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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2093

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2093

se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para
que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de
novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº
1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique
a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo,
ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado
pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP),
SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), ELISANGELA RODRIGUES NALON (OAB 351115/SP)
Processo 1014953-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Emerson Marchi
- Banco BMG S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo
de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública)
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo
procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614).
Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase
executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão
de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
(OAB 322366/SP)
Processo 1016092-42.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flavia Carrijo Trecenti
- - Paulo Henrique Cateli de Matos - Condomínio Praças Esmeraldas - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 5 (cinco)
dias, informando quanto a possibilidade de composição, diante da petição dos requerentes e da audiência de tentativa de
conciliação designada. Intime-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/
SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), LUANA
QUEIROZ DAL EVEDOVE (OAB 460176/SP)
Processo 1017184-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Sônia Maria Pereira - Josevaldo Nunes
Souza de Jesus, - Vistos. Sobre o documento de fls. 200/211, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do §1º do art. 437 do CPC. A adoção de qualquer das posturas indicadas no artigo 436 deverá ser justificada. Int. - ADV:
DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2022
Processo 0001590-81.2022.8.26.0344 (processo principal 1016019-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado de pesquisas de bens, através do(s) sistema(s)
Renajud (fls. 33). - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0003153-47.2021.8.26.0344 (processo principal 1016428-51.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Abase - Serviços de Telecomunicação, Desenvolvimento e Comercialização de Softwares Ltda e outro - Moacyr
Francischetti Correa - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a
pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de
05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e
eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o pedido para busca
de informações sobre as últimas três declarações de bens do executado junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em
caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais, classificando-a como documento
sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a resposta negativa, com a juntada das
cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento
do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), MARCIO GUANAES
BONINI (OAB 241618/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB
205316/SP)
Processo 0004482-02.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Roberta de Almeida
Rego Germano Falcão - - Eduarda de Almeida Rego Germano Colombo - Carla de Almeida Rego Germano e outros - Vistos.
Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 160, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos
termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Tratando-se de bem indivisível, será levado
a leilão a totalidade do imóvel, nos termos do art. 843 do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º, do mesmo dispositivo
legal. Nomeio leiloeira CAMILA TIEMI JUCESP Nº 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.
com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo
arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação
do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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