Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 895

  1. Página inicial  > 
« 895 »
TJSP 11/08/2022 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

895

eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das
tentativas de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte
autora não estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa
de citação ou realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1007542-20.2021.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Fls. 133/134: Anoto que foram realizadas diligências para tentativa de localização nos endereços pesquisados pelos sistemas
sisbajud, infojud e renajud, mas as citações não foram realizadas (fls. 66, 74, 88, 108/109 e 127/129). Nestes termos, defiro a
citação por edital nos termos do artigo 257 do NCPC. Prazo do edital: 20 dias. O autor deverá encaminhar aminuta no formato
texto “(.doc)”, através do [email protected]. Ressalto que arquivos enviados em outros formatos (tipo: PDF, JPG, etc)
não serão aceitos.Caberá ao autor as despesas com a publicação no DJEe deverá, ainda, comprovar a publicação em jornallocal
com ampla circulação (físico OU eletrônico) por uma única vez, devendo trazer aos autos a comprovação da publicação. Anoto
esboço do edital apresentado a fls. 134. Int - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1008035-31.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo
Junior Cardoso - Jb Consultoria - Me - - Josué Pereira dos Santos - - Wellington Fajardo Melo e outro - Para expedição de
mandado, DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP’s, ou seja, R$ 95,91,
até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto
é, acrescenta R$ 15,99 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014). - ADV: CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), NEEMIAS
MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/SP)
Processo 1008037-11.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Bruno
Cesar Vaca e outro - ante a sentença de extinção do feito de fls. 266, manifestem-se as partes acerca do bloqueio que recaiu
em outro veículo conforme se observa em fls. 89. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), HELEN
GONZAGA PERNA (OAB 258736/SP), DANILO RIVERA (OAB 277180/SP)
Processo 1008119-32.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geny Aparecida Robolo - Vistos.
1. Fls. 232: Ciente de que a parte autora concorda com o laudo. 2. Fls. 235: expeça-se novo ofício, nos moldes de fls. 229,
nele fazendo constar, expressamente, que a entrega do laudo foi feita a contento. No mais, aguarde-se a manifestação do CRI
(intimação às fls 233/234) e, em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial e deliberação acerca
das citações. Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/SP)
Processo 1008351-15.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - desarq - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008351-15.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 219: HOMOLOGO a desistência do presente feito. Julgo, em conseqüência, extinto
o processo, com fundamento no artigo 775, § único, do CPC. Ante a desistência, defiro o imediato desbloqueio sisbajud do valor
ínfimo de fls. 106/107. Não houve bloqueio renajud nos autos. Sem custas finais, uma vez que houve desistência da demanda.
Sem honorários, pois sequer houve a citação. Ao arquivo. PRI. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008697-68.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rafael Vicente de Moraes e outro Cláudio Nuteer Cupido - - Roberta Janayna Rost Silva e outro - Vistos 1. As partes se manifestaram as fls. 444/445 e 450 e não
houve impugnação, assim, homologo o valor do bem em R$185.000,00, conforme a avaliação de fls. 438. Anoto que não seria
caso de deferimento de prazo para elaboração de avaliação particulares, conforme requerido às fls. 444/445, posto que competia
à parte executada tê-lo feito dentro do prazo para impugnação à avaliação, o que não ocorreu. Ademais, deixou de trazer aos
autos qualquer fundamento ou elemento de prova capaz de desconstituir o valor da avaliação de fls. 438. 1.1 Fls. 450: Tendo em
vista que a parte exequente não tem interesse em acordo ou em adquirir a integralidade do imóvel, defiro o pedido de realização
do leilão judicial eletrônico, para o que designo o Leiloeiro Oficial GILSON KENITI INUMARU, com cadastro na JUCESP nº
762/2007, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Serrano. O leilão será realizado no site www.gilsoninumaruleiloes.
com.br e, também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br., contato via e-mail jurí[email protected] , contato@
gilsonleiloes.com.br, fone : 0800-730.4050., que deverá ser intimada por e-mail para designar data para realização do leilão.
Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo arrematante, circunstância
que deverá necessariamente constar do edital.Eventuais ônus permanecem sobre o(s) bem(s). 2. Após a designação das datas,
as quais ficam aprovadas, dê-se ciência às partes das datas designadas e expeça-se o necessário para a realização do leilão.
3. Quanto ao edital e sua publicação fica esclarecido: a) deverá constar a frase de autorização de parcelamento no edital: “Nos
termos do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil, em casos de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será corrigido pela tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo
durante o leilão.” b) Em relação à publicação dos editais, esta deverá ser feita nos moldes do antigo CPC/73, conforme Com.
Conjunto do TJSP n. 380/16. c) ficam aprovadas a alteração na formatação, com separação por tópicos, além da inclusão de
menções às disposições dos Códigos Civil e de Processo Civil. d) Tocante à possibilidade de parcelamento e quanto à eventual
necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, nada a modificar. e) aprovo a inclusão e defiro a venda direta do
bem, após o encerramento do 2º leilão, caso o mesmo seja negativo, devendo ser disponibilizado no site do Leiloeiro a venda
direta do bem pelo prazo de prazo de 60 (sessenta) dias. A venda direta segue as regras gerais e específicas já fixadas para o
2º leilão (o valor do lance com desconto e a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance). f) qualquer
anotação feita referente às hipóteses de cancelamento do leilão e penalidades não autorizadas por este juízo ficam indeferidas,
não devendo constar no edital. Consigno que eventuais desdobramentos decorrentes destas hipóteses deverão ser decididos
pelo juízo, caso a caso, ficando rejeitado qualquer inclusão no edital, neste ponto. Assim, intime-se o leiloeiro desta decisão,
devendo ficar ciente que tal entendimento deverá ser observado nos demais processos em trâmite nesta Vara. 4. Apresentado
edital, deverá a serventia verificar se foram atendidas as determinações supra e, em caso positivo, fica desde já aprovado o
edital, comunicando-se ao leiloeiro para prosseguimento. a) Para maior divulgação, deverá, inclusive, ser publicado no site do
próprio leiloeiro, no qual já disponibilizado o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). b) Minuta do edital deverá ser
fixada no átrio do Fórum. Intime-se. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES
CESAR DORIA (OAB 178801/SP), HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1009122-85.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 20
dias, que foi deferido pela decisão de fls. 41/44, item 3.1. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo