TJSP 11/08/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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77-82). No silêncio, intime-se (via postal) a parte exequente, para dar andamento ao processo em 5 dias úteis, sob pena de
extinção (NCPC, art. 485, III). II Int. - ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), OLDAK PORTUGAL PINHEIRO
(OAB 166229/MG), DIEGO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 64391/DF)
Processo 1026600-61.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José Leandro Hervatim
Antunes - Unimed Seguradora S/A - Vistos. I Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária. Requisitou-se data para
designação de data para realização de exame junto ao IMESC por três vezes (fls. 208/211/214), porém quedou inerte (fl. 217).
É o relatório. Fundamento e decido. Atento ao lapso decorrido com a ausência de resposta pelo IMESC, sem atendimento ou
negativa de perícia, requisite-se, via c-eletrônica, com resposta em 10 dias úteis, da administração do IMESC, (a) designação
de perícia ou (b) informar a razão de não ter feito não solicitações anteriores ou de não o fazer novamente. Após, conclusos. II
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SIMONE MICHELETTO LAURINO (OAB 208706/SP)
Processo 1027187-49.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Moreira de Oliveira
- Paraná Banco S/A e outros - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre estimativa de honorários periciais
(página 484), conforme disposto no artigo 465 § 3º do CPC . - ADV: SHÉRONI SHERLENE PORTELLA (OAB 411718/SP),
MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ALÉXIA JULIA SANTOS MARTINS (OAB 412476/SP)
Processo 1027580-71.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Enivaldo Ribeiro dos Santos e
outros - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 1) A preliminar não tem razão de ser. A ré é parte legítima. O Convênio
DPVAT foi criado pela Resolução 06/86, de 8.4.1986. Ou seja, muito antes da ocorrência do sinistro. E, de acordo com ela,
qualquer seguradora autorizada a operar com o DPVAT é parte legítima para responder ação que vise ao recebimento de prêmio
do seguro obrigatório, sendo facultado ao beneficiário acionar qualquer seguradora. Eventual quitação se restringe ao valor
recebido. Atento à menoridade dos autores (Hanna, Pedro e Daniel), ao Ministério Público para manifestação, em 15 dias úteis.
Desde já, devem as partes, em 15 dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificado-as. Após, conclusos
(sentença/decisão). II Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1028451-04.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Edificio Patamares - Nicelina do Rosário Lemos - Vistos. Trata-se de execução. Citada (fl. 44), a executada (fls. 45-46), com
procuração, documentos (fls. 47-48) e depósito (fls. 49-50 - R$2634,30), fez proposta de parcelamento do débito (entrada
mais 6 parcelas de R$1.024,45). O exequente (fls. 221-222) anuiu ao parcelamento sob condições (NCPC, art. 916). Vieram
novos depósitos (R$1.043,39 (fls. 55-58); R$1.061,52 (fls. 59-62); R$1.079,31 (fls. 63-66); R$1.101,00 (fls. 67-70). Admitiu-se
parcelamento, deferiu-se levantamento e o processo foi suspenso (NCPC, art. 922 - fl. 71). Veio novo depósito (R$1.131,02 (fls.
74-76). Expediram-se MELs (fl. 79). A exequente recebeu os valores (fl. 82). Em seguida, a executada comprovou depósito final
(fls. 83-85 - R$1.164,18). Instado, o exequente (fls. 94/95), com documento (fls. 98/99), informando quitação integral, requereu
os levantamentos dos depósitos e a extinção do processo. O exequente recebeu estes valores (fls. 101/104). É o relatório.
Fundamento e decido. À vista do processado, com os pagamentos em parcelas e a informação de quitação pelo exequente, o
processo deve ser extinto pela quitação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. A informação de quitação e o pedido de extinção pelo
exequente revelam implicitamente a renúncia ao prazo recursal; assim, com a publicação automática, desde já, (a) certifique-se
o trânsito, (b) intime-sea parte executada, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária
(Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito. Caso a executada não pague a taxa,aguarde-sepor60
diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà
Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se
tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o), e, por fim, (c) arquivem-noscom as anotações (cód.
61.615) e as formalidades legais. P.I. - ADV: LUCIANA CONCEIÇÃO DE SOUSA (OAB 361161/SP), GUSTAVO ADOLFO LEMOS
PEREIRA DA SILVA (OAB 158938/SP)
Processo 1028801-60.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ronaldo da Silva Vertera e outro
- Providencie a parte autora/exequente o recolhimento em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor de R$ 16,00
por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento CSM 2.516/2019, DJE 2/8/2019, pág 2), em 05 (cinco) dias. - ADV:
JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1030734-34.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Feitosa de Oliveira
Silva - Vistos. I - [fls. 250-253] Trata-se de ação acidentária, com perícia. Atento à manifestação do perito, manifestem as
partes em 15 dias úteis. Após, conclusos (decisão/sentença). II Int. - ADV: CRISTIANE MONTEIRO (OAB 356157/SP), ANDREIA
MONTEIRO (OAB 430362/SP), MARINA LEMES FERREIRA MOTTA (OAB 381666/SP), OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB
116720/SP), MAIARA LIMA ROCHA (OAB 424593/SP)
Processo 1031066-64.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Glauco Dias da Silva - EDUARDO
JACOB DE AQUINO - Eduardo Jacob de Aquino - GLAUCO DIAS DA SILVA - Vistos. I [fls. 77-80] Manifeste a parte autora, em
15 dias úteis, sobre a petição e novos documentos. Após, conclusos. II - Int. - ADV: DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
364064/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), LUIZ EDUARDO LEMES DOS SANTOS (OAB 139331/SP)
Processo 1031609-67.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Efrata Comercial Ltda - Epp - Araguaya Fomento
Factoring Mercantil Ltda e outro - Vistos. Trata-se obrigação de fazer com restituição de valores. Com determinações (fls. 39/44),
vieram emendas (fls. 42-43/47-69/75-82), que foram recebidas (fl. 83). A parte autora juntou comprovante de cancelamento do
protesto (fls.89/90). As rés (Araguaya (fl. 91) e Quallity (fl. 92) foram citadas. Em seguida, as partes autora e corré (fls. 9394), com procuração e documentos (fls. 95-101), acordaram em parcelas (5 meses término em 5.12.2022) e requereram sua
homologação, a extinção do processo em relação à corré Quallity e a renúncia recursal. É o relatório. Fundamento e decido.
1) O nome dos advogados da corré Araguaya (fl. 95) já foram anotados. Desde já, certifique-se a Unidade sobre o decurso do
prazo para defesa da corré Quallity Paper Comércio de Papéis. 2) No mais, o acordo (fls. 93-94) é passível de homologação.
Vale dizer, em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo este acordo, em relação à acordante e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b,
do NCPC, e, em relação a corré QUALLITY PAPER COMÉRCIO DE PAPÉIS, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Sem taxa
de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. Homologo a desistência do prazo recursal; assim,
desde já (com a publicação automática), (a) certifique-se o trânsito; (b) dê-se baixa desta corré excluída no cadastro de histórico
de partes e (c) aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (5.12.2022). Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve
a parte autora-credora, em 5 dias úteis, informar se houve cumprimento das obrigações, observando que seu silêncio será
interpretado como tendo havido cumprimento do acordo homologado, ensejando a extinção do processo (NCPC, art. 924, II).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º