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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 1690

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 1690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

1690

urgência possível, os endereços das testemunhas Maria Solidade Rodrigues Cardoso e Jennifer Cardoso Pires, com endereços,
respectivamente, na rua Hortência, 178 e 194, Alto das Águas, Santa Cruz da Conceição/SP. Outrossim, informo que há audiência
de instrução, debates e julgamento designada para o dia 16 de agosto de 2022, às 13h00. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 1500189-51.2022.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DOGLAS DOS SANTOS BARRETO - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar
revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de DOGLAS DOS SANTOS
BARRETO. Aguarde-se, no mais, a audiência. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1501658-35.2022.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TAUAN PEREIRA LIMA - Intimação
do defensor para oferecer respostas à acusação, por escrito, no prazo legal. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB
341073/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2022
Processo 0000203-46.2021.8.26.0318 (processo principal 1003011-41.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Anderson Luiz Costa - Guilherme de Oliveira Moraes e outro - ISTO POSTO, JULGO EXTINTO, por
sentença, o presente Cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. - ADV: MILTON CESAR SANTOS
LIDUARIO (OAB 337315/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB
358162/SP)
Processo 0000732-31.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Elektro Redes S.a
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a requerida
na obrigação de fazer consistente no deslocamento do poste indicado na inicial para a divisa do imóvel, no prazo de 60 dias,
sob pena de fixação de multa por seu descumprimento. Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto
no artigo 55, da Lei 9.099/95. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia 16/07/2021,
cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, recentemente alterado pelo COMUNICADO CG n. 489/2022, em seu item 12:
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. (g.n.) Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E
do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde
14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados
informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000875-20.2022.8.26.0318 (processo principal 1003065-70.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Marcos Henrique Ribeiro da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação integral
do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Marcos Henrique Ribeiro da Silva
em face de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento do valor depositado às fls. 244 em
favor da parte exequente, nos moldes informados às fls. 246. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP),
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000981-79.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO PAN S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência
nesta fase processual. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E.do dia 16/07/2021, cad.
Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido
ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº
1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme
Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico
para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da
guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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