TJSP 10/08/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2123
Processo 1014800-22.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Praça dos Jatobas - Providencie o exequente a distribuição da carta precatória digital de fls. retro por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos a referida
distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1018291-37.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial
Galery - Deve o(a) Exequente providenciar a distribuição eletrônica da carta precatória (aditada), junto ao Juízo da 5ª Vara Cível
da comarca de São Carlos-SP, informando este Juízo. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1019740-69.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcio
de Souza Hernandez - - Gustavo Costilhas - - Fabiano Machado Gagliardi - - Rodrigo Veiga Gennari - Deve o(a) Requerente
providenciar a distribuição eletrônica da carta precatória, nos termos da Resolução nº 551/2011, e conforme Comunicados CG
nº 155/2016 e nº CG 390/2018, informando este Juízo. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2022
Processo 0003177-41.2022.8.26.0344 (processo principal 1001556-26.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Valdir Montanari - - Márcia Regina de Souza Montanari - Couto Rosa Empreendimento Imobiliário Spe2
Ltda - - Lote 01 Empreendimento S.a. - Vistos. Diante da ausência de impugnação (página 41) e da manifestação dos exequentes
às páginas 35, declaro por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do
Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do depósito de página 34, em favor dos exequentes, conforme
formulário de página 37, se em termos. Custas na forma da Lei. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP)
Processo 0003299-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1000350-74.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Quitação - Francisco Ferreira de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Pelo exposto, acolho a impugnação para reconhecer o excesso
de execução no montante de R$ 8.453,74, diferença esta resultante das planilhas de páginas 5 e 10. Condeno o impugnado
Francisco Ferreira de Oliveira ao pagamento das custas e das despesas decorrentes do cumprimento de sentença, bem como
em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso apontado, com fundamento no artigo 85, § 1º e §
2º, do CPC, c/c a Súmula 519 do STJ. Acolho os cálculos do executado de página 10, atualizados até abril de 2022. Providencie
o executado o depósito do débito, devidamente atualizado e com incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º, do
artigo 523, do CPC, ante a ausência de pagamento, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 0003597-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1010954-36.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Associação de Pais e Mestres da Ee. Gabriel Monteiro da Silva - Ademir Luiz Marques - - Marco Aurélio Zaparolli
- Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Págs. 195/196: Dê-se ciência aos executados. Oficie-se ao Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca para que efetue
a transferência do valor penhorado à disposição deste Juízo, tão logo, haja o pagamento. Ao que parece a petição de páginas
167/194, não pertence a este processo. Esclareça a exequente. Int. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB
110175/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), MARIO JOSE
LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 0003795-20.2021.8.26.0344 (processo principal 1011379-29.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Vanderlei Filadelfo - Marcia Cristina Carneiro - Intimar as partes sobre a petição da perita judicial Savia
Cristina Balbino Pimentel, informando que a perícia será realizada na data de 22 de Agosto de 2022, às 09:00, no endereço Rua
Lázaro Fonseca n.º 88 Marilia -SP. Cadastrar o perito no Portal de Auxiliares da Justiça, caso ainda não cadastrado. Intimar o
responsável pelo imóvel pessoalmente. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS
SANTOS (OAB 167743/SP), MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 0003883-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1008783-04.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Por ser valor
incontroverso, defiro o levantamento do depósito de páginas 45/46, expedindo-se MLE em favor da exequente, conforme
formulários de página 59/60, se em termos. No mais, por ora, sobre a petição de página 57/58, manifeste-se a executada.
Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0005849-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1009961-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Julia Carvalho de Souza - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado
nos autos (pág. 12) e a manifestação da exequente (pág. 15), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do depósito judicial
de página 12, conforme formulário juntado à página 16, se em termos. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FERNANDO
LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 0008598-46.2021.8.26.0344 (processo principal 1013387-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Cheque - José Aparecido Lem - José Luiz Zanchim - Vistos, Houve a concessão de gratuidade da justiça ao executado
pelo E. Tribunal (página 148 dos autos principais). Anote-se. Para acesso aos sistemas solicitados (SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD), providencie o exequente o recolhimento das tarifas correspondentes. O pedido de pesquisa pelo ARISP, formulado
pelo exequente, não comporta acolhimento. Com efeito, não obstante o contido no artigo 3º, do Provimento nº 30/2011, este
Juízo só tem acesso à requisição de pesquisa de titularidade de imóveis e certidões imobiliárias se a parte for beneficiária
da justiça gratuita ou provier de determinação judicial que tenha relação ao Processo (ações civis públicas, improbidades
administrativas, requerimentos do Ministério Público, etc), situações das quais não se enquadram o exequente e esta ação.
Portanto, a parte interessada deverá acessar a página do sistema (www.arisp.com.br) e seguir as orientações relacionadas às
pesquisas requeridas, providenciando, ainda, o recolhimento dos emolumentos inerentes ao serviço. Intime-se. - ADV: JOÃO
MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), ANTONIO MORELLI SOBRINHO (OAB 122351/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB
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