TJSP 10/08/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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intimada em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), sob o código 120-1. - ADV: CAMILA BERTOLUCI FARIA
(OAB 277167/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP)
Processo 1008872-21.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas
e Equipamentos para Construção Civil S.a - “Manifeste-se o requerente sobre o endereço extraído na(s) pesquisa(s) on-line,
sistema(s) SIEL/TRE, conforme solicitado, em nome do(s) requerido(s), no prazo de 15 dias.” - ADV: VANESSA MARTINEZ
CECILIA PHILOT (OAB 367852/SP)
Processo 1009367-89.2022.8.26.0477 (apensado ao processo 1016515-64.2016.8.26.0477) - Embargos de Terceiro
Cível - Tutela de Urgência - R2 Construtora Eirelli - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria
suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem
no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão
comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto
a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré
tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas
declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena
de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: ANDRÉ LUÍS GOMES
GIMENES (OAB 443352/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1009485-36.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cmd Brasil Distribjuidora de
Medicamentos Ltda - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça no valor de R$
95,91 para cada ato a ser praticado (NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS
N.S.J.C.G.J. E AO COMUNICADO CG 1.207/2015). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010751-58.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Monteiro Cruz
- Vistos. Arquive-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LEILA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 388144/SP)
Processo 1011212-93.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Fábio Alves de Souza - - Maria Aparecida
Torres de Souza - - Julio Cesar Fernandes Pinto - - Nathalia Torres de Souza - - Marcos Pinto - - Maria da Conceição Fernandes
Pinto - Fw Brasil Franquias Eirelli e outros - “Manifeste-se o requerente sobre os endereços extraídos na(s) pesquisa(s) on-line,
sistema(s) INFOJUD, conforme solicitado, em nome do(s) requerido(s), no prazo de 15 dias.” - ADV: LEO LUIS DE MORAES
MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP)
Processo 1011742-68.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Silivone Rosolino da Silva - Ante o
exposto, com fulcro no artigo 9o, inciso III, da Lei n. 8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Silivone Rosolino
da Silva em face de Leonardo Bozzini de Campos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para: (i) RESCINDIR o contrato de locação existente entre as partes; (ii) DECRETAR O DESPEJO do imóvel objeto
da ação; (iii) CONDENAR o réu no pagamento de R$ 4.535,06 relativo aos alugueres e demais encargos locatícios vencidos,
bem como os vincendos até a efetiva desocupação (art. 323, CPC), corrigidos monetariamente, em consonância à Tabela
Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com juros moratórios de
1% ao mês, contados a partir da planilha de fls. 35, subtraídos do débito os pagamentos eventualmente comprovados. Em razão
da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da
parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante
simples memória de cálculos. P. R. I. C. - ADV: PAULO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 164256/SP), GEYVSON FRANCISCO
BARBOSA (OAB 426743/SP)
Processo 1011889-89.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Karina Rumiko Ono - Vistos. Embora a lei de regência da presente
ação determine e confirmada pelo STJ que as alegações da contestação podem somente ser ponderadas, considerando a
peculiaridade do caso abaixo expostas, é o caso de um análise preliminar. Ao que parecer a ré realizou a renegociação da
dívida dia 21/07/2022 - a mesma data da proposição da presente ação. O veículo não foi ainda apreendido. Ao optar a parte
autora por renegociar a dívida, escolheu, e aceitou, receber livremente as parcelas da contraprestação devida em atraso, com
os respectivos encargos moratórios, permitindo, por conseguinte, a manutenção da posse do automóvel objeto de contrato com
a parte ré, cuja a busca e apreensão pode trazer enorme prejuízo da parte ré. Assim, por cautela DETERMINO o recolhimento
da mandado de busca e apreensão DE FORMA URGENTE, aguardando a manifestação em réplica da parte autora. Depois,
venham os autos para decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP), JOSE MILTON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 1012683-52.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria de Lourdes Freire Durante
- Advocacia Geral da União - Procuradoria Seccional da União em Santos e outros - PARA QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO AO SISTEMA (E-SAJ), INSTRUINDO-A CORRETAMENTE E COMPROVANDO
SUA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS,CONFORME COMUNICADO CG 2290/2016 DE 05/12/2016 (PAG. 7/9). - ADV:
JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), TAIS PACHELLI (OAB 214964/SP)
Processo 1013924-27.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Providencie a parte autora a impressão e as comunicações necessárias da certidão, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: JOÃO
ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1014115-04.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Carlos Siles Silva - BANCO BRADESCO S/A - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação, podendo
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de
São Paulo para exercício do juízo de Admissibilidade. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP),
CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMPI (OAB 364439/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º