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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 4080

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

4080

Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser
fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a
parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB
305672/SP)
Processo 1000023-07.2019.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Centro
Educacional João Paulo Magnane de Souza Ltda Me - Vistos. Após a comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo
Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras,
através do Sistema SISBAJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução.
Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado,
este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros ( inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão
totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo
Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser
fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a
parte exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB
305672/SP)
Processo 1000116-62.2022.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Reiterando a intimação do(a) Requerente/Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos
pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, a Requerente /
Exequente será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000260-75.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundos de Investimentos
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de direito,
tendo em vista que houve a alteração do polo passivo da ação passando a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)
Processo 1000263-35.2015.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rafael de Melo Faleiro - Joseane
Samira da Silva Matias e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao interessado de que foi emitido o Mandado de Levantamento
Eletrônico referente ao formulário MLE de fls. 352 e está aguardando assinatura do Meritíssimo Juiz de Direito e trâmites
bancários para pagamento. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP), FABIANA VALERIO PRIMO (OAB
278481/SP), LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP)
Processo 1000338-98.2020.8.26.0472 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.G.
- - T.G.S.G. - Vistos. Tendo sido tentada a intimação da parte exequente em seu endereço, somente não sendo possível por ato
pessoal seu (fl. 181), é de ser considerada efetivada a intimação. Nesse sentido, o atual artigo 274 do Novo CPC dispõe em
seu parágrafo único: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Assim
sendo, certifique-se o decurso do prazo ou aguarde-se o transcurso do prazo legal contado da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço, certificando-se oportunamente. À seguir, manifeste-se novamente a
Exequente, na pessoa de seu patrono, pleiteando o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na sequência, abra-se
vista ao Ministério Público. Int e dil. - ADV: TATIANE CHIESA CAMPOS (OAB 352505/SP)
Processo 1000375-57.2022.8.26.0472 (apensado ao processo 0001487-15.2021.8.26.0472) - Procedimento Comum Cível Família - C.H.F. - A.R.S. - Vistos. 1)Não havendo preliminares a apreciar ou nulidades a suprir, estando presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo, em síntese, como principal ponto controvertido o regime
de visitação que melhor atenda aos interesses do(a)(s) menor(es). 2) Defiro a realização de estudo psicossocial com as partes,
deprecando-se em relação ao requerido. 3) Oportunamente, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem,
tornando os autos, na sequência, conclusos para designação de audiência de instrução ou prolação de sentença. Intime-se. ADV: RONALDO ROQUE (OAB 87297/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 1000435-40.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Cristina de
Sousa Mourão - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 242: Defiro. Tendo em vista a procuração juntada a fl. 36 os procuradores não
possuem autorização para sacar dinheiro em nome da Exequente, defiro o destacamento dos valores referentes aos honorários
contratuais de 30% (trinta por cento) do montante depositado a fl. 44, conforme contrato de honorários advocatícios de fl. 243,
bem como dos valores referentes aos honorários sucumbenciais (formulários MLE de fls.244/247). Em seguida, manifeste-se
novamente a Exequente sobre a extinção do feito. Intime-se. Porto Ferreira, 05 de agosto de 2022. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANA CARINA BORGES (OAB
251917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000498-89.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Expedi a
certidão de honorários advocatícios às fls. 118 e se encontra para ser retirada pelo sistema SAJ. - ADV: INES ARANTES (OAB
80458/SP)
Processo 1000556-92.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - A.G.A. - F.P.E.S.P. - M.P.F. - Vistos. Fls. 454: Cobre-se, o laudo pericial junto ao IMESC referente ao Réu acima qualificado, constando na intimação
a Ref. IMESC - Pasta nº 528451, por e-mail ([email protected]). Prazo: 30 (trinta) dias Intime-se. Porto
Ferreira, 08 de agosto de 2022. - ADV: LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP),
RENATA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 193192/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/
SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP)
Processo 1000606-21.2021.8.26.0472 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - P B Zanzini & Cia
Ltda - Claudio Feliciano & Cia Ltda - - Espolio de Claudio Feliciano - Vistos. Ofício de fls. 946: Considerando que os autos
se encontram no aguardo da regularização da sociedade Cláudio Feliciano e Cia. Ltda., nos termos de seu contrato social,
consoante determinado na sentença proferida às fls. 920/924, a fim de viabilizar o levantamento do depósito realizado nos autos,
oficie-se aos autos nº 1000930-11.2021.8.26.0472 informando que os valores requisitados serão oportunamente transferidos.
Este despacho serve como OFÍCIO. Intime-se. Porto Ferreira, 08 de agosto de 2022. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA
BARROSO (OAB 269432/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/
SP)
Processo 1000712-46.2022.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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