Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 12/08/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1946

anulação - Marcos Antonio Carchedi - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição
juntada retro. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP)
Processo 1012031-07.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fátima de Faria Pinto - - Solange Murata Suguita - Vistos. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 76.215,23. Portanto,
inviável o prosseguimento da presente demanda perante este Juizado, vez que extrapola o limite legal de 60 salário mínimos.
A competência é da Vara da Fazenda Pública, razão pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que seja
redistribuída para o fluxo “Fazenda Pública Atos”. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 1012037-14.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Moacyr de Lima
Ramos Junior - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada por Moacyr de Lima Ramos Junior em face da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA, com fundamento na ação nº 0010079-78.2020.8.26.0344, que tramitou perante a 2ª Vara da Familia
e das Sucessões de Marília/SP. O cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13
da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, pelo portal eletrônico, para manifestar-se
acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para
homologação. Intime-se. - ADV: MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP)
Processo 1012218-15.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Edno Jose Barboza - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a
plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Dispenso
a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial
da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV:
RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1012472-85.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Pedro
Henrique Ramos Gomes - Vistos. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver instalado
Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa é inferior a
60 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição ao
Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: LAURA ANTONIO DE SOUZA (OAB 473951/SP)
Processo 1012475-40.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Avelino dos Santos Modelli - Fls. 25/26:
recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas,
invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os
direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do
Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 1009863-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Guilherme Ramos Adonis - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1016565-62.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Wjs Serviços e Consult Em Negócios e
Tecnol Ltda M - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução
de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: RENATA
GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2022
Processo 0000439-74.2022.8.26.0346 (processo principal 0100772-54.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas necessárias para expedição da carta para
citação do requerido, no prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1000843-21.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eduardo Henrique Scorpioni
- - Sonia Aparecida Teixeira Scorpioni - Intimação da parte autora de que foram expedidos os Ofícios (fls. 305 e 306), estando
estes à disposição para impressão e encaminhamento e posterior juntada de comprovante de protocolo nos autos. - ADV: LUIZ
FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo