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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2223

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2223

Processo 0002475-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1000737-51.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Gagliardi Vieira - Banco Safra S/A - - Ivan Botamedi Lombardo Vistos. Nos termos do artigos 133 e seguintes do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida da
instauração de incidente, no qual se permita o exercício prévio do contraditório por aqueles que a exequente pretende inserir
no polo passivo da execução. Nesse sentido, o ENUNCIADO 11 da I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL do Centro
de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal prescreve que: “Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às
hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica”. O pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, quando não apresentado na petição inicial, deve ser deduzido por meio de incidente, incluindo o nome e os demais
dados de identificação do(s) administrador(es) ou sócio(s) que figurará(ão) no polo passivo, o qual deverá ser instruído com
os documentos de fls. 365/389, com as fichas cadastrais das empresas, obteníveis no site da Jucesp, bem como com outros
documentos que entender pertinentes. Ademais, na mesma petição deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais
respectivos, nos termos do artigo 134, § 4º, do NCPC, o que deve ocorrer em relação a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que
a exequente pretender responsabilizar pela satisfação do débito exequendo, bem como providenciar o necessário às citações.
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), AFONSO BONFATI
TASSO (OAB 331192/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP)
Processo 0002588-74.2021.8.26.0347 (processo principal 1004246-87.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.V. - J.M.V. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos,
o acordo entabulado entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo necessário
ao cumprimento da avença, 10/09/2022, (artigo 922 do CPC). Anote-se. Sem prejuízo, proceda-se ao levantamento da penhora
e desbloqueio do veículo, fls. 63/64. Intime-se. - ADV: FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP), ARMANDO
ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 0002591-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1003857-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Deivid Fabiano Batista Moreira - Vistos. Aguardem-se os depósitos atinentes
aos descontos que se realizarão nos meses vindouros. Intime-se. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0002766-57.2020.8.26.0347 (processo principal 1004006-98.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, paragrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo
o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se. Decorridos, independentemente de nova conclusão,
intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no paragrafo 4º do artigo supra
mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0002821-76.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Falimentares - João Batista Bandeli Cumpra-se o v. Acórdão. Após a publicação do presente despacho e cientificação do Ministério Público, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se e ciência. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB
389841/SP)
Processo 0002863-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1001989-26.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Deusdete da Cruz - - Maria Natalina Lemes da Cruz - Maria Elena Rodrigues da Silva - - Fernando Rosa da
Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, comprovando, o encaminhamento
do alvará expedido à fls. 113. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO (OAB 50740/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 0002965-16.2019.8.26.0347 (processo principal 1002231-19.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Braga de Araújo - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo
em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março
de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de
obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo
de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme
requerido. Intime-se. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0003094-26.2016.8.26.0347 (processo principal 0002589-40.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liv Intermediacao Imobiliaria Ltda - L.C.R. - Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à SUSEP,
anotando-se que o encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada, observando-se as orientações contiadas
no link http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga
=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429 Confeccionados os ofícios, cientifique-se à exequente acerca
da disponibilização para impressão através do e-SAJ, incumbindo-lhe encaminhar o expediente, em quinze dias. Comprovado
o encaminhamento, aguarde-se a resposta, por trinta dias. - ADV: SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP),
JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/
SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0003432-24.2021.8.26.0347 (processo principal 1002238-69.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Portal Ltda - Aguarde-se o pagamento dos precatórios 0003432-24.2021.8.26.0347/01 e 0003432-24.2021.8.26.0347/02 Após
o pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/
SP)
Processo 0003433-09.2021.8.26.0347 (processo principal 1001615-05.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro
o prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM
DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0003838-16.2019.8.26.0347 (processo principal 1003648-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.C.S. - A.A.L. - Fls. 251/252: determino o sobrestamento do leilão. No prazo de quinze dias, deverá a parte
exequente juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. - ADV: RENATA BERNARDI BOSCHIERO
(OAB 208156/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0004063-70.2018.8.26.0347 (processo principal 1001453-15.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - DEFIRO A PENHORA DE
20% (VINTE POR CENTO) DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EXECUTADA,
junto às ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO CERC S.A., CIP S.A., TAG IMF, Registradora BMFBOVESPA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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