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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 4312

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

4312

para avaliação prévia do bem imóvel desapropriado, nomeio como perito judicial o engenheiro civil Fabio Gabriel Silva Piscetta
([email protected]) deverá apresentar estimativa de seus honorários periciais e elaborar laudo provisório, no prazo de
quinze dias. Após a entrega do laudo provisório, efetuado o depósito prévio pela expropriante, caso necessário, e diante da
alegada urgência, expeça-se mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Cite(m)se o(as) expropriado(as) e dê-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel desapropriando. Deverá a requerente recolher a
diligência necessária para cumprimento do ato. Int. - ADV: JONATHA SILVA (OAB 382121/SP)
Processo 1002252-80.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Camargo Companhia
de Embalagens Ltda. - Vistos em saneador. Não foram arguidas preliminares em contestação. As partes são legítimas e estão
regularmente representadas. Não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado. Para o deslinde das controvérsias,
necessária a realização de perícia técnica, nomeando-se para tanto a empresa ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES
LTDA ([email protected]), que deverá ser intimada da nomeação e para apresentação do procedimento a ser adotado
e da estimativa dos honorários a serem suportados pela parte autora, que pleiteou pela produção da prova (fls. 258 e 261412),
nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos pertinentes, a critério do
Juízo, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, a contar da intimação do presente. No mesmo
prazo, as partes deverão apresentar documentos que julguem necessários para a perícia. As partes deverão ser intimadas para
comparecimento e acompanhamento de eventuais diligências. Os laudos divergentes devem vir aos autos no prazo legal e
independente de intimação. Ato contínuo, no que tange ao pedido de fls. 414, não há nos autos comprovação clara de que a CDA
nº 1340626764 se relaciona à AIIM nº 4.022.915-4, vez que os documentos de fls. 441 e 442 não fazem esta menção. Assim,
considerando a urgência e o risco de dano, bem como a decisão de fls. 249/251, determino a sustação do protesto indicado às
fls. 441, desde que o protesto seja referente à CDA inerente ao AIIM nº 4.022.915-4. Oficie-se com urgência, devendo o Cartório
competente promover a sustação do protesto caso não tenha elementos seguros para atestar que não se relaciona à AIIM nº
4.022.915-4. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora comprovar que a CDA nº 1340626764 se relaciona à AIIM nº
4.022.915-4, sob pena de revogação da sustação supra. Int. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 1002583-62.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Família - Valdemar Alves Siqueira - Vistos. Fls.
112/113: nos termos da cota do Ministério Público (fls. 118), indefiro o pedido. No mais, aguarde-se a citação de todos os
herdeiros. Int. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2022
Processo 1000733-36.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.S. - S.S.T. - Fls. 124/127: Ciência à
requerida, para eventual manifestação acerca das alegações do requerente. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB
349274/SP), PRISCILA CAMPOS SCUDELLER (OAB 371137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2022
Processo 1001774-72.2021.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.T.S. A.J.S. - Fls. 169/173: Manifeste-se a exequente acerca do pedido de extinção do feito pelo executado, alegando o pagamento
integral do débito. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP), SIZUE NATALI DA SILVA (OAB 429791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2022
Processo 1000353-81.2020.8.26.0629 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.F.O. - - I.F.O. - Fls. 221:
Ciência aos requerentes de que foi expedido MLE em seu favor, o qual encontra-se assinado pela Magistrada, devendo o credor
acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000378-60.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ciência ao requerido e à sua patrona de que foram expedidos MLEs em seu
favor, os quais se encontram assinados pela Magistrada, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição
financeira respectiva. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1001083-63.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Geraldo Fabri - Fls. 205:
Ciência ao exequente de que foi expedido MLE em seu favor, o qual encontra-se assinado pela Magistrada, devendo o credor
acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), VICTOR DE
CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001712-71.2017.8.26.0629/01 - Precatório - Nota de Crédito Comercial - Amhpla - Cooperativa de Assistência
Médica - Fls. 69/70: Ciência à requerente e aos patronos de que foram expedidos MLEs em seu favor, os quais se encontram
assinados pela magistrada, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV:
ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP)
Processo 1002323-82.2021.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.S.A. - Ciência à
exequente de que foi expedido MLE em seu favor, o qual encontra-se assinado pela Magistrada, devendo o credor acompanhar
o referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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