TJSP 10/08/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2103
presente cumprimento de sentença. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB
300817/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0007110-22.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001905-70.2021.8.26.0201 - 3. ª Vara Judicial) MARIA CLARA ARANHA RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. Oportunamente, devolvamse os autos, efetuando-se as baixas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA
(OAB 196052/SP)
Processo 0020211-05.2017.8.26.0344 (processo principal 1006837-02.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Mafer Marília Comércio e Representações Ltda - Ezio Antonio Marzola - Vistos. Por ora intime-se o
devedor, na pessoa de seu advogado, da penhora sobre os valores bloqueados às fls. 264/275 para eventual manifestação, no
prazo de 05 dias, na forma do § 3º do art. 854, do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se MLE em favor da credora, observando-se
os dados constantes dos formulários de fls. 285/286. Intimem-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/
SP), GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472668/SP)
Processo 1000378-13.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Marcelo dos Santos Silva - Vistos. Fls.
313/315. Razão assiste ao peticionário. Expeça-se edital, conforme determinado nas fls. 307/308 , observando-se a gratuidade
concedida em favor do exequente. Int. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP), CARMEN LUCIA VOLTA (OAB
97160/SP)
Processo 1003407-66.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 67/70 para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao
procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Observo que não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da Lei Estadual nº
11.608/2003, considerando a inexistência de atos de execução em razão da extinção dos autos ainda na fase de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006650-28.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laurinda Rodrigues Sant’ana - Fl. 443/444:
Expeça-se certidão de honorários advocatícios, no máximo da tabela. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EVANDRO JOSÉ
FERREIRA DOS ANJOS (OAB 297174/SP)
Processo 1007111-24.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilza Dantas de Farias - Fl. 125:
Haja vista que, não raras vezes, o imóvel é alienado mediante contrato de compra e venda, sem que seja efetuado o registro
da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo como proprietário na matrícula do imóvel o alienante, esclareça
a parte autora se as pessoas indicadas às fls. 66/67 são confinantes de fato do imóvel usucapiendo, visto que assim como os
confinantes tabulares de fl. 117, os confinantes de fato também são partes legítimas para figurar na ação de usucapião. Int. ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1008196-45.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Fls. 102/104. Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do bloqueio do valor total do débito, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, declaro extinta a execução,
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor bloqueado pela exequente. Expeçam-se MLEs com
os dados dos formulários de fls. 103/104. Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie o executado
o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/
acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa,
arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008826-04.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional Orbe
Ltda - Jose Adolfo Muller de Oliveira - Vistos. Diante da ordem de desbloqueio de fls. 159/162, deixo de apreciar a petição de
fls. 154/155. Fl. 163: Uma vez que restou valor depositado em conta judicial (R$157,17) apresente o executado o respectivo
formulário para a restituição do valor. Após, nada mais sendo requerido, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 148. Intimese. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP),
JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1009263-45.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erasmo de Siqueira Marques - - Camila de
Barros Marques - Fl. 216: Por mandado, cite-se o confrontante Leandro Fachini e seu cônjuge Priscila Freire Lopes Fachini, no
endereço indicado pelos autores. Em termos de prosseguimento, citem-se, por mandado, os réus Karla Aparecida de Oliveira,
Jacira de França Pereira, Adriana Carmem dos Santos Moreira e seu cônjuge José Benedito Moreira, Percival dos Santos
Júnior e seu cônjuge Viviane Rissioli Caravieri dos Santos, Rosangela Sebastiana dos Santos e seu cônjuge Luciano da Silva
Lopes e Flávia Maria dos Santos; devendo eventuais cônjuges e companheiros também serem citados. Por carta, cite-se a ré
Incorporadora Central Park Ltda (Menin Engenharia). Int. - ADV: EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1010228-86.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Valor da execução: R$5.730,87 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$194,40 Vistos. Por carta,
cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no decorrer da
execução, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução,
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos
eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser
certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de
citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o
inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas
em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.
Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do
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