TJSP 10/08/2022 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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Registros de Imóveis que não obsta a penhora, uma vez que sua constituição e validade ocorre pela via processual, sendo o
registro somente condição de eficácia perante terceiros. Valor a ser penhorado na medida do crédito do agravante - AGRAVO
PROVIDO. (Relator: Alexandre Marcondes; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 02/06/2015; Agravo de Instrumento nº 2068884-28.2015.8.26.0000). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão
que indeferiu pedido de penhora de direitos possessórios de imóvel em condomínio. Possibilidade, contudo, nos termos do art.
655, IX, do Código de Processo Civil. Irrelevância de que terceiro conste como proprietário em matrícula. Recurso provido.
(Relatora: Ana Lucia Romanhole Martucci; Comarca: Franca; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:
08/10/2015; Agravo de Instrumento nº 2112164-49.2015.8.26.0000). Agravo Regimental - Negativa de seguimento ao agravo
interposto, nos termos do art. 557 do CPC, ante a manifesta improcedência. - Decisão mantida. Despesas de Condomínio Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que determina a penhora sobre os direitos do compromissário-comprador
ora executado. - Pedido para que a penhora recaia sobre o imóvel - Inadmissibilidade - Obrigação propter rem. Princípio da
Continuidade do registro imobiliário. As despesas condominiais vinculam-se ao imóvel ante a natureza “propter rem”, de tal
forma que a constrição deve recair sobre os direitos que o executado tem sobre o imóvel. Se o executado é compromissário
comprador, a penhora recairá sobre os direitos e não sobre a propriedade, até para não se ferir o princípio da continuidade do
registro público imobiliário, nos termos da Lei 6015/73. Agravo Regimental não provido, v.u. (Agravo Regimental nº 1286815-1/0
- 35ª Câm. - Rel. Desembargador Manoel Justino Bezerra Filho - J. 17.08.2009). Desta forma, defiro a constrição dos direitos que
a executada possui sobre o imóvel matrícula nº 122.488, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, consoante requerido.
A devedora assumirá a condição de depositária, incumbindo-lhe a guarda e preservação do bem até ulterior determinação. Por
força do princípio da continuidade do registro imobiliário, que impede o registro da penhora na matrícula do imóvel, porquanto
penhorados tão somente os direitos a ele inerentes, ad cautelam, determino o bloqueio da matrícula. Esta decisão vale como
termo de penhora e ofício, devendo o exequente apresentar cópia dela ao Oficial de Registro de Imóveis para as providências
pertinentes. Intime-se - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1010787-95.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - José Carlos Giarolla - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis
à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1010796-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonia Francisca
Lança - UNIMED DE JUNDIAÍ Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos
interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de
sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver),
da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar
necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº
438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: MARIA
FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP), LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 1011212-54.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls.228: defiro o desentranhamento do
mandado para busca, apreensão e citação do réu, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1012155-66.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 149. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1012162-29.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D&a Papéis
Comércio e Representações Ltda - CRA Impressos Padronizados Eireli - Me - Vistos. Diante da ausência de bens penhoráveis
no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código
de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP), LEANDRO
FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP)
Processo 1012655-64.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Carlos Gomes - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para
se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO
(OAB 398781/SP)
Processo 1012939-72.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Domingos
Pereira - Sobam Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. Defiro prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1013230-72.2022.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilva Alves Pereira - - Bruna Alves Pereira
Flores Garcia - - Samuel de Oliveira Garcia - Vistos. Este juízo determinou a apresentação de declaração de imposto de renda
com o objetivo claro de aferir se a parte autora de fato faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Daí decorre logicamente
que essa aferição só pode ocorrer mediante análise da íntegra de mencionada declaração. Vale dizer, a juntada apenas de parte
da declaração de nada serve. Esse fato seria suficiente ao indeferimento sumário do pedido, contudo, no intuito de prevenir
celeumas, hei por bem renovar aos autores a oportunidade para cumprir satisfatoriamente a letra “d” da decisão de fls. 81. Por
fim, para comprovar a isenção de declarar bens, a parte autora deverá juntar, no mesmo prazo de 10 dias, extrato ou print dela
tela que indique resultado negativo para a consulta de declaração de IRPF em seu CPF, no sítio eletrônico da Receita Federal,
através do campo próprio a tanto. Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/restituicao-e-compensacao/
irpf/restituicao-consultar; Acesso Direito Inserção do número de CPF, data de nascimento e código de validação. Intime-se. ADV: VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP)
Processo 1013311-36.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
- FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Defiro o pedido de retificação
do polo ativo. Anote-se o necessário. Aguarde-se por 30 dias a formulação de requerimentos tidos por pertinentes pelo exequente.
No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1013554-62.2022.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Walace Matheus dos Santos - Ciência ao
requerente acerca da mídia depositada em cartório e arquivada em pasta própria.Int. - ADV: JOELMA DIAS SILVA (OAB 451821/
SP)
Processo 1013798-88.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º