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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 3886

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

3886

intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003061-75.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CPFL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Fls. 151/152: INDEFIRO visto que a medida se mostra inócua. Para pesquisas de
endereços a parte dispõe das entidades que mantém convênio com este Tribunal (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), sendo
que após realizadas as três pesquisas e esgotadas as diligências em todos os endereços localizados, a parte poderá requerer
a citação por edital. 2. Diante das pesquisas realizadas (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD), a parte deverá verificar se todos os
endereços foram diligenciados, eventualmente requerendo a citação por Edital, se o caso. 3. Anote-se que a citação por edital
somente será deferida após a realização de todas as pesquisas de endereços e esgotamento das diligências em todos os
endereços localizados. 4. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003065-44.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luís Felipe da Silva - Vistos 1.
Fls. 53/54: Indefiro o pedido de citação por edital, porque prematuro. 2. Defiro o pedido de citação da requerida na pessoa dos
sócios. 3. Assim, após o recolhimento das custas postais, no valor de R$ 59,40, expeçam-se cartas para citação da requerida na
pessoa dos sócios e nos endereços indicados às fls. 54. 4. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: VITORIA KAROLINA
MIRANDA MELO (OAB 455607/SP)
Processo 1003140-83.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kaique Tiers França
Chaves - - Vitor Otavio de Paula Silva - Banco Digmais S/A e outro - O numero do CPF informado é inválido. Providencie a
parte ativa o numero correto do CPF para a referida pesquisa, no prazo de 10 dias. - ADV: MATHEUS SPERB (OAB 90908/RS),
KLAUS ANDRADE TRIA (OAB 386361/SP), RAFAELA DE ARAUJO AZAM (OAB 229182/SP), VALÉRIA TERRA FEIJÓ (OAB
77663/RS)
Processo 1003170-21.2022.8.26.0477 - Monitória - Pagamento - Euroquadros Industria Importacao e Exportacao Ltda Vistos. 1. Fl. 62: Diante do informado na certidão em anexo, comprove a parte ativa o recolhimento da taxa postal, no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Após, expeça-se carta para citação e intimação da empresa demandada, no endereço indicado a fl. 57. 3.
No silêncio quanto ao item ‘1’ acima, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA
REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 1003246-45.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Residencial Praia do Forte - Vistos, 1. DEFIRO as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para endereços em nome da
requerida (CPF fl. 01). Providencie-se o necessário. 2. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias,
em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar
andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB
258816/SP)
Processo 1003408-11.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfredo
Alves Filho - W & Matos Comercio de Ferragens Ltda Epp - Vistos, Subam os autos à Superior Instância, com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: PATRICIA GONÇALVES ALVES (OAB 425774/SP), ADRIANA KATIA DE ABREU (OAB 381841/
SP)
Processo 1003424-91.2022.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Alessandra Regina Pires Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), relativo ao depósito
de fl. 44, conforme comprovante juntado à fl. 96. Manifestem-se as partes acerca do depósito, em aberto, datado de 12/07/2022,
no valor de R$ 400,00, conforme fls. 86/87 e extrato do portal de custas, que ora segue, no prazo de 15 dias. - ADV: ALINE
ALESSANDRA DA SILVA MORENO (OAB 409609/SP)
Processo 1003773-65.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Angelica Zani Alexandre Bettini e outro - A pesquisa pelo sistema INFOJUD/NI em nome de Mathilde Neide Bettini ou Matilde Neide Bettini
restou negativa, sendo necessário data de nascimento ou nome da mãe. Sendo assim, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias.
- ADV: ALEXANDRE BETTINI (OAB 309101/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP)
Processo 1004361-04.2022.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Posto isso JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
em face de Sonaide Pereira Leonez para consolidar ao autor Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO
PAN S/A o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69.
Sucumbente, o réu arcará com o pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso e honorários
advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, corrigido, ante
a baixa complexidade da lide. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Detran para o desbloqueio do bem. Liberado nos
autos digitais documento, a parte interessada deverá imprimi-lo no site deste Tribunal, para o devido encaminhamento, ficando
lá disponível por 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PAULO
HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004560-26.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.S. - S.A.C.S.S. Vistos. Fls. 305/306: Ciência à parte ativa. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO HENRIQUE SOARES CORREIA (OAB 6525/RN)
Processo 1004573-93.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Maran Maria Jose da Silva Barbosa e outro - 1. Embora a unidade condominial esteja, formalmente, também em nome de terceiro,
tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza propter rem, é possível sua constrição na execução. Como já
se decidiu: Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Firmou-se no E. Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que a responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto
sobre o promissário comprador, mas será exclusivamente deste se houver comprovação de que se imitiu na posse e de que ao
condomínio foi dada ciência inequívoca da transação, como no caso vertente. Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS.
Ilegitimidade passiva da alienante do imóvel. As obrigações condominiais, conforme assentado entendimento jurisprudencial, têm
natureza propter rem, que vincula a dívida à própria unidade condominial, constituindo esta a principal garantia de adimplemento
do débito. Possível, portanto, a penhora da própria unidade geradora do débito, independentemente de o proprietário constar do
polo passivo. Recurso provido (TJSP, Agravo 2291038-80.2020.8.26.0000, Rel. Gomes Varjão, 01/02/2021). 2. Defiro a penhora
do imóvel descrito na matrícula nº 173.366 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 183/185), em nome de
JORGENY CATARINA GONÇALVES, FRANCISCO MARIA GONÇALVES FILHO, EMILIO CARLOS GONÇALVES, casado com
MARIVALDA LEGATI GONÇALVES, CRISTINA MIRIAN GONÇALVES JOB e ANA LÚCIA GONÇALVES ROSSI, casada com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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