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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2080

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2080

Note-se que os embargantes foram intimados para pagamento do débito (fls. 147 e 148), mas se mantiveram inertes (fls.
166), o que culminou com a penhora promovida pela embargada. Vale destacar que a mantença da penhora do imóvel só será
definida a partir da análise dos argumentos invocados na impugnação, o que ainda não ocorreu. De igual modo, não vislumbro
a ocorrência de vício de omissão em relação ao pedido de benefício da justiça gratuita. A definição quanto à concessão da
gratuidade depende de comprovação dos devidos requisitos exigidos pela lei, especialmente quanto à insuficiência de recursos.
Há que se ter em conta que a embargada impugnou o pedido formulado pelos embargantes. Neste contexto, nada obsta que
o pedido seja analisado no momento em que for apreciada a impugnação ofertada. Ressalte-se que eventual pretensão a
alterações decorrentes do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração
para esta finalidade. Por fim, pondero que o recurso está fundamentado com argumentos sérios que visam a modificação da
sentença atacada, não servindo o resultado desfavorável por si só a justificar a imposição da penalidade prevista, no artigo
1026, § 2º, do CPC. IV ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para declarar a
omissão apenas quanto aos fundamentos da decisão que negou efeito suspensivo à impugnação. Publique-se e, após, tornem
conclusos para decisão quanto à impugnação ofertada pelos embargantes e demais petições de fls. 318/319 e 338. Intimemse. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), PAULA CRISTIANE PICCOLO (OAB 212598/SP), SAMUEL
AUGUSTO BIANCHINI (OAB 440599/SP)
Processo 1008515-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lyon Cardoso dos Anjos
- Diogo Teixeira Cassiano da Silva - 1) Providencie o requerido sua regularização processual, no prazo de 15 dias. 2) Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. - ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), LILIAN BURGO MARTINS (OAB 143806/RJ)
Processo 1009835-64.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dilma Pereira
Rocha Vechiatti - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB
134444/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1011868-27.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danilla Foods Brasil Ltda - Vistos. 1)Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para
pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução
(art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à
execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários
advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s)
devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida
pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em
favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB
138238/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2022
Processo 0001133-49.2022.8.26.0344 (processo principal 0007093-35.2012.8.26.0344) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gilmar Antonio Sevirino - Indústria Metalúrgica Marcari Ltda - AOM ADMINISTRAÇÃO JURIDICA
E EMPRESARIAL LIMITADA ME - Vistos. Comuniquem-se e arquivem-se. Int. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB
118875/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB
389509/SP), RICARDO AUGUSTO MORAIS (OAB 213301/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 0001813-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1009962-46.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. Os presentes autos estão em fase de localização de bens passíveis de
penhora. Nestes termos, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, observando que não houve resposta aos ofícios
expedidos às fls. 279/280. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 0002431-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1018523-88.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - E.I.D.M.I.S. - M.L.K. - Vistos. A executada não tem legitimidade para questionar/defender eventual interesse
dos compradores dos imóveis penhorados nos autos. Todavia, à vista das cópias das minutas das escrituras juntadas aos autos,
por cautela, intimem-se os terceiros nelas indicados, NILTON ROGÉRIO BENINI, FERNANDA SANTOS BENINI (fls. 244/245),
MOACYR FERNANDES LEITE JÚNIOR E MARIA REITA CRISÓSTOMO RODRIGUES LEITE (FLS. 246/247), da penhora
efetivada nos autos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Intime-se. - ADV: ADRIANA
MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0003186-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1008832-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Instituto Esmeraldas de Ensino Ltda Me - - Andréa Mendonça Coutinho
Macchia - Vistos. Venha para os autos minuta do acordo celebrado com a assinatura do exequente, ou seu representante legal
com poderes bastante para transigir. Prazo: 15 dias. Após, tornem para homologação. Intime-se. - ADV: GLAUBER JULIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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