TJSP 11/08/2022 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
1912
sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. A(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) deverão ser advertidas de que se trata
de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-las-á às cominações da lei, podendo vir a serem
condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e processadas por desobediência, implicando, ainda, em serem
conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). O(A) réu(ré)
deverá ser advertido(a) de que o seu não comparecimento acarretará sua revelia. Providencie a serventia a juntada de certidões
e folhas de antecedentes criminais atualizadas do(a) réu(ré). Deverá a serventia verificar se há outras providências a serem
tomadas nos autos, requisitando o encaminhamento da resposta a este juízo, no prazo de quinze dias. Intimem-se e requisitemse, expedindo o necessário. Dê-se ciência ao MP e Defesa. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP)
Processo 0000326-73.2017.8.26.0095 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS CAMARGO - Vistos. (Tráfico) Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas
excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s). Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por
fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397).
Recebo, pois, a denúncia oferecida em face de como incurso(s) no(s) artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 cc artigo 29 do Código
Penal. Providencie-se a citação pessoal do(s) réu(s). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de
abril de 2023 às 14:00 horas. Considerando a retomada dos atendimentos presenciais no prédio do Fórum, deverão as vítimas,
testemunhas, réu e seu(sua) defensor(a) residentes na Comarca de Brotas ser intimados a comparecer de forma presencial
ao Fórum no dia e horário designados para participação da audiência. As vítimas e testemunhas residentes em outra Comarca
poderão participar da audiência de forma virtual, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Deprequem-se as respectivas intimações, devendo o Oficial de Justiça delas colher um número de celular
ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com a organizadora do evento, e e-mail válido ou WhatsApp (dispositivo com
câmera e microfone) para recebimento do link de acesso à audiência. O réu preso participará de forma virtual, nos termos dos
Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se e requisite-se, se o caso. Oficiese à autoridade competente, requisitando-se a apresentação, perante este Juízo, na data e horário acima agendados, das
testemunhas-funcionários públicos (Policiais Militares, Civis, GCMs e outros) e caso exerçam suas funções em outra Comarca,
poderão participar da audiência de forma virtual. Ao(À) Oficial(a) de Justiça: Intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), as vítimas e as
testemunhas para comparecimento pessoal perante este Juízo, no dia e hora acima agendados, para deporem sobre os fatos
narrados no processo em epígrafe. A(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) deverão ser advertidas de que se trata de audiência
judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-las-á às cominações da lei, podendo vir a serem condenadas ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e processadas por desobediência, implicando, ainda, em serem conduzidas
coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). O(A) réu(ré) deverá
ser advertido(a) de que o seu não comparecimento acarretará sua revelia. Providencie a serventia a juntada de certidões e
folhas de antecedentes criminais atualizadas do(a) réu(ré). Deverá a serventia verificar se há outras providências a serem
tomadas nos autos, requisitando o encaminhamento da resposta a este juízo, no prazo de quinze dias. Intimem-se e requisitemse, expedindo o necessário. Dê-se ciência ao MP e Defesa. - ADV: FABRICIO SIMONINI DE OLIVEIRA (OAB 266596/SP),
ISABELLA CAROLINE SOUZA (OAB 452732/SP)
Processo 0000509-10.2018.8.26.0095 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Edson Eduardo dos Santos - Vistos. (Tráfico) Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de
causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s). Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397).
Recebo, pois, a denúncia oferecida em face de como incurso(s) no(s) artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 cc artigo 29 do Código
Penal. Providencie-se a citação pessoal do(s) réu(s). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de
abril de 2023 às 15:00 horas. Considerando a retomada dos atendimentos presenciais no prédio do Fórum, deverão as vítimas,
testemunhas, réu e seu(sua) defensor(a) residentes na Comarca de Brotas ser intimados a comparecer de forma presencial
ao Fórum no dia e horário designados para participação da audiência. As vítimas e testemunhas residentes em outra Comarca
poderão participar da audiência de forma virtual, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Deprequem-se as respectivas intimações, devendo o Oficial de Justiça delas colher um número de celular
ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com a organizadora do evento, e e-mail válido ou WhatsApp (dispositivo com
câmera e microfone) para recebimento do link de acesso à audiência. O réu preso participará de forma virtual, nos termos dos
Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se e requisite-se, se o caso. Oficiese à autoridade competente, requisitando-se a apresentação, perante este Juízo, na data e horário acima agendados, das
testemunhas-funcionários públicos (Policiais Militares, Civis, GCMs e outros) e caso exerçam suas funções em outra Comarca,
poderão participar da audiência de forma virtual. Ao(À) Oficial(a) de Justiça: Intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), as vítimas e as
testemunhas para comparecimento pessoal perante este Juízo, no dia e hora acima agendados, para deporem sobre os fatos
narrados no processo em epígrafe. A(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) deverão ser advertidas de que se trata de audiência
judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-las-á às cominações da lei, podendo vir a serem condenadas ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e processadas por desobediência, implicando, ainda, em serem conduzidas
coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). O(A) réu(ré) deverá ser
advertido(a) de que o seu não comparecimento acarretará sua revelia. Providencie a serventia a juntada de certidões e folhas de
antecedentes criminais atualizadas do(a) réu(ré). Deverá a serventia verificar se há outras providências a serem tomadas nos
autos, requisitando o encaminhamento da resposta a este juízo, no prazo de quinze dias. Intimem-se e requisitem-se, expedindo
o necessário. Dê-se ciência ao MP e Defesa. - ADV: MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP)
Processo 0000584-98.2008.8.26.0095 (095.01.2008.000584) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Torrinha - José
Carlos Mamone - Ciência a advogado do executado quanto a expedição da certidão de honorários, a qual se encontra disponível
para impressão. - ADV: JOSE RICARDO JANOUSEK CALANDRIN (OAB 106743/SP), LUCRECIA FERNANDA RAGASSI (OAB
190835/SP)
Processo 0000592-94.2016.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - I.R.O. - Vistos. Não havendo
oposição de exceções e considerando que as preliminares arguidas se confundem com o mérito, mantém-se o recebimento da
denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de abril de 2022 às 13:00 horas. Considerando
a retomada dos atendimentos presenciais no prédio do Fórum, deverão as vítimas, testemunhas, réu e seu(sua) defensor(a)
residentes na Comarca de Brotas ser intimados a comparecer de forma presencial ao Fórum no dia e horário designados
para participação da audiência. As vítimas e testemunhas residentes em outra Comarca poderão participar da audiência de
forma virtual, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Deprequemse as respectivas intimações, devendo o Oficial de Justiça delas colher um número de celular ativo, próprio ou de terceiro,
para comunicação com a organizadora do evento, e e-mail válido ou WhatsApp (dispositivo com câmera e microfone) para
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