TJSP 10/08/2022 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
1927
OAB 332151/SP. Após a indicação, intime-se para manifestar-se. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB
332151/SP)
Processo 1000079-36.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.S.B.E.S.P.S. - L.F.A.C.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP),
RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000081-98.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Transderivados Transportes Ltda - Vistos.
Requerimento retro: recolhidas as despesas processuais, cadastrem-se. Intime-se. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE
NETO (OAB 338245/SP)
Processo 1000238-81.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.B.B.D. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: FABIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 1000313-76.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.V. e outros - L.R.V. - Vistos.
Davi Lucas de Souza Vicente, Lucas Gabriel de Souza Vicente e Levi Lucas de Souza Vicente, qualificados na inicial, ajuizaram
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em face de Lucas Ricardo Vicente. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico
que inexiste interesse em eventual recurso, razão pela qual, esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente de
certidão. Oficie-se à fonte pagadora para proceder aos descontos em folha, na forma acordada. Fixo os honorários advocatícios
da defensora indicada a fls. 05, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE - cód. 206.
Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento
da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS
SOUSA (OAB 402706/SP), ERICA MENERO DA SILVA (OAB 321045/SP)
Processo 1000319-83.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Fl. 68: certifique a serventia. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000325-61.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Defiro pesquisa conforme
requerido no sistema Serasajud para busca de endereços. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Intimese. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000499-02.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.T.S. - Recebo o pedido formulado
em manifestação de fls. 96/97 como pedido de reconsideração da decisão de fl.85 que indeferiu a gratuidade judiciária requerida.
Pois bem. Não conheço do pedido formulado às fls. 96/97 e reiterado à fl. 102 e 109, ante a falta de previsão legal, mantendo-se
o indeferimento a gratuidade judiciária. No mais se erro houve na decisão, tratou-se deerrorinjudicando, cuja correção reclama
recurso próprio, qual seja, agravo de instrumento, e não pedido de reconsideração. Por fim, prejudicado o pedido de conversão
de audiência de conciliação para o modo virtual requerido à fl. 97 uma vez que a audiência já ocorreu conforme termode de
audiência de fl. 112, na data de 25/07/2022. Entretanto, destaco que a mesma ocorreu de forma virtual e não trouxe prejuízo
a parte autora. Aguarde-se o prazo para a parte requerida apresentar sua defesa nos termos do quanto decidido às fls. 91/92.
Após, apresente-se a parte autora réplica. Após intimem-se as partes para manifestarem eventual interesse em provas. Após
conclusos para saneadora ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/
SP)
Processo 1000537-14.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Alexandre Donizete Machado - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios
de 5% (cinco) do valor atribuído à causa. No caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento de
custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC). Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo (quinze dias), poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Fica advertido ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta
por cento (30%), acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo §
5º do artigo 701 c.c. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1000747-41.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.A. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1000828-82.2020.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Catia Cristina Candia - Vistos. Requerimento retro: recolhida a diligência do oficial de justiça, cumpra a serventia fls. 35/36.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 1000880-10.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.O.S. - - G.V.J.S.R. - Vistos. Ao
MP. Intime-se. - ADV: LINDA XAVIER (OAB 445547/SP)
Processo 1001003-76.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Soler Branco
- Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das
contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (Subseção de Direito Privado II), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos
(ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), DANIEL
GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1001084-88.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Requerimento retro:
recolhidas as despesas processuais, cadastre-se. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001413-66.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.B. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 1001652-07.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cardoso Ferreira - Vistos. Diga a
Municipalidade. Intime-se. - ADV: JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º