TJSP 12/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Proceda a serventia
urgentemente o recolhimento do mandado expedido às fls. 36. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001651-71.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Folha(s) 94: Por ora, indefiro o pedido de inserção do devedor no sistema
Serasajudb, tendo em vista que a restrição pode ser efetuada pelo exequente. No mais, antes da análise dos pedidos retro,
proceda o exequente o recolhimento das respectivas taxas, bem como a juntada do cálculo atualizado do débito. Intime(m)-se.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001660-09.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Marcos Henrique Gonçalez - - Vania Aparecida Pereira Gonçalez - Vistos. Face ao
pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento
necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Providencie(m) o(s) executado(s),
no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas finais (1% (um por cento) do valor executado, observando o mínimo de 5
UFESPs), comprovando nos autos, nos termos da Lei Estadual n 11.608/2003, artigo 4º, III, e § 1º, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, providencie-se a intimação pessoal do(s) responsável(is),
para o pagamento do débito, observando que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, item “3) Quando da satisfação da execução”. O recolhimento da taxa judiciária poderá
ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia
pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta)
dias da sua expedição, extraia-se certidão em que sejam especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida.
Recolhidas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação
no sistema. P.I.C. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
Processo 1001693-23.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Petição
de fl. 98: junte-se a guia GRD. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001905-83.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - H.E.I. - Vistos. Folha(s)
210: Nos termos do artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Após, aguarde-se
provocação em arquivo, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada.
Intime(m)-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI (OAB 433274/SP), THALES HENRIQUE RAMOS DA SILVA
(OAB 438950/SP)
Processo 1002004-14.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Folha(s) 252: Aguarde o exequente o trâmite processual, os AR’s serão juntados no processo no momento oportuno. Intime(m)se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002020-75.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ilidio
Paula e Silva e outros - Vistos. Folha(s) 227: Nos termos do artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo
prazo de um ano. Após, aguarde-se provocação em arquivo, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS
SANTOS (OAB 246972/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1002021-84.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Banco Santander (Brasil) S/A promoveu a presente ação de cobrança contra Paula Gonçalves. Comprovada a
regularidade da cessão de crédito, DEFIRO a substituição processual pleiteada às fls. 83/84. ANOTE-SE. AGUARDE-SE o
cumprimento da precatória expedida para citação da parte ré. INTIMEM-SE. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002025-87.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ouro
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Folha(s) 43/46: Recebo o aditamento à inicial. Retifique-se e anote-se. No mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado de citação/intimação pelos executados. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE FERRAZ DE LIMA (OAB
291687/SP)
Processo 1002039-08.2021.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Brisighello - Providencie o requerente
o recolhimento das guias de oficial de justiça para intimação pessoal dos conflitantes “Ida de Melo” e “Américo Béo”, visto que os
AR’s de fls. 44 e 51 retornaram com assinatura de terceiro. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1002049-18.2022.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.M. - M.T.S.M. - Diga o autor sobre contestação;
digam as partes em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB
356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)
Processo 1002087-30.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Proceda a serventia urgentemente o recolhimento do mandado expedido às fls. 85. Após, não havendo custas em aberto,
arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002178-23.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Antonio dos Reis Jorenti - Vistos.
Fl.21: Considerando que a carta de citação e intimação da audiência já foi expedida, aguarde-se a sua realização. Intime(m)-se.
- ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 1002216-35.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Abranches Vistos. Proceda a parte autora conforme a cota ministerial. Intime(m)-se. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1002261-44.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Edilson dos Reis e outro - Vistos. Folha(s) 139: Diga a parte exequente se realmente deseja uma nova avaliação do imóvel,
tendo em vista que foi realizada às fls. 84. Em caso afirmativo, proceda o exequente o recolhimento pertinente para a realização
da diligência. Após, proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera
a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual
cônjuge. Em caso negativo, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERGIO AUGUSTO
DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANDERSON MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP)
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