TJSP 11/08/2022 - Pág. 2817 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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o pagamento dos valores devidos (fls. 22). O exequente pugnou pela prosseguimento do feito (fls. 24). O Ministério Público
manifestou-se (fls. 28). É o necessário. Fundamento e decido. A prisão civil do executado deve ser decretada. Assim sendo,
não justificado o inadimplemento ou comprovado o pagamento das pensões alimentícias vencidas desde fevereiro de 2022,
DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante Rafael Lopes da Costa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fundamento
no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que nos termos da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de
Justiça o executado deverá comprovar o pagamento das três últimas parcelas anteriores ao ingresso da ação e mais todas que
se vencerem no curso desta até a data da eventual expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão a seu favor.
Apresente o exequente planilha de cálculos atualizada, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se o competente mandado de
prisão, válido por 2 (dois) anos, e anote-se o valor do débito. Int. - ADV: ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA
(OAB 408881/SP)
Processo 1009194-09.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.P. - Manifeste-se o(a) requerente
sobre a contestação, no prazo de quinze dias - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), ZÉLIA REGINA CALTRAN
(OAB 187934/SP)
Processo 1012506-56.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.S.
- Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 160), considerando a notícia do inadimplemento dos pagamentos
(fls. 146/147) e diante da inércia do requerido, restabeleço a ordem de prisão em desfavor do executado, conforme decisão
proferida (fls. 133/134). Expeça-se novo mandado de prisão por validade de 02 (dois) anos. Int. - ADV: MARCELO WINTHER DE
CASTRO (OAB 191761/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 1019715-81.2018.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kleber Eduardo de Oliveira - Odilon
Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o (a) autor (a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Nada Mais. - ADV:
VÂNIA LÚCIA BARRETO DE ALMEIDA (OAB 254143/SP)
Processo 1021564-83.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P. - - M.A.P. - - M.P. - - M.P. - Fls. 228/229:
Manifestem-se os requerentes. Após, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, expeça-se mandado de citação (fls. 226). Int. ADV: ALYNE DE MELO TELES (OAB 381858/SP), MARCELO PEREIRA (OAB 429980/SP)
Processo 1021564-83.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P. - - M.A.P. - - M.P. - - M.P. - Providencie o
cartório o cadastro de Marcelo Pereira, atuando em causa própria. Após, republique-se o despacho de fls. 235. Anoto a anuência
de Marcelo Pereira acerca da alienação dos veículos em nome do interditado (fls. 228/229. Assim, tendo em vista a manifestação
favorável do Ministério Público (fls. 247), defiro a expedição de alvará para venda dos veículos Mitsubishi L-200 CD Triton 4x4
3.2 16V TB- IC AT 4P. Dies, placa: FKN4877, chassi:93XJRKB8TDCD76146, renavam: 552315486, ano: 2013/2013, e veículo
DUSTER AUTHENTIQUE 1.6 FLEX 16 V AUT- PCD, placa: DWK2699, chassi:93YH, devendo a venda ser comprovada nestes
autos e o montante auferido depositado em conta judicial vinculada a este r. juízo, conforme requerido pelo Ministério Púlico.
Expeça-se o necessário. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 245. - ADV: ALYNE DE MELO TELES (OAB 381858/
SP), MARCELO PEREIRA (OAB 429980/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2022
Processo 0002763-39.2021.8.26.0001 (processo principal 0011499-51.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.S.D. e outros - E.D.D. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Ante o certificado a fls.
94, cumpra o executado o já determinado a fls. 88, item “3”, sob pena de exclusão do nome do patrono subscritor junto ao SAJ,
no prazo suplementar de 10 dias. 2) Ante o postulado a fls. 91/92, esclareçam os exequentes, no prazo supra, se pretendem a
convolação da presente para o rito da penhora, manifestando-se em termos de prosseguimento. 3) Após, ao Ministério Público
e conclusos. 4) Int. São Paulo, 09 de agosto de 2022. - ADV: STEFANNI LUCIA FERREIRA SANTOS (OAB 460059/SP), PATRIK
ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP), MARCILIO MARQUES DA SILVA (OAB 448016/SP), JULIO CESAR ALVES
OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 0006751-35.2002.8.26.0001 (001.02.006751-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Ministério Público Mariluci Clarinda Martinelli - Marilu Clarinda Martinelli - Vistos. 1) Anoto a sentença que decretou a interdição (fls.153). 2)
Anoto ainda as decisões de fls.201 e 207 (transferência de valores da interdita para os presentes autos). 3) Fls. 223: atendase a r manifestação ministerial, intimando-se a Sra. Curadora por mandado para comparecimento na Promotoria de Justiça
para prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias. 4) Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
GUACIRA MARIA DA COSTA PASSOS VIDEIRA (OAB 109893/SP)
Processo 0013213-12.2019.8.26.0001 (processo principal 1000884-24.2014.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.V.S. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha
de Freitas Vistos. 1) Fls. 35/39: cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso, dando-se ciência às partes. 2) Fls.
40/41: cumpra-se a r superior decisão monocrática proferida no Recurso Especial (que inadmitiu o recurso interposto), dando-se
ciência às partes. 3) Fls. 45/46: cumpra-se a r superior decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial (que não
conheceu do recurso interposto), dando-se ciência às partes. 4) Fls. 57/59: cumpra-se a r superior decisão monocrática, que
rejeitou os embargos de declaração, dando-se ciência às partes. 5) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 6)
Int. São Paulo, 09 de agosto de 2022. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 0018131-06.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.D.A. - Ficam as partes cientes
de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: JOSE AVANILDO DE LIMA (OAB 119869/SP)
Processo 0026489-23.2013.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.Y.H.O. - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
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