TJSP 10/08/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
3136
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson Nazaré Marques - Augusto Antonio da Silva
e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu August Antônio da Silva. Sucumbente,
condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por
cento) do valor da causa atualizado. Ainda, julgo PROCEDENTE o pedido formulado em face do Departamento de Trânsito do
Estado de São Paulo - DETRAN/SP, determinando a transferência da pontuação resultante dos autos de infrações de trânsito
1H244678-2, 1G739106-2 e 1G827117-1, todos lavrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER, ao prontuário do
requerido Augusto Antônio da Silva, inscrito no CPF sob nº 797.076.298-00. Declaro EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o réu DETRAN/SP ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique. Intimem-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE FREITAS
(OAB 359362/SP), MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 1008236-34.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Diga o(a) requerente sobre a(s) pesquisa(s) efetivada(s). - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2022
Processo 1005383-86.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Gomes
- Viação Garcia Ltda. - Ciência às partes acerca da mídia constante da oitiva da testemunha Gercino Batalha, pela Segunda
vara Cível da Comarca de Arapongas/PR, conforme link gerado a fls. 550. - ADV: RÚBIA CRISTINA SORRILHA ABRÃO (OAB
278853/SP), BRUNO DOMINGUES RIBEIRO GARCIA (OAB 345383/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO
(OAB 361166/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
Processo 1005461-41.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.S.M. - Vistos. Trata-se de
pedido de guarda com fixação de alimentos e regulamentação de visitas, movida por ODETE APARECIDA DE SOUZA MATIAS e
outro, contra OSMAR ZOCANTE. O ato citatório foi ultimado satisfatoriamente (fls. 30). Na audiência de conciliação designada
(fls. 53/54), as partes se compuseram amigavelmente, pelo que homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes,
para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, bem como a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. As visitas ao filho menor deverão observar o quanto acordado entre as partes, além
de preservar o horário de repouso noturno do infante, bem como suas atividades específicas. Isento as partes de eventuais
custas finais. Arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada à Autora, conforme tabela da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: VALERIA SOARES DA SILVA QUAGGIO (OAB
453685/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0001215-19.2021.8.26.0408 (processo principal 1001044-55.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - E.D.O.A. - L.L.A. - Manifeste -se a requerente sobre as petições de fls. 277/279
e fls. 289/293, no prazo de 05 dias. Após, ao órgão do Ministério Público. Int. - ADV: ANA LAURA FRANCISCA DE CASTRO
PEDROSO (OAB 423754/SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
Processo 0001749-26.2022.8.26.0408 (processo principal 1007251-02.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Acayaba Advogados - Renato Rocha Junqueira - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se
a parte devedora, através de seu procurador, via imprensa oficial, para pagar o débito perseguido de R$ 1.969,04, bem como
de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá
sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art.
85, § 1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de
Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos
conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente. Int. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/
SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0002047-23.2019.8.26.0408 (processo principal 0008043-17.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - M.V.R.O. - F.O.L. - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste a parte
exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-a pessoalmente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES
VIANA (OAB 425223/SP), ANA PAULA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 389078/SP)
Processo 0002062-21.2021.8.26.0408 (processo principal 1005793-47.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Lúcia Zanforlin Giamarco - Supermercado La Villa Ltda. - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
via imprensa oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor de R$ 13.381.47, descontando-se o valor
depositado à pág. 62/63, sob pena de penhora de bens. Apresente a exequente o formulário eletrônico para levantamento dos
valores depositados, uma vez que a petição de pág. 54/58 veio desacompanhada de referido documento, incluindo-se o valor
do depósito de pág. 62/63, cujo levantamento fica desde logo deferido. Com a juntada do formulário, expeça-se a guia de
levantamento, em cumprimento à decisão de pág. 53. Intimem-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP),
EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0002143-33.2022.8.26.0408 (processo principal 1007251-02.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Wilza Aparecida Lopes Silva Sociedade de Advogados - Renato Rocha Junqueira - Tendo em vista o pedido
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