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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2693

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2693

MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP)
Processo 1000380-52.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cabreúva Participações Ltda - Saulo José
Soares Vieira - - Roberto Paulo Vieira - - Danuza Maria Soares Vieira - - Dionízia Maria Soares Vieira e outro - Intimem-se as
partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 27/09/2022 às 15:45h, para realização de
teleaudiência de conciliação no Cejusc. O link para acesso à teleaudiência será oportunamente encaminhado pelo Setor de
Conciliação nos endereços eletrônicos (e-mails) e/ou celulares com acesso ao whatsapp, indicados nos autos. - ADV: MURILLO
TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), ROGERIO
SABADINI FARIA (OAB 371020/SP), FABIO TACLA (OAB 287476/SP)
Processo 1003465-17.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.H.S.H.S. Fls.259: Ciência ao autor. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento. - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2022
Processo 0000163-26.2021.8.26.0363 (processo principal 1005001-63.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Aparecida da Costa Xavier - * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal,
sobre as pesquisas realizadas. - ADV: ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP), MARCELA MARQUES BALDIM
(OAB 316512/SP)
Processo 0000650-06.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - *
AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre as pesquisas realizadas. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 0000655-18.2021.8.26.0363 (processo principal 1003464-32.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Joao
Eduardo Vicente - Vistos. Fls. 25/39 e 71/79 Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação e requerimento do executado,
requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.
Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 0000861-96.2002.8.26.0363 (363.01.2002.000861) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.H.M.C. - J.L.C. AO AUTOR: Intimado da r. Decisão de fls 520/521 “Vistos. Fls.513/518: Afasto a alegação de prescrição intercorrente. Como
sabido a prescrição intercorrente dá-se quando, a parte autora de uma ação perde o direito de exigir judicialmente algum direito
subjetivo por conta de sua inércia durante o decorrer do processo, mais especificamente no momento da execução do mesmo. O
§2º do art. 206 do Código Civil estabelece que prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir
da data em que se vencerem. Pois bem. Da análise dos autos, verifico a inexistência de ocorrência de paralisação dos autos
por mais de dois a justificar a ocorrência da prescrição intercorrente. Destarte, afasto a prescrição intercorrente. Prossiga-se
o feito. Reitere-se a intimação para que o exequente esclareça e/ou apresente o quanto determinado às fls. 510, sob pena de
considerar prejudicadas alegações acerca de eventual saldo em aberto. Considerando o longo período cobrança dos alimentos
e o fato do executado alegar que efetuou o pagamento das prestações, determino que a serventia via sistema sisbajud, obtenha
e colacione aos autos extratos de movimentação bancária da exequente e sua representante legal de 2004 aos dias atuais.
Com a vinda dos extratos e sua juntada aos autos, decreto o sigilo. processual. Determino ainda que as partes manifestem-se
sobre os extratos, indicando os depósitos realizados e eventual débito em aberto. Nada Mais. - ADV: KARINE MEIRA CUNHA
(OAB 268533/SP), MILTON DE JESUS FACCIO (OAB 108040/SP), LUCAS DOMINGUES DO LAGO (OAB 344283/SP), ELIETE
APARECIDA MARTINS (OAB 122059/SP)
Processo 0000861-96.2002.8.26.0363 (363.01.2002.000861) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.H.M.C. - J.L.C.
- * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre as pesquisas realizadas. - ADV: LUCAS DOMINGUES DO LAGO (OAB
344283/SP), ELIETE APARECIDA MARTINS (OAB 122059/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), MILTON DE JESUS
FACCIO (OAB 108040/SP)
Processo 0001279-33.2022.8.26.0363 (processo principal 0000353-38.2011.8.26.0363) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - F.S.G. - - C.J.B.M.S. - - O.G.N. - K.H.C.G. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre
a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem
comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado,
atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só
de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com
a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino
desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas
pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), LUIZ CARLOS MARTINI
PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0002888-85.2021.8.26.0363 (processo principal 1002472-71.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ari Velozo - - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ciência às partes das minutas de fls. 158/161 - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0003090-62.2021.8.26.0363 (processo principal 0009273-93.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - CARLITO LOPES FERREIRA - - Gesler Leitão - ciência às partes das minutas de fls.
70/73 - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000905-34.2021.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Miguel - Servirá
cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO
(OAB 114021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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