Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 1526

  1. Página inicial  > 
« 1526 »
TJSP 11/08/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

1526

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2022
Processo 1004427-67.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Aparecida
Candido de Oliveira Arantes - Manifestem-se as partes, no prazo legal, a respeito do laudo pericial apresentado. - ADV:
OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), THELMA MARIZETE ABREU ASSIS (OAB 462410/SP)
Processo 1007664-12.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Julio Santos Pereira LUME CERÂMICA LTDA. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, no prazo legal. - ADV: SUELI YOKO TAIRA
(OAB 121938/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP),
SUZETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 275791/SP)
Processo 1012101-33.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Claudio Ferreira
Ramos - Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2022
Processo 0004615-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012986-18.2019.8.26.0320) (processo principal 101298618.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreemdimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda Epp - Vistos. Fl. 23 Não é possível, neste caso, a aplicação do artigo 274 do CPC, pois o Aviso de Recebimento de
fl. 19, retornou assinado por “terceiro” e não com a menção de mudança da parte. Assim, providencie o exequente o recolhimento
de diligência para intimação da executada por oficial de justiça ou ainda comprove que a residência situa-se em condomínio
(art. 248 CPC, § 4º). No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 0005221-43.2001.8.26.0320 (320.01.2001.005221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - America Centro Comercial Automotivo Ltda - Ligia Garcia Corte Tedesco - SUSETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA FLS. 292 - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam
as partes intimadas da penhora on line. Nada Mais. Limeira, 08 de agosto de 2022. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB
338712/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP),
PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0015478-97.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005780-50.2019.8.26.0320) (processo principal 100578050.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreendimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda - Epp - Silmara Elena Francellin - - Carlos Alberto Cabrini - Homologo o acordo de fls. 180/1 e suspendo a execução
nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as
partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de
eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro
de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova
intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Sem prejuízo,
para correta apreciação do pedido de gratuidade processual dos executados, apresentem no prazo de 10 dias, comprovante de
renda e declaração do Imposto de Renda. Após, tornem. Int. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/
SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1000591-91.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.D.M.C. - C.L.P.C. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 354/59 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do CPC. Homologo ainda a renúncia
ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Promova o cartório minuta de transferência no valor de R$ 512,28 e
expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Fica levantada a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 88.255
do 2º CRI (fls. 232). Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de
inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquive-se, anotando-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO
(OAB 316593/SP)
Processo 1001409-72.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Fabio
Ouro - Estela Marisa Torres Bueno - - Marília Luana Torres Neto e outro - Deixo por ora de expedir a certidão de honorários
à procuradora Nicole Oliveira tendo em vista a falta do nº do Registro Geral de Indicação fornecido pela Defensoria. - ADV:
NELISE OURO DE CARVALHO (OAB 245496/SP), JOYCE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 451666/SP), NICOLE DE OLIVEIRA
(OAB 404959/SP)
Processo 1002307-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariolga Sandra Lima
Furlan - BANCO FICSA S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar deferida; declarar
inexistentes os contratos de nºs 10001536144, 10016536745 e 10016675773 e inexigíveis os débitos respectivos; condenar
o banco ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da presente
data e juros legais a partir da citação; bem como à restituição simples dos valores descontados, com a correção monetária pela
tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde a citação. O réu pagará as custas e despesas processuais,
além dos honorários de 15% do total da condenação em dinheiro. Expeça-se mle ao banco (fls. 46) e à perita (fls. 251 e 135).
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1006013-42.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J.B. - S.F.S.B. e outros - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para, já homologada a guarda paterna, fixar as visitas livres da genitora
em relação à filha menor Julia, mediante o consentimento da menor e agendamento prévio, e para reconhecer a exoneração
total dos alimentos prestados pelo genitor, conforme termos da fundamentação supra, que passam a integrar o dispositivo. Os
réus pagarão custas e honorários de R$ 1.000,00, concedida a gratuidade à ré Solange. Oficie-se na forma requerida a fls. 300.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público e DP. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB
270945/SP), DIEGO CARRASCO HERRERA (OAB 350070/SP)
Processo 1009088-89.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Zorzetti Mota Hapvida Assistência Médica S.a. (Hospital Medical) - Fls. 130: As matérias preliminares serão oportunamente analisadas porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo