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO GUIA
FEDTJSP, código 206-2 (R$ 21,13), para posterior desarquivamento do feito e prosseguimento (apreciação da petição). Intimemse. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002939-87.2002.8.26.0452 (452.01.2002.002939) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Maria Paulina Louvison
Trindade - *Tendo em vista que os autos encontram-se no arquivo provisório, DEVERÁ O D. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO, DR.
NEI CALDERON, OAB 114.904, providenciar/comprovar o recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO GUIA FEDTJSP,
código 206-2 (R$ 21,13), bem como demonstrativo atualizado do débito e taxas necessárias para as pesquisas, para posterior
desarquivamento do feito e prosseguimento (apreciação da petição). Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003321-12.2004.8.26.0452 (452.01.2004.003321) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Maria Luíza Gonçalves de Souza - Vistos. Defiro a pesquisa para tentativa de localização de
bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema Infojud, providenciando-se o necessário. Consigno, desde logo, que, em caso
de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada
da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também
às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das
NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. NOTA: pesquisas realizadas e
liberadas nos autos. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP),
ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0003400-05.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - ADRIANO ALVES ALIMENTÍCIOS - ME - Vistos. 1. Indefiro o requerimento de ordem contínua de penhora eletrônica de
ativos financeiros da parte executada, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias, denominada “teimosinha”. Isso porque,
este Juízo não dispõe de estrutura judicial para dar cumprimento à ordem, considerando-se que inexiste, ao menos por ora, a
conexão eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema SAJ/PG5. 1.1. Saliento ainda que, não obstante o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma
de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, porém, o novo sistema eletrônico que, a despeito de
prever a reiteração automática de bloqueios de ativos (“teimosinha”), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema
interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de maneira que os extratos diários das pesquisas precisam ser
lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da
ferramenta. 1.2. Nesse passo, entendo que a imposição da “teimosinha” só é possível nas Comarcas em que há estrutura para
a sua operacionalização, como vem reconhecendo o TJSP, aliás (TJSP; Agravo de Instrumento 2258891-64.2021.8.26.0000;
Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022) . 2. Ante o exposto, elabore-se a minuta de bloqueio, sem a
repetição programada da ordem, protocolando-a. 3. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio
de valores, intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 4. Em
caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o
arquivamento provisório dos autos. 5. Restando infrutífera a providência supra, defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)
(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito RENAJUD. 6. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens
do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. 6.1. Consigno, desde logo, que, em caso
de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada
da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também às
partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ),
providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 7. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de
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