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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1591

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1591

expedido. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1001779-51.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Jonas Romeiro Salomão - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento foi expedido a favor
do executado, conforme formulário de fls. 112 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a
assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial\>
Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1002794-55.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque do Jatobá
Condomínio Clube - Ana Paula Tranches Vale - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento foi expedido à favor da
executada, conforme formulário de fls. 203 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a
assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial\>
Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: DANILO MOREIRA
DIBBERN (OAB 282541/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB
252604/SP)
Processo 1004270-94.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005554-84.2015.8.26.0320) - Embargos à Execução Nulidade - G.L.G. - B.C.G. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução movidos por G. L .G. em
face de B. C. G., representada por sua genitora G. C. Faço isso para JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC. Deixo de condenar o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício, ante
os benefícios da justiça gratuita concedidos nos autos principais. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da ação
de execução, prosseguindo-se com as determinações lá lançadas, independentemente do trânsito em julgado desta sentença,
considerando o disposto no artigo 919, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LUIS ANTONIO MACHADO (OAB 64117/SP),
HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1004687-47.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.P.N. - L.A.N. - Vista dos autos
ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VALDETE
DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO
DE AZEVEDO (OAB 244375/SP)
Processo 1004784-91.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Benedito Rodrigues de Oliveira
- Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, cumpra-se o
despacho de fls. 164. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 1005174-95.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda
- GRADMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Vistas dos autos ao autor para tomar ciência acerca do depósito de fs.
251/252. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1006875-81.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Aparecida Medeiros de Campos
- Reginaldo Franco de Campos - - Josenildo Franco de Campos - - Patrícia Aparecido Franco Cavinato - - Marivaldo Aparecido
Franco de Campos - - Everaldo Franco de Campos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações de fls. 72/76, dos presentes autos de Arrolamento Sumário Inventário e
Partilha dos bens deixados por falecimento de Vicente Franco de Campos, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha, nos termos do Provimento CG14/2020 e CG 607/2020, e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1007292-97.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Guilherme Henrique Batista Canizares
- Sofia Batista Canizares - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
HULLY PEREIRA NEVES (OAB 391976/SP)
Processo 1007976-85.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.L.S.P. - P.E.S.P. - - P.J.P. - - P.R.P. Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA contida às fls. 01/03 dos presentes
autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Jose Afonso Pereira, atribuindo aos nela contemplados os
seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº
31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal de Partilha pela serventia, facultandose ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo,
franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde
já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como FORMAL DE PARTILHA, devendo a inventariante,
neste caso, indicar as peças necessárias à formação do formal, recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04 e a
taxa correspondente à reprodução de peças do processo, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir,
o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se a
inventariante a comparecer em cartório para retirada do Formal. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivemse os autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1008263-19.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wellington dos
Santos de Lima - Sara Michele Casemiro de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e condeno o autor
ao pagamento de multa no valor de 10% do valor corrigido da causa, além de o condenar a indenizar a parte contrária, pelos
prejuízos que eventualmente tenha sofrido e a arcar com todos os honorários advocatícios e despesas que tenha efetuado, com
fulcro no art. 81, caput, do CPC. Faço isto para EXTINGUIR o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente,
condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, bem como na verba honoraria, que fixo em 10% do valor
da causa corrigido, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade que lhe foi concedida. Oportunamente,
após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias. P. Intime-se. - ADV:
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1008649-59.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento foi expedido a favor do exequente, conforme formulário de
fls. 164 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará
automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil \> Setor
Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial\> Protocolo ou Dep. Judiciais,
devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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