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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 1323

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

1323

anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O
juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar
a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à
tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação,
contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1005401-76.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina dos
Santos Gonçalves - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu
nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. ADV: JANAINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 410791/SP)
Processo 1005402-61.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Arnaldo Morgon - Vistos. Tratase de pedido de tutela antecipada de urgência, para fins de suspender a cobrança do serviço denominado Telefônica Brasil. O
caso é de indeferimento. Não obstante a probabilidade do direito, o certo é que não há perigo de dano nem de risco ao resultado
útil do processo. Isso porque, caso a parte autora tenha ao final reconhecido o seu direito, poderá executar aquilo que lhe foi
indevidamente cobrado. Posto isso, indefere-se o pedido de tutela antecipada de urgência. A experiência aqui no CEJUSC de
Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento
anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O
juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar
a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à
tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação,
contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 1005407-83.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Antonio Tonholi - Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada
de urgência, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao
crédito SCPC e SERASA, com relação ao apontamento mencionado na inicial, até decisão final. Operada, pois, judicialmente a
inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano
da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas
à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso
VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales, 08 de agosto de 2022 . ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP)
Processo 1009159-97.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Anderson Gazola da Silva
- Costa Azul Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Torne sem efeito a petição de pág.
181 por ser estranha aos autos. Após, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de contrarrazões pela autora.
- ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1009202-34.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandro César
da Silva - Mercado Pago.com - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROSA PEREZ (OAB 258209/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2022
Processo 0000321-51.2022.8.26.0297 (processo principal 1001705-66.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ana Abel Bochi - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.
- Página 149: Manifeste-se a parte executada Banco Santander e outro, no prazo de 5 dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB 442140/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0000480-91.2022.8.26.0297 (processo principal 1008201-14.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Maria Dolores Menosi Moreira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Manifeste-se a parte exequente
sobre os embargos à execução apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA
(OAB 277998/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000484-31.2022.8.26.0297 (processo principal 1008346-70.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Délcio José Miorini - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre os
embargos à execução apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 0000557-03.2022.8.26.0297 (processo principal 1004500-45.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Antonio Teodoro de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Por derradeiro, intime-se a parte executada para que
providencie, no prazo legal, o preenchimento do formulário para expedição de MLE. - ADV: FERNANDO CESAR PISSOLITO
(OAB 227237/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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