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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 1523

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

1523

- Providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. - ADV:
REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1011935-34.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Diante da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado
a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença,
a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras
peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das
NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos
ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data
em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias.
Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O
pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012150-44.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tamires Alcântara - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 286/290, em
cinco dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB
299541/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/
SP)
Processo 1012331-74.2022.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.R.C. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS
SANTOS (OAB 465727/SP)
Processo 1012404-85.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1012493-69.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete Rodrigues
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FERNANDO ZANELLATO (OAB 358015/SP)
Processo 1012517-68.2020.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Ednalva Barbosa Campos - - Alencar Alves Campos Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 105. Intime-se. - ADV: LEA CRISTINA DIAS NASCIMENTO (OAB 272928/SP)
Processo 1012575-76.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Codarin Shopping da Construção Ltda. - Vistos. Ante a
certificação da ocorrência da revelia, faculto à parte autora a formulação de eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias. No
silêncio, concluso para sentença. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP), PATRÍCIA VANINI SECCHI
(OAB 414234/SP)
Processo 1013499-48.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Diante da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado
a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a
parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças
processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ
e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou
digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em
que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o
prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido
de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1014088-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurício Mazzola Costa Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais. Int. - ADV: ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 1014241-39.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Antunes de Almeida
- Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça à parte autora (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91). Cite-se e intime-se o
INSS para que apresente seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Indico perito Luiz Augusto Martins Silva. Intime-se ele, por
e-mail, do mister atribuído, e para que designe dia e hora em que a perícia será realizada Arbitro os honorários do louvado em
R$ 560,00, os quais serão suportados pela autarquia, que deverá comprovar o pagamento em 15 dias. Designados dia e horário
pelo perito, intime-se a parte autora para que compareça ao local de realização da perícia, advertindo-a de portar consigo
eventuais documentos relacionados ao acidente. Incumbirá ao expert designar vistoria no local de trabalho da parte autora,
na hipótese de acidentes atípicos, sendo que no caso de acidente típico com abertura de CAT, a inspeção ocorrerá somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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