TJSP 11/08/2022 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
895
eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das
tentativas de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte
autora não estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa
de citação ou realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1007542-20.2021.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Fls. 133/134: Anoto que foram realizadas diligências para tentativa de localização nos endereços pesquisados pelos sistemas
sisbajud, infojud e renajud, mas as citações não foram realizadas (fls. 66, 74, 88, 108/109 e 127/129). Nestes termos, defiro a
citação por edital nos termos do artigo 257 do NCPC. Prazo do edital: 20 dias. O autor deverá encaminhar aminuta no formato
texto “(.doc)”, através do [email protected]. Ressalto que arquivos enviados em outros formatos (tipo: PDF, JPG, etc)
não serão aceitos.Caberá ao autor as despesas com a publicação no DJEe deverá, ainda, comprovar a publicação em jornallocal
com ampla circulação (físico OU eletrônico) por uma única vez, devendo trazer aos autos a comprovação da publicação. Anoto
esboço do edital apresentado a fls. 134. Int - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1008035-31.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo
Junior Cardoso - Jb Consultoria - Me - - Josué Pereira dos Santos - - Wellington Fajardo Melo e outro - Para expedição de
mandado, DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP’s, ou seja, R$ 95,91,
até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto
é, acrescenta R$ 15,99 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014). - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), NEEMIAS
MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/SP)
Processo 1008037-11.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Bruno
Cesar Vaca e outro - ante a sentença de extinção do feito de fls. 266, manifestem-se as partes acerca do bloqueio que recaiu
em outro veículo conforme se observa em fls. 89. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), HELEN
GONZAGA PERNA (OAB 258736/SP), DANILO RIVERA (OAB 277180/SP)
Processo 1008119-32.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geny Aparecida Robolo - Vistos.
1. Fls. 232: Ciente de que a parte autora concorda com o laudo. 2. Fls. 235: expeça-se novo ofício, nos moldes de fls. 229,
nele fazendo constar, expressamente, que a entrega do laudo foi feita a contento. No mais, aguarde-se a manifestação do CRI
(intimação às fls 233/234) e, em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial e deliberação acerca
das citações. Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/SP)
Processo 1008351-15.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - desarq - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008351-15.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 219: HOMOLOGO a desistência do presente feito. Julgo, em conseqüência, extinto
o processo, com fundamento no artigo 775, § único, do CPC. Ante a desistência, defiro o imediato desbloqueio sisbajud do valor
ínfimo de fls. 106/107. Não houve bloqueio renajud nos autos. Sem custas finais, uma vez que houve desistência da demanda.
Sem honorários, pois sequer houve a citação. Ao arquivo. PRI. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008697-68.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rafael Vicente de Moraes e outro Cláudio Nuteer Cupido - - Roberta Janayna Rost Silva e outro - Vistos 1. As partes se manifestaram as fls. 444/445 e 450 e não
houve impugnação, assim, homologo o valor do bem em R$185.000,00, conforme a avaliação de fls. 438. Anoto que não seria
caso de deferimento de prazo para elaboração de avaliação particulares, conforme requerido às fls. 444/445, posto que competia
à parte executada tê-lo feito dentro do prazo para impugnação à avaliação, o que não ocorreu. Ademais, deixou de trazer aos
autos qualquer fundamento ou elemento de prova capaz de desconstituir o valor da avaliação de fls. 438. 1.1 Fls. 450: Tendo em
vista que a parte exequente não tem interesse em acordo ou em adquirir a integralidade do imóvel, defiro o pedido de realização
do leilão judicial eletrônico, para o que designo o Leiloeiro Oficial GILSON KENITI INUMARU, com cadastro na JUCESP nº
762/2007, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Serrano. O leilão será realizado no site www.gilsoninumaruleiloes.
com.br e, também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br., contato via e-mail jurí[email protected] , contato@
gilsonleiloes.com.br, fone : 0800-730.4050., que deverá ser intimada por e-mail para designar data para realização do leilão.
Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo arrematante, circunstância
que deverá necessariamente constar do edital.Eventuais ônus permanecem sobre o(s) bem(s). 2. Após a designação das datas,
as quais ficam aprovadas, dê-se ciência às partes das datas designadas e expeça-se o necessário para a realização do leilão.
3. Quanto ao edital e sua publicação fica esclarecido: a) deverá constar a frase de autorização de parcelamento no edital: “Nos
termos do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil, em casos de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será corrigido pela tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo
durante o leilão.” b) Em relação à publicação dos editais, esta deverá ser feita nos moldes do antigo CPC/73, conforme Com.
Conjunto do TJSP n. 380/16. c) ficam aprovadas a alteração na formatação, com separação por tópicos, além da inclusão de
menções às disposições dos Códigos Civil e de Processo Civil. d) Tocante à possibilidade de parcelamento e quanto à eventual
necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, nada a modificar. e) aprovo a inclusão e defiro a venda direta do
bem, após o encerramento do 2º leilão, caso o mesmo seja negativo, devendo ser disponibilizado no site do Leiloeiro a venda
direta do bem pelo prazo de prazo de 60 (sessenta) dias. A venda direta segue as regras gerais e específicas já fixadas para o
2º leilão (o valor do lance com desconto e a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance). f) qualquer
anotação feita referente às hipóteses de cancelamento do leilão e penalidades não autorizadas por este juízo ficam indeferidas,
não devendo constar no edital. Consigno que eventuais desdobramentos decorrentes destas hipóteses deverão ser decididos
pelo juízo, caso a caso, ficando rejeitado qualquer inclusão no edital, neste ponto. Assim, intime-se o leiloeiro desta decisão,
devendo ficar ciente que tal entendimento deverá ser observado nos demais processos em trâmite nesta Vara. 4. Apresentado
edital, deverá a serventia verificar se foram atendidas as determinações supra e, em caso positivo, fica desde já aprovado o
edital, comunicando-se ao leiloeiro para prosseguimento. a) Para maior divulgação, deverá, inclusive, ser publicado no site do
próprio leiloeiro, no qual já disponibilizado o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). b) Minuta do edital deverá ser
fixada no átrio do Fórum. Intime-se. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES
CESAR DORIA (OAB 178801/SP), HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1009122-85.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 20
dias, que foi deferido pela decisão de fls. 41/44, item 3.1. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º