TJSP 10/08/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2502
e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, ressalvada
a justiça gratuita. Concedo a tutela provisória para determinar a desocupação no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação
coercitiva. Expeça-se mandado de reintegração de posse. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação,
cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor
mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo
requerido, arquivem-se. Int. - ADV: NATAL ROCHA DE SOUZA (OAB 367261/SP), FABIO AUGUSTO SUZART CHAGAS (OAB
343120/SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1006656-71.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Recolhidas as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se “on-line” o bloqueio da transferência do veículo
por meio do sistema Renajud. Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem de arrombamento, para uso, se
necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1007005-74.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Transação - Marcio Yoshikazu Aoyagui - Manifeste-se
a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. - ADV: AURORA VIEGAS DE O CORREIA QUIRINO (OAB 114276/SP)
Processo 1007148-97.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. Fls. 72/80: anote-se a interposição. (Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso
pelos seus próprios fundamentos. No mais, diante do efeito suspensivo concedido (fls. 82/83), aguarde-se o julgamento do
agravo. Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB
291207/SP)
Processo 1007471-68.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autora da pesquisa de endereço junto ao Serasajud. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007544-55.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fernando Antonio Gomez Paniagua - - Amine
Teresa Khaznadar - Sung Duk Kwon - - Yong Bong Kim e outros - Vistos. Diante da entrega do Laudo Pericial de fls. 560/591,
expeça(m)-se Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) referente(s) aos depósitos de fls. 512/527 (total) em favor do senhor
Perito (Dr. Rogério Damásio de Oliveira). Os dados bancários para transferência do montante encontram-se à fl. 617. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 248434/SP), FRANCISCO CARLOS STÉFANO
(OAB 156862/SP)
Processo 1007709-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ROSA BENEDITA SERRI - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Considerando tratar-se de imóvel rural (fls. 815/816), bem como considerando que o perito
nomeado às fls. 762/765 (Dr. Rogério Damásio de Oliveira) não realiza perícias de imóveis rurais (fls. 771/776, itens 9, 10 e
11), nomeio em SUBSTITUIÇÃO o(a) perito(a) Dr. DARCIO NAKAYAMA ([email protected]), devendo apresentar
o laudo em 30 dias (art. 465, do CPC). INTIME-SE o(a) senhor(a) Perito(a), via e-mail ([email protected]), para
estimar os seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para
acesso aos autos digitais. O laudo pericial deverá conter os requisitos do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o(a) perito(a)
deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474, CPC). Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão,
para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for
o caso (art. 465, CPC). Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) (Dr. DARCIO NAKAYAMA), via e-mail (darcio.
[email protected]), para que dê início aos seus trabalhos. O cadastro do perito (nomeado em substituição) já foi efetuado
no SAJ. Observe-se o senhor Perito, desde já, os quesitos apresentados pela autora à fl. 777. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)
Processo 1007947-43.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fl. 163: esclareça a parte autora seu pedido, tendo em vista as pesquisas realizadas às
fls. 130/135, no prazo de cinco dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008002-33.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Marcos da Silva - - Magali Oliveira
da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS
CRUZES SP. e outros - Vistos. 1. A citação por mandado do confrontante JOÃO BATISTA VIEIRA restou negativa (fl. 234).
Instado a se manifestar (fl. 248), o autor alegou desconhecer outro endereço (fl. 255). À fl. 260 foi solicitado ao autor que
informasse o número do CPF do confrontante JOÃO BATISTA VIEIRA. O autor informou desconhecer referido número(fl. 262).
Houve a expedição de ofício à Prefeitura Municipal local para obtenção do número do CPF do mencionado confrontante (fl.
266). A resposta da Municipalidade encontra-se às fls. 280/284; porém, não informou o número do CPF do aludido confrontante
(fl. 287). Oficiado novamente ao Município (fls. 288/289), foram prestadas informações à fls. 311/313, esclarecendo que: ...em
pesquisa junto ao cadastro imobiliário não foram encontradas informações de João Batista Vieira como responsável de imóvel
confrontante com o usucapido.... O Laudo Pericial apontou o senhor JOÃO BATISTA VIEIRA como confrontante (fls. 330/341 e
363). Houve nova tentativa de citação por Oficial de Justiça (fl. 364), a qual também restou negativa (fl. 372). O autor requereu
a citação de João Batista Vieira via editalícia (fl. 376). Diante desse cenário, assim como considerando a inexistência de
dados qualificativos do aludido confrontante (número de CPF), circunstância que inviabiliza a realização de pesquisas junto aos
sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, DEFIRO a citação do mencionado confrontante JOÃO BATISTA VIEIRA, bem
como de seus eventuais HERDEIROS ou SUCESSORES por EDITAL - com o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Diante do deferimento
acima (item 1), providencie a Serventia a confecção (emissão) do EDITAL para citação do confrontante JOÃO BATISTA VIEIRA,
bem como de seus eventuais HERDEIROS ou SUCESSORES, assim como dos réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como de seus cônjuges e/ou sucessores. Expeça-se o respectivo Edital com o prazo de 30 (trinta)
dias, devendo a Serventia encaminhá-lo ao Diário da Justiça Eletrônico para publicação (parte autora beneficiária da justiça
gratuita). Cumpre anotar que, após o decurso de prazo da citação por Edital acima, o ciclo citatório estará aparentemente
concluído. 3. INTIME-SE o senhor Perito (Dr. Rubens Guilhemat), via e-mail ([email protected]), para que promova o
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