TJSP 10/08/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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ao desbloqueio de eventuais valores e veículos eventualmente bloqueados e que não foram objeto de penhora nestes autos.
Aguarde-se em cartório, por um ano, a provocação do credor. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAMELA
CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 0006735-62.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006735) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empório do
Marceneiro Ltda - Vistos. Diante da renúncia dos procuradores da exequente, devidamente comprovada nos autos, proceda a
serventia a exclusão dos advogados do sistema SAJ. INTIME-SE o(a) requerente, Empório do Marceneiro Ltda, para que no
PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
carta de intimação. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA
(OAB 259400/SP)
Processo 0006862-58.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valcir Valter Vilela - Ciência às
partes do ofício retro juntado informando a implantação do benefício. - ADV: NICHOLAS BELOTTI ANDREU (OAB 352282/SP),
ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 0008708-47.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odecio Lucio
Mação Vezzi - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes interessadas para eventual manifestação acerca da Acórdão retro juntado.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000120-24.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Ribeiro
da Cruz - Sanessol - Saneamento de Mirassol S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 1000128-64.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson da Silva - Banco
Agibank S/A - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 165,60 - (custas iniciais nos
termos do V. Acórdão de fls. 303/312 e do Provimento CG nº 29/21). - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000238-29.2022.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.R. - V.S.F.R. - Vistos. Diante da existência de
bens a serem partilhados, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03, providenciem as partes o recolhimento da diferença
da custa processual, no prazo de 15 dias, código 230-6, guia Dare (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp), bem
como juntar cópia das matrículas do imóveis a serem partilhados (art. 321, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
Processo 1000253-42.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Luiza Pereira
Sales - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes, da comprovação de Implantação do Benefício
Previdenciário e vista ao INSS para apresentação do cálculo no prazo de 60 dias. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000263-47.2019.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Yngrid
Isabela Carvalho - Vistos. Diante da informação prestada pela representante da autora ao oficial de justiça (fls. 74/75), de que
já recebeu valor relativo ao DPVAT, fica o advogado da autora intimado, para no prazo de 05 dias, comprovar o depósito da
parte cabente à menor, bem como apresentar comprovação do valor que a motocicleta fora vendida, conforme recibo, sem valor,
de fls. 65, sob pena de incidência no crime de apropriação indébita e demais cominações legais. Int. - ADV: ADEMIR CESAR
VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1000333-06.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio Ponchio
e outros - Banco do Brasil S/a. - Ciência às partes interessadas para eventual manifestação acerca da Decisão/Acórdão retro
juntado. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODOLFO NASCIMENTO
FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1000798-78.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nutreco Brasil Nutrição Animal LTDA
- L M Rupolo - ME - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja
físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30
dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica
(Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO
HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP), TIAGO
GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), KAUANY FLORENTINO PONTES (OAB 360301/SP)
Processo 1001083-71.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Nelson Ferreira Salsa - Banco
do Brasil S/A - Ciência às partes interessadas para eventual manifestação acerca da Decisão/Acórdão retro juntado. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001111-29.2022.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C.E.F. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga o representante
do Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP)
Processo 1001132-39.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1000551-24.2021.8.26.0358) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marilsa Silva dos Santos - - Devanir Ferreira dos Santos - Regissol
Construcoes e Empreendimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Deixo de intimar a parte vencedora a manifestar-se em
termos de prosseguimento, tendo em vista a condição de exigibilidade da lei nº 1.060/50 no tocante às verbas de sucumbência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º