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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 337

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

337

distribuição (peticionamento eletrônico obrigatório), a qual, inclusive, deverá estar acompanhada da senha de acesso encartada
às fls. 72, tudo em conformidade com o comunicado CG Nº 1951/2017. Salientado que deverá ser comprovada nestes autos, no
prazo de 10 (dez) dias, a distribuição da mesma Carta Precatória no Juízo Deprecado. Nada Mais. - ADV: PALOMA BRITO DE
OLIVEIRA (OAB 346214/SP), ANA MARIA BARROS DE ARAUJO (OAB 367122/SP)
Processo 1002319-32.2019.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência
da ação manifestada pelo autor (fls. 97), e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. 2. Defiro o imediato desbloqueio das restrições lançadas sistema “on line”
RENAJUD (fls. 77). 3. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a
devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002839-84.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.S. - Vistos. 1. Oficie-se à empregadora
do autor, Grupo estrutural, CNPJ 48.302.640/0001-82, endereço rua Minas da Prata, conjunto 92, n°30, Vila Olímpia-SP, com
cópia da decisão às fls. 22, para imediata cessação dos descontos efetuados na folha de pagamento do alimentante, abaixo
qualificado, a título de pensão alimentícia, sob as penas da lei e das sanções cabíveis. Alimentante: Francisco Antônio Da Silva
RG nº 23.164.786-SP CPF sob nº 608.186.384-00 Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO,
que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2.
Sem prejuízo, a despeito da aparente concordância da requerida com a exoneração pretendida, a citação é ato formal e que,
nos termos do artigo 242, do Código de Processo Civil, deve ser pessoal. Há exceções previstas em lei, porém não aplicáveis
ao feito, uma vez que a requerida é maior e capaz. No caso dos autos, o aviso de recebimento a fls. 28 retornou assinado por
terceiros. Assim, a integração do feito com a citação inequívoca da requerida ou a regularização da representação processual
dela é imprescindível, a fim de se evitar alegação futura de nulidade. Portanto, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 dias apresente endereço atualizado da requerida ou requeira as medidas que entender cabíveis para a citação inequívoca,
sob pena de extinção. Ainda no mesmo prazo, poderá a parte ré constituir como procurador o patrono do autor, caso em que a
exoneração de alimentos tramitará de forma consensual. Intime-se. - ADV: MAURO CELIO DE JESUS SAMPAIO (OAB 419000/
SP)
Processo 1002884-59.2020.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Cícero Manoel da Silva - Vista
obrigatória Certificado o trânsito em julgado, encontra-se encerrada a fase de conhecimento e CIENTIFICO a parte exequente
de que eventual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, deverá ser feito através de peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ,
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Cumprimento de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso. O
cadastro da petição será realizado pela Unidade Judicial, que optará pela tramitação do incidente em apartado, a qual receberá
numeração própria. Certifica mais e finalmente que serão estes autos arquivados na forma determinada pelo Comunicado CG nº
1.789/2.017. - ADV: RAUL CESAR REIS MATA (OAB 367890/SP)
Processo 1002914-26.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.H.L.
- Fls. 60: O requerido informou ter negociado administrativamente com a requerente, que concordou com o pagamento de R$
16.683,74 para quitação total dos débitos pendentes. Juntou conversa via aplicativo que comprovaria tais fatos (fl. 67-82) e
realizou, em juízo, o depósito (fl. 65). Intimada para se manifestar, a autora permaneceu inerte, motivo pelo qual o requerido
pleiteou a devolução do veículo (fl. 89). Por tudo isso, assiste razão ao réu em pretender a devolução imediata do veículo, uma
vez que, ante a inércia da requerida, presume-se purgada a mora relativa ao financiamento do veículo objeto da inicial de busca
apreensão. Assim, INTIME-SE a Autora AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, para que entregue para
a Ré, em 48 horas, o veículo Marca FIAT, modelo MOBI DRIVE 1.0 FLEX, chassi nº 9BD341A8CJY506824, ano de fabricação
2017 e modelo 2018, cor , placa QMU7F17,renavam 1128016963 , sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada inicialmente
em valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) incidente a partir das 48 horas, independentemente de nova intimação. Deverá
a autora ainda se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os valores depositados em juízo, sendo que, em caso de silêncio,
presumir-se-a quitada a totalidade dos débitos, nos termos expostos pela parte requerida. Cumpra-se com urgência. Intimese. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1002976-66.2022.8.26.0268 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.C.S.N. - - V.S. - Manifeste-se a
parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a assinatura do recebedor do AR de fls. 20, tendo em vista que retornou
assinado por terceiros. (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais. - ADV: GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP)
Processo 1003513-96.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da Certidão do Oficial de Justiça com diligência
negativa, conforme fls. 91. (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003963-39.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Laura Macedo Oliveira Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Verifica-se dos presentes autos que a autora foi regularmente
intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, haja vista ter sido revogado o benefício da justiça gratuita às fls.
246, em virtude de processo anterior ter sido extinto pela ausência do recolhimento das custas. Assim, cabe à parte recolher
as custas devidas, nos termos do art. 485, inc. I, e 486, §§1º e 2º, do CPC, ou, sendo o caso, comprovar nova situação capaz
de demonstrar hipossuficiência econômica que justifique, no presente momento, a concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça. Portanto, pela derradeira vez, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para comprovar sua hipossuficiência econômica,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, observo novamente que não foram atendidos aos
requisitos do art. 595 do CC na procuração de fl. 250, que deverá ser feita por instrumento público com assinatura de pelo
menos duas testemunhas. Assim, deverá a autora providenciar a regularização da representação processual no mesmo prazo
de 5 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES
(OAB 324530/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004541-75.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Espolio de Maria Leomor Senger Suman Sergio Ricardo Suman e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outros - Vistos. Concedo o prazo de
30 dias para cumprimento da determinação a fls. 202. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO SUMAN (OAB 380833/SP), JULIANA
MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP)
Processo 1004543-69.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Alexandre de Almeida EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Vistos. Anote-se junto ao cadastro processual os novos procuradores constituídos
pelo requerido (fls. 127 e seguintes). Sem prejuízo, aguarde-se a regularização da representação processual da parte autora,
conforme determinado às fls. 123/124, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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