TJSP 12/08/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
1900
tutela de urgência, com fundamento no artigo 300, do CPC, para o fim de determinar à requerida Facta Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento que se abstenha de efetuar descontos junto ao benefício previdenciário do autor, referente ao
Contrato nº 004964480, no valor de R$ 65,00, até posterior decisão deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
intimação desta ordem, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), o que faço com fundamento no § 1º, do artigo 536 c/c o artigo 537, ambos do CPC. Servirá a presente decisão
por cópia como ofício/mandado, cuidando o autor de imprimi-la e apresentá-la à requerida para cumprimento, comprovando nos
autos a sua entrega. Outrossim, deverá o autor providenciar o depósito judicial vinculado ao Processo, do valor creditado em
sua conta no montante de R$ 2.162,75, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na letra “f”, de página 18, sob pena de
revogação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida, no endereço indicado, para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. A requerida fica intimada a apresentar, no prazo da contestação, cópia do contrato
objeto da ação, conforme requerido (página 18 - “I”), o que faço com fundamento nos artigo 396, do CPC. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à
reconvenção. Intime-se. - ADV: IGOR BREGION (OAB 465203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2022
Processo 0000768-29.2021.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido
Ferreira - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença de 37, expedi mandado de levantamento eletrônico sob o nº
20220811105419009776, de acordo com o formulário MLE de pág. 56, em favor do Autor. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 0002042-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1012288-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.O.F.S. - S.F.S.S.S.E.U.A.C. - Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante da pesquisa Sisbajud negativa
(página 269). No silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento (páginas 152/153). - ADV: JOÃO SARDI JUNIOR
(OAB 186742/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0005398-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1014123-31.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Manoel de Andrade Lima - Vistos. Nos termos
do art. 854, do CPC, defiro o pedido, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 1590,84 págs.) emeventuais contas existentes em nome do executado - CPF nº 931.556.624-68 junto às
instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste
Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se o executado, na pessoa de
sua advogada,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou
encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazoprescricional. Int. (SISBAJUD com bloqueio em nome do executado no valor de R$ 130,34 - páginas 132/133). - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP)
Processo 1001231-17.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Pagamento - Emerson Serapilha - - Serapilha Materiais
para Construção Ltda - Epp - Banco Bradesco S.A. - Manifestar os embargantes sobre a Impugnação aos Embargos à Execução
de páginas 201/223. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB
38794/SP)
Processo 1004744-27.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Cooperativa Agrícola Sul
Brasil de Marília - Manifeste-se a requerente em prosseguimento diante da pesquisa Sisbajud (páginas 99/101) que retornou
negativa, providenciando a citação dos executados. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2022
Processo 1000321-29.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - À exequente para providenciar o recolhimento da taxa Arisp (página
221 vencimento: 29/08/2022). - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), RAISA DE OLIVEIRA
GIMENES (OAB 361275/SP)
Processo 1005107-77.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Diante do endereço do requerido informado na página 61, manifeste-se a requerente em prosseguimento. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1007425-33.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Certifico e
dou fé que, nos termos do Ato Ordinatório retro, expedi novo mandado de busca e apreensão e citação, que será encaminhado
à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao
cumprimento da medida. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010637-04.2018.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
Brasil SA - Ao requerente para providenciar o recolhimento da taxa Arisp (página 242 vencimento: 30/08/2022). - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1017420-07.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Jairo Arruda - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado
Gravado: 20220811124317010684), em favor do requerente, no importe de R$ 44.312,86, em cumprimento ao r. Despacho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º