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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 4390

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 4390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

4390

o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as
partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com
a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012919-62.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002549-20.2021.8.16.0068 - VARA CIVEL
DE CHOPINZINHO) - Araucária Indústria e Comércio de Papéis Ltda - Certifico que a(s) guia(s) DARE(s) apresentada(s), até a
presente data, nestes autos está(ão) paga(s) e foi(ram) inutilizada(s) pelo sistema. Nada mais. - ADV: LEONARDO BALDISSERA
(OAB 63707/PR)
Processo 1012940-38.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Certifico que a(s) guia(s) DARE(s) apresentada(s), até a
presente data, nestes autos está(ão) paga(s) e foi(ram) inutilizada(s) pelo sistema. Nada mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1013562-88.2020.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - José Antônio Conceição dos Santos - Vistos. A ação
é petitória e não ha registro de propriedade, como determina o direito pátrio. Cumpra o requisito, com registro e certidão
atualizada em 30 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1013864-54.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aguinaldo Ferrari
Thesotto - - Elaine Maria de Souza Thesotto - Construtora Atica Ltda - Vistos. Na fixação dos honorários do perito, o juiz deve
considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo
despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é
de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade
do trabalho, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 5.800,00. Após a entrega do laudo, tornem para apreciar eventual
pedido de levantamento dos honorários periciais arbitrados. Deverá a parte RÉ juntar o valor supra no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá ainda a parte interessada juntar ocomprovante definitivo de depósito judicial contendo dados do processo, número da
conta judicial e autenticação eletrônica do valor recebido, o qual deve ser extraído um dia depois de efetuado o pagamento do
boleto gerado pelo sistema (conforme instruções no próprio boleto). Com a juntada apenas do boleto gerado pelo sistema e do
comprovante de pagamento, intime-se a proceder como acima determinado e, somente após o cumprimento, será providenciado
o prosseguimento do feito. Com a juntada do quanto acima determinado, notifique-se o perito *, por e-mail, a dar início aos
trabalhos com apresentação do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. - ADV: CLECIA DE
MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP)
Processo 1014842-94.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginalda Araújo de Almeida
- Banco Votarantim S/A - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja
físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual. Assim, tendo em vista o trânsito em
julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento
eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese
de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras
peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art.
513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos
autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de
publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo
digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ
escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso:
‘156 Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública’.” Ao avançar, surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome
do exequente e selecionar o tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo
de participação “executado”. Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES
do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o
arquivamento PROVISÓRIO - CÓDIGO 61614, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento
eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém,
tratando-se de processo digital, arquivem-se o principal, anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO Cumprimento de Sentença
Digital CÓDIGO 61612. Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do
acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KELVIN SOUSA ARRUDA E
SILVA (OAB 419337/SP), EVELYN REGIS DA SILVA (OAB 436054/SP)
Processo 1015786-67.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Alexandre Fagiolo - Vistos.
Fls.184/185: Defiro. Expeça-se carta de citação do réu no endereço “correto” indicado às fls. 138/139, por Determinação
Judicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CEZAR HYPPOLITO
DO REGO (OAB 308690/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP)
Processo 1015801-31.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Lucia Alonso Sanches Via Varejo S/A e outro - Providencie o interessado a impressão e o encaminhamento do Ofício retro, instruindo-o corretamente
e comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL CARDOSO DA SILVA NAKAGUCHI (OAB
421677/SP)
Processo 1016576-17.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Rony Aparecido da Silva Financeira Itaú Cbd S.a. - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações de baixa (CÓD 61615). Intime-se. - ADV: MELISSA
LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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