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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 4197

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

4197

ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág.
9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal.
3. Contudo, caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição
intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração
Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no
cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado,
procurações das partes, decisão que defere a gratuidade (se o caso), demonstrativo de cálculo conforme artigos 524 ou 534, CPC
e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em
honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento
e incidente próprio. 5. Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item 4, feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se estes autos, suspensos. 6. Sem prejuízo do determinado acima, havendo nos autos advogado/s nomeado/ nos
termos do Convênio mantido entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado, expeça/m-se certidão/ões. Intime-se. - ADV:
LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP)
Processo 1003378-21.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wilson Ferreira - Aline Caroline Santos de Paula e outros Pelo exposto alhures, REJEITO os presentes embargos de declaração, persistindo a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/
SP)
Processo 1003980-12.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. À vista da inércia da exequente, presume-se a quitação da dívida, razão
pela qual, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Concordes,
o trânsito em julgado se dá nesta data. Desnecessária a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Dou por levantada/s eventual/
is penhora/s existente/s nos autos. Autorizada à Serventia a elaboração de expedientes para efetivação de baixa de eventual
bloqueio/constrição. Certifique a z. serventia as custas em aberto e intime-se o/a devedor/a, por carta, a quitá-las no prazo
de cinco dias, em guia própria (constar na missiva o código/Guia e endereço eletrônico para preenchimento), apresentando
em Cartório, ou remetendo ao e-mail do Cartório, o recolhimento promovido, sob pena de inscrição em dívida ativa (a cargo
da Serventia a queima da Guia DARE junto ao Portal de Custas). Decorrido o prazo e certificado o não pagamento, expeçase certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se ao órgão competente. Assim também se proceda em caso de
mudança de endereço do/a executado/a sem a devida comunicação nos autos. Comprovado o pagamento das custas; após a
expedição da certidão supra, ou inexistindo dados para expedição, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P. Int. - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004127-72.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Newton
Ribeiro Rodrigues - Suely Nunes Froes - foi designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2022,
às 15:45 horas, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, nesta. Certifico mais, que o link de acesso à sessão será
enviado aos participantes através dos e-mails constantes dos autos. Para localização do e-mail enviado pelo Cejusc, verificar
spam e lixeira. O ingresso através do link só será permitido no dia e hora designados. Qualquer problema com a conexão utilize
o telefone/whatsApp 18 98107-7804 para falar com o organizador. É proibida a gravação da teleaudiência realizada no Cejusc,
em consonância com o princípio da confidencialidade. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. Ao acessar a reunião, preencha
seu nome completo e tenha em mãos seus documentos de identificação que serão exibidos na tela ao conciliador. Durante a
audiência evite atender ligações telefônicas e estar perto de sons externos (Tv, rádio, conversas paralelas, etc) e mantenhase conectado até ser dispensado pelo conciliador. Havendo incidência de honorários do conciliador, os dados para pagamento
constarão na ata da audiência e o pagamento deverá ser feito após a realização do ato. - ADV: DJALMA MARTINS DE MATOS
FILHO (OAB 84057/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1008032-46.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S.J. - S.D.U.M. - Nota de cartório: fica
o autor neste ato intimado na pessoa de seu advogado para comparecer em cartório para assinatura do termo de guarda
definitiva. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), EDMILSON OLIVEIRA (OAB
294349/SP)
Processo 1500173-72.2022.8.26.0585 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.A.L. - Ciência ao(à) procurador(a) do(a) requerido(a), Dr(a). Raphael Vinhoto Muchon, OAB nº 247842/SP, acerca da indicação
para atuar como defensor(a) dativo(a), ficando o(a) mesmo(a) nomeado(a) e intimado(a) para apresentar manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1500261-96.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada - CAUE
FELIPE DE SOUZA - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação
penal e assim o faço para ABSOLVER o réu CAUÊ FELIPE DE SOUZA da acusação pela prática do delito descrito no artigo
169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal , nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas ex
legis. Arbitro os honorários da defensora dativa nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquive-se. P. I. C. - ADV:
RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1500277-79.2022.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RONALDO ARQUIMEDES MARINHO - - WILLAMS JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais
que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para: A) ABSOLVER o réu
RONALDO ARQUIMEDES MARINHO, qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita na exordial acusatória, com fulcro no
art. 386, VII, do Código de Processo Penal. B) CONDENAR o réu WILLIAMS JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos,
ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicialmente
fechado, e ao pagamento de 906 (novecentos e seis) dias-multa, no piso legal, por estar incurso no artigo 33 c.c. artigo 40,
III, da Lei 11.343/06. Não estando o acusado preso por este processo, fica concedido o direito ao apelo na condição em que
se encontra. Custas ex legis. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Transitada em julgado, determino as providências: 1) Em observância ao item 22, “d”, do Capítulo V das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao
IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal;
3) Expeça-se guia de execução definitiva, conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; 4) Autorizo a incineração da droga
apreendida, bem como a destruição dos objetos apreendidos. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARIA HELENA DE C
E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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