TJSP 11/08/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
1526
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2022
Processo 1004427-67.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Aparecida
Candido de Oliveira Arantes - Manifestem-se as partes, no prazo legal, a respeito do laudo pericial apresentado. - ADV:
OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), THELMA MARIZETE ABREU ASSIS (OAB 462410/SP)
Processo 1007664-12.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Julio Santos Pereira LUME CERÂMICA LTDA. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, no prazo legal. - ADV: SUELI YOKO TAIRA
(OAB 121938/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP),
SUZETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 275791/SP)
Processo 1012101-33.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Claudio Ferreira
Ramos - Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2022
Processo 0004615-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012986-18.2019.8.26.0320) (processo principal 101298618.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreemdimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda Epp - Vistos. Fl. 23 Não é possível, neste caso, a aplicação do artigo 274 do CPC, pois o Aviso de Recebimento de
fl. 19, retornou assinado por “terceiro” e não com a menção de mudança da parte. Assim, providencie o exequente o recolhimento
de diligência para intimação da executada por oficial de justiça ou ainda comprove que a residência situa-se em condomínio
(art. 248 CPC, § 4º). No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 0005221-43.2001.8.26.0320 (320.01.2001.005221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - America Centro Comercial Automotivo Ltda - Ligia Garcia Corte Tedesco - SUSETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA FLS. 292 - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam
as partes intimadas da penhora on line. Nada Mais. Limeira, 08 de agosto de 2022. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB
338712/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP),
PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0015478-97.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005780-50.2019.8.26.0320) (processo principal 100578050.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreendimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda - Epp - Silmara Elena Francellin - - Carlos Alberto Cabrini - Homologo o acordo de fls. 180/1 e suspendo a execução
nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as
partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de
eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro
de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova
intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Sem prejuízo,
para correta apreciação do pedido de gratuidade processual dos executados, apresentem no prazo de 10 dias, comprovante de
renda e declaração do Imposto de Renda. Após, tornem. Int. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/
SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1000591-91.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.D.M.C. - C.L.P.C. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 354/59 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do CPC. Homologo ainda a renúncia
ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Promova o cartório minuta de transferência no valor de R$ 512,28 e
expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Fica levantada a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 88.255
do 2º CRI (fls. 232). Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de
inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquive-se, anotando-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO
(OAB 316593/SP)
Processo 1001409-72.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Fabio
Ouro - Estela Marisa Torres Bueno - - Marília Luana Torres Neto e outro - Deixo por ora de expedir a certidão de honorários
à procuradora Nicole Oliveira tendo em vista a falta do nº do Registro Geral de Indicação fornecido pela Defensoria. - ADV:
NELISE OURO DE CARVALHO (OAB 245496/SP), JOYCE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 451666/SP), NICOLE DE OLIVEIRA
(OAB 404959/SP)
Processo 1002307-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariolga Sandra Lima
Furlan - BANCO FICSA S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar deferida; declarar
inexistentes os contratos de nºs 10001536144, 10016536745 e 10016675773 e inexigíveis os débitos respectivos; condenar
o banco ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da presente
data e juros legais a partir da citação; bem como à restituição simples dos valores descontados, com a correção monetária pela
tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde a citação. O réu pagará as custas e despesas processuais,
além dos honorários de 15% do total da condenação em dinheiro. Expeça-se mle ao banco (fls. 46) e à perita (fls. 251 e 135).
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1006013-42.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J.B. - S.F.S.B. e outros - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para, já homologada a guarda paterna, fixar as visitas livres da genitora
em relação à filha menor Julia, mediante o consentimento da menor e agendamento prévio, e para reconhecer a exoneração
total dos alimentos prestados pelo genitor, conforme termos da fundamentação supra, que passam a integrar o dispositivo. Os
réus pagarão custas e honorários de R$ 1.000,00, concedida a gratuidade à ré Solange. Oficie-se na forma requerida a fls. 300.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público e DP. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB
270945/SP), DIEGO CARRASCO HERRERA (OAB 350070/SP)
Processo 1009088-89.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Zorzetti Mota Hapvida Assistência Médica S.a. (Hospital Medical) - Fls. 130: As matérias preliminares serão oportunamente analisadas porque
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