TJSP 10/08/2022 - Pág. 2539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2539
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501360-08.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501361-90.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501363-60.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501367-97.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501368-82.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501375-74.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501377-44.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501379-14.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501384-36.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501385-21.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501386-06.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501389-58.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501391-28.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501392-13.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na presente data.
P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0501396-50.2013.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Campinas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º