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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1331

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1331

124866/SP)
Processo 1009615-11.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Esclareça o
exequente, seu pedido de fls. 87, em face do despacho de fls. 65 e respostas acima juntadas. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010287-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Ferreira de Sousa Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Em que pesem os argumentos do d. Patrono do requerente, o laudo pericial foi
conclusivo. O fato de discordar da conclusão do laudo pericial, por si só, não induz ao deferimento de realização de nova
perícia médica. Constata-se, outrossim, que não obstante a alegação de que o autor não possui condições de comparecer à
perícia médica, o mesmo a ela compareceu sendo examinado pelo perito judicial. Logo, não há que se deferir nova perícia, nem
mesmo que a mesma seja realizada na residência do requerente, uma vez que implicaria em maior ônus ao Estado, vez que o
requerente é beneficiário da gratuidade processual, além de desnecessária procrastinação do feito. Posto isso, não havendo
mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias
para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. - ADV: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1010455-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciene Nazario de Brito Vistos. Fls.110: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP), BRUNO DAL-BÓ PAMPLONA
(OAB 30099/SC)
Processo 1010629-64.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Martins de Oliveira - Banco Santander
Brasil Sa e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Cumpre esclarecer que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem
ser observadas as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017 - página 20
(hipótese em que a petição intermediária será endereçada ao processo na fase de conhecimento com criação de dependente
de execução judicial). Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), LUIZ HENRIQUE
CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1010864-94.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1009755-45.2021.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Hhicks Clinicas Odontológicas Ltda - Vistos. Esclareça o pedido tendo em vista que a precatória
mencionada faz referência ao autos nº 1009755-45.2021.8.26.0309, conforme lá se verifica às fls.665. Nestes autos foi expedida
outra precatória, com referência e estes autos (fls.129/131). Int. - ADV: TATIANA ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP), FILIPO
HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1010891-43.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. Ao
arquivo. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1011437-69.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Residencial
Portal das Palmeiras - Rodrigo Cunha da Silva - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, do depósito de fls. 152, em favor do exequente
(formulário fls. 157/158). Proceda o executado, o recolhimento das custas finais de 1%, com fundamento da Lei Estadual
11.608/03, art. 4º, inc. III, no valor de R$ 159,85, em guia Dare, código 230-6, devendo comprovar referido recolhimento nos
autos, ficando intimado na pessoa de sua patrona. Na inércia, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
para inscrição do débito em dívida ativa. Transite-se em julgado, na data da publicação desta, ante a ausência de interesse
recursal. P.R.I., arquivem-se oportunamente. - ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), FABIANE PURGATTO
(OAB 234540/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP)
Processo 1011788-08.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Erika Aparecida Pereira de Souza Erj Administração e Restaurantes de Empresas Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Providencie a habilitante, a juntada aos
autos os cálculos de liquidação homologados na justiça especializada, planilha de cálculos e CTPS para que se possa efetuar
o cálculo detalhado do crédito Após, renove-se, a vista ao administrador judicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MAURICIO VIANA
(OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/
SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB
297945/SP)
Processo 1012219-42.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tadla Bomfim dos
Santos - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - requerido manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398 do CPC), fls. 119/126. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO VISEU
(OAB 117417/SP), WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP)
Processo 1012791-61.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina de Marchi
Caumo - Vistos. Designo audiência para o dia 07/11/2022, às 11:15 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de
Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum de Jundiaí 3º andar - sala 04.Cite-se e intime-se o réu. Fica intimada
a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC/15) e a parte ré, pessoalmente, com antecedência de 20
(vinte) dias, que ela poderá manifestar desinteresse na realização da audiência, desde que o faça com antecedência de 10
(dez) dias da data da audiência, observando que a audiência apenas não se realizará se a parte autora também dispensar sua
realização, aplicando-se, em caso contrário, o disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15. Dos mandados/cartas também deverá
constar que, até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/
mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração,
diretamente negociada ou no patamar escolhido conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução
n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado) e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro
Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme
escala própria e características do conflito. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes
e não havendo consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do
disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao Juiz Coordenador do CEJUSC para sua
fixação. Dos mandados e cartas ainda deverá constar que o prazo para contestação em procedimento comum ou oposição
de embargos monitórios (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em
várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A
ausência de contestação implicará revelia (art. 344, do CPC/15). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º,
do artigo 334, do CPC/15, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir) e a ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15).. Via digitalmente assinada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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