TJSP 12/08/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
1924
- - Maganize Luiza S/A - Posto isto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para
condenar as requeridas, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na substituição do produto entregue ao autor por
outro nos exatos termos da inicial, quais sejam, uma máquina de lavar roupas da marca Samsung, com dupla funcionalidade
de lavagem e secagem, na cor branca, capacidade 11 kg e 220 de voltagem. Anoto que aludida obrigação deverá ser cumprida
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, a qual cessará
automaticamente após o decurso de tal prazo, sendo que o pagamento da multa não exime o cumprimento específico da
obrigação. Ressalvo que, por se tratar desubstituição, a fim de evitarenriquecimentosem causa, deverá a parte autora viabilizar
adevoluçãoda máquina sem a dupla funcionalidade à parte requerida, a qual deverá proceder à coleta no endereço indicado
pelo autor. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.Valor total das custas
do preparo: R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o
valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI
DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0010394-72.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Angela Maria de Carvalho Gomes - WAGNER ALEXANDRE PEREIRA JUNIOR-POWER CAR MARÍLIA - Vistos.
Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 30 de agosto de 2022, às 14 horas e 10 minutos, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado, cujo endereço
encontra-se no cabeçalho, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que
sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente
credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da
solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte.
Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem,
deverão, expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da
Lei nº 9.099/95). A ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, e
consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei nº 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das
partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE
aos seus procuradores indicados e cadastrados no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído ou
seja assistida por advogado nomeado, deverá ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para tanto.
Intimem-se as testemunhas cuja intimação foi requerida às fls. 77 e outras cujo rol seja apresentado com o expresso pedido
de intimação. Prov. Int. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP), LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB
263948/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0011698-87.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Gustavo Martinhão Saldanha Me - Dorival Clayton Montoan - Processo encaminhado à destruição de acordo com o
Termo de Destruição de Autos contido no Edital nº 002/2022, datado de 13/07/2022, tudo conforme o que rezam os artigos: 636
e 637 das NSCGJ. - ADV: DOUGLAS DE LIMA RODRIGUES (OAB 247071/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB
197800/SP)
Processo 0013784-21.2019.8.26.0344 (processo principal 1007793-81.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alex Bezerra de Sousa - sentença pg 154 - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1001085-10.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amélia Marques Teixeira
Crenitte - Vistos. Ciência à parte exequente quanto à nova diligência negativa para citação do executado Milton Sérgio Chiozini.
Considerando as diversas tentativas de localização da parte executada para citação, todas elas restando infrutíferas, e atento
ao fato de que há disposição expressa no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, de que, não sendo encontrado o devedor, o processo
será imediatamente extinto, concedo derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique
pontualmente nos autos o correto endereço da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção, ficando consignado
ainda que, caso a diligência reste novamente negativa, o processo será imediatamente extinto, independente de nova intimação.
Int. - ADV: RENAN VELANGA REMEDI (OAB 337869/SP)
Processo 1001429-54.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli do
Nascimento Aprigio de Oliveira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 431/436 e fls. 437/438: Por ora, esclareçam as partes
se ainda persiste o interesse na realização do exame grafotécnico, conforme o requerido às fls. 413. Conforme o disposto o
artigo 35, caput, da Lei 9.999/95: “ Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida
às partes a apresentação de parecer técnico.” Faço consignar que trata-se de prova de menor complexidade compatível com
o rito dos Juizados Especiais e atendendo aos princípios da informalidade, celeridade e economia processual. Int. - ADV: EVA
GASPAR (OAB 106283/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1001537-83.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Mecânica Josemar Comércio
de Peças e Acessórios Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente
(fl. 40), embora advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da
execução, bem como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
referido dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. No mais, proceda-se a serventia com a liberação das
restrições veiculares realizadas via Renajud (à fl. 28). Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001588-94.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago Bonatto Longo
- Vistos. Diante da certidão retro, defiro o pedido de levantamento do valor depositado. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) referente ao depósito de fls. 170, em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe e os
dados fornecidos no Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientifico a parte que passa a ser obrigatória a
utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, devendo a parte interessada,
se já não houver feito, providenciar o preenchimento do formulário (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Orientações Gerais \> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento
nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. Indefiro o pedido contido no ítem 2 de fls. 175, tendo em vista que
compete à parte trazer aos autos a informação quanto ao vínculo empregatício da parte executada. Indefiro a expedição de
certidão para apontamentos em cadastros de inadimplentes, eis que aplicável somente à execução de título judicial, conforme
disposto no artigo 782, § 5º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/
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